TJGO - 5506268-40.2023.8.09.0051
1ª instância - 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 03:49
Para (Polo Ativo) Banco Pan S/a (Referente à Mov. Cálculo de Custas (26/04/2025 15:13:05))
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19/05/2025 13:46
Para (Polo Ativo) Banco Pan S/a - Código de Rastreamento Correios: YQ701826953BR idPendenciaCorreios3238774idPendenciaCorreios
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13/05/2025 16:45
Processo Arquivado
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13/05/2025 16:45
Processo Desarquivado
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26/04/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Cálculo de Custas (26/04/2025 15:13:05) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de i
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26/04/2025 15:13
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *77.***.*57-50
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01/04/2025 16:12
Processo Arquivado
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01/04/2025 16:11
Trânsito em julgado. Arquivamento e apuração de eventuais custas.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ANICUNS1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Protocolo: 5506268-40.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPolo ativo: Banco Pan S/aCPF/CNPJ: 59.285.411/0001-13Endereço: AV.
PAULISTA, 1374, 15 ANDAR, BELA VISTA, --, SAO PAULO, SP, CEP: 1310100Polo passivo: Luciano Fernandes NunesCPF/CNPJ: 000.014.361-80Endereço: Rua Fundoso, 27, , CENTRO, CENTRO, --, ANICUNS, GO, CEP: 76170000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO PAN S/A em desfavor de LUCIANO FERNANDES NUNES, partes já qualificadas.Narra a inicial, em síntese, que no dia 30/01/2023 os litigantes firmaram entre si o Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens com taxa prefixada n. 093596211, no qual foi dado como garantia de alienação fiduciária o veículo marca FIAT, modelo ARGO DRIVE 1.0, chassi n. 9BD358AFVPYM46694, ano de fabricação 2022, ano de modelo 2023, cor BRANCA, placa SGR5I48, renavam *13.***.*49-30.Alega, contudo, que o requerido encontra-se inadimplente em relação ao referido contrato desde 28/02/2023, fato que resulta no vencimento antecipado de todas as parcelas em aberto, totalizando um débito no importe de R$77.001,78 (setenta e sete mil e um reais e setenta e oito centavos).Diz ainda que todas as tentativas para adimplemento extrajudicial do débito restaram infrutíferas, motivo propôs a presente demanda.Requereu preliminarmente o deferimento do pedido liminar de busca e apreensão do veículo descrito na peça de ingresso.
Já no mérito, pugnou pela procedência dos pleitos autorais, com a consolidação da propriedade do bem em favor da instituição financeira autora caso a mora não seja purgada no prazo estipulado pelo Decreto-Lei n. 911/69.Procuração e documentos acostados na movimentação n. 01.Custas recolhidas.Decisão proferida no evento 04 recebeu a inicial, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na peça de ingresso.Mandado de busca e apreensão, depósito e citação parcialmente cumprido, com a citação do requerido, todavia, sem a apreensão do veículo buscado.Devidamente intimada para dar prosseguimento ao processo (evento 09), o banco autor deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (evento 10).Sentença proferida no evento 12 julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em decorrência da inércia da parte autora em dar prosseguimento a ação.Inconformado, o banco requerente interpôs recurso de apelação (evento 20), o qual foi provido pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (TJGO), que cassou a sentença do evento 12, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para seu regular prosseguimento (evento 24).Trânsito em julgado certificado no evento 27.Autos devolvidos do segundo grau (evento 28).Decisão proferida no evento 33 determinou a intimação do banco autor para dar regular prosseguimento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias.No evento 35 a parte requerente requereu a intimação do requerido para que informe o paradeiro do veículo buscado, sob pena de cominação de multa diária, o que foi indeferido em evento 38.Em evento 40 a parte requerente pugnou pela expedição de novo mandado para que se proceda com a busca e apreensão.Intimado para recolher a guia de locomoção (evento 41), o requerente pugnou pela dilação do prazo em 15 (quinze) dias (evento 43).Decisão proferida no evento 45 indeferiu o requerimento de dilação do prazo, determinando a intimação da parte autora para recolher a guia de locomoção necessária à expedição de novo mandado de busca e apreensão.Intimação eletrônica, via PROJUDI, efetivada no evento 46.Intimação pessoal efetivada no evento 49.Decurso in albis do prazo para manifestação do banco autor certificado no evento 50.Sentença proferida no evento 52 julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em decorrência do abandono da causa pela parte autora.Inconformado, o banco requerente interpôs recurso de apelação (evento 54), ao qual foi dado provimento pelo Tribunal de Justiça deste Estado (TJGO), que no evento 60 cassou a sentença do evento 52.No evento 63 o banco autor requereu a expedição de novo mandado de busca e apreensão, direcionado ao endereço já indicado na peça de ingresso.Em evento 76, a parte autora pugnou pela dilação de prazo para dar andamento ao feito, o que foi indeferido em evento 78.A parte autora requer a expedição de ofícios para as empresas UBER, MERCADO LIVRE e SHOPEE para fornecerem os endereços da parte requerida (evento 80).O pedido foi indeferido em evento 83.Em evento 93, a parte autora pugnou por prazo para dar andamento ao feito.O pedido foi indeferido em evento 96.A parte autora pugnou pela extinção do feito em evento 113.
Alega que o Banco Autor e o Réu firmaram acordo extrajudicial para quitação do contrato.
Assim, requerer a extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.É o relatório.
Decido.O artigo 485, inciso VIII do CPC determina que o processo seja extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da demanda.Tem-se que a desistência da ação é uma faculdade da parte acionante, necessitando somente ser homologada por sentença para produzir seus efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).Diante da ausência contestação, dispensa-se o consentimento da parte contrária (art. 485, §4º, CPC).
Assim, o pedido há de ser acolhido.Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, na forma do artigo 90 do CPC, mas deixo de arbitrar honorários de sucumbência por não haver se angularizado a relação.Revogo a liminar concedida no evento 4.Não há restrição via Renajud a ser baixada.Certificado o trânsito em julgado e cumprida as providências de praxe, arquive-se com as baixas devidas.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns-GO, datado e assinado eletronicamente. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito3 -
06/03/2025 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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06/03/2025 11:04
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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25/02/2025 12:07
P/ SENTENÇA
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24/02/2025 19:10
Juntada -> Petição
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17/02/2025 10:55
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Ativo) Banco Pan S/a
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13/02/2025 15:03
Via Domicilio Eletronico para (Polo Ativo) Banco Pan S/a(comunicação: "109587635432563873782040915")
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13/02/2025 15:01
Decurso de Prazo - Parte Autora.
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28/01/2025 13:53
Para (Polo Ativo) Banco Pan S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/01/2025 13:31:44))
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14/01/2025 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/01/2025 13:17:25)
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14/01/2025 13:17
intima parte recolher guias de serviços
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09/01/2025 22:24
Para (Polo Ativo) Banco Pan S/a - Código de Rastreamento Correios: YQ553192836BR idPendenciaCorreios2907590idPendenciaCorreios
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08/01/2025 15:38
PETIÇÃO
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07/01/2025 13:31
Decurso de Prazo - Parte Autora. Expedição de carta de intimação.
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10/12/2024 10:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/12/2024 10:44:30)
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10/12/2024 10:44
Intimação para requerer o que entender de direito. Mandado não cumprido.
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09/12/2024 18:09
Para Luciano Fernandes Nunes (Mandado nº 3780082 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (31/10/2024 17:14:08))
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05/11/2024 06:26
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 3780082 / Para: Luciano Fernandes Nunes)
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31/10/2024 17:14
PETIÇÃO
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29/10/2024 16:07
Para (Polo Ativo) Banco Pan S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/09/2024 13:06:08))
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28/10/2024 21:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/10/2024 21:35
Indefere pedido.
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14/10/2024 17:53
P/ DECISÃO
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11/10/2024 22:24
Para (Polo Ativo) Banco Pan S/a - Código de Rastreamento Correios: YQ472469240BR idPendenciaCorreios2744767idPendenciaCorreios
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10/10/2024 00:52
Juntada -> Petição
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09/10/2024 14:26
Decurso de Prazo - Parte Autora. Carta de intimação expedida (e-carta).
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26/09/2024 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/09/2024 13:06
Intimar autor.
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23/09/2024 12:03
P/ DESPACHO
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23/09/2024 12:03
Decurso de Prazo - Parte Autora. Não recolhimento de guia de locomoção.
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28/08/2024 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/08/2024 14:52:12)
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28/08/2024 14:52
Intimação para recolhimento de locomoção.
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23/08/2024 16:42
PETIÇÃO
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12/08/2024 20:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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12/08/2024 20:46
Indefere expedição de ofício. Promover o feito.
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01/08/2024 15:43
P/ DECISÃO
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01/08/2024 15:43
Petição retro tempestiva.
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29/07/2024 14:35
Juntada -> Petição
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18/07/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/07/2024 17:22
Indefere pedido de dilação de prazo.
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16/07/2024 15:08
P/ DECISÃO
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14/07/2024 23:12
Juntada -> Petição
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10/07/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/07/2024 14:49:24)
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10/07/2024 14:49
Intimação para recolhimento de guia de locomoção.
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09/07/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/07/2024 14:00
Despacho -> Mero Expediente
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01/07/2024 17:35
P/ DECISÃO
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21/06/2024 18:06
Decurso de prazo da parte autora- recolhimento de guia.
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21/05/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/05/2024 12:14:15)
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21/05/2024 12:14
Intimação para recolhimento de mais 05 locomoções (Centro).
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07/05/2024 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 07/05/2024 10:20:01)
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07/05/2024 10:20
int as partes para requerem o que direito
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06/05/2024 16:57
Processo baixado à origem/devolvido
-
06/05/2024 16:57
TRÂNSITO EM JULGADO 06/05/2024
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06/05/2024 16:57
Processo baixado à origem/devolvido
-
26/04/2024 19:01
ANEXO
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11/04/2024 13:17
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3927 em 11/04/2024
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09/04/2024 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 09/04/2024 15:52:13)
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09/04/2024 15:52
Decisão Monocrática
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08/04/2024 09:30
P/ O RELATOR
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08/04/2024 09:28
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
05/04/2024 18:18
10ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
-
05/04/2024 18:18
Deixo de intimar o requerido por não ter procurador habilitado.
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05/04/2024 18:18
10ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
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05/04/2024 13:36
Recurso de Apelação
-
11/03/2024 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
-
11/03/2024 18:07
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
-
06/03/2024 15:43
P/ SENTENÇA
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06/03/2024 15:43
decurso de prazo sem recolhimento da guia
-
26/02/2024 00:53
Para (Polo Ativo) Banco Pan S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/01/2024 15:42:17))
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08/02/2024 03:30
Para (Polo Ativo) Banco Pan S/a - Código de Rastreamento Correios: YQ187699918BR idPendenciaCorreios1931649idPendenciaCorreios
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05/02/2024 16:26
intima pessoal via e-cartas
-
18/01/2024 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/01/2024 15:42
Indefere pedido de dilação de prazo
-
10/01/2024 15:32
P/ DECISÃO
-
05/01/2024 12:31
Juntada -> Petição
-
12/12/2023 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/12/2023 13:31:47)
-
12/12/2023 13:31
Intimação para recolhimento de guia de locomoção (quatro).
-
11/12/2023 17:29
ANEXO
-
07/12/2023 18:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
07/12/2023 18:47
Decisão -> Outras Decisões
-
07/12/2023 14:47
P/ DECISÃO
-
07/12/2023 14:46
Manifestação tempestiva da parte autora (evento 35).
-
07/12/2023 08:57
Juntada -> Petição
-
05/12/2023 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/12/2023 16:10
Decisão -> Outras Decisões
-
01/12/2023 16:57
P/ DECISÃO
-
01/12/2023 16:57
Decurso de Prazo - Parte Autora.
-
10/11/2023 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/11/2023 14:12:44)
-
10/11/2023 14:12
Intimação acerca da devolução dos autos da instância superior.
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10/11/2023 12:49
Processo baixado à origem/devolvido
-
10/11/2023 12:49
TRÂNSITO EM JULGADO 10/11/2023
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10/11/2023 12:49
Processo baixado à origem/devolvido
-
10/10/2023 08:47
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3810 no dia 10/10/2023
-
06/10/2023 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 05/10/2023 23:49:12)
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05/10/2023 23:49
Decisão Monocrática-artigo 932 inciso V alínea a do CPC.
-
04/10/2023 12:09
P/ O RELATOR
-
04/10/2023 12:09
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
04/10/2023 11:15
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
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04/10/2023 11:15
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
-
02/10/2023 20:51
RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/09/2023 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
14/09/2023 16:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/09/2023 16:36
P/ DECISÃO
-
13/09/2023 16:35
tempestividade embargos.
-
11/09/2023 19:05
Juntada -> Petição
-
06/09/2023 17:44
Juntada -> Petição
-
06/09/2023 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
-
06/09/2023 15:30
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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04/09/2023 14:27
P/ DECISÃO
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04/09/2023 14:27
Decurso de Prazo - Parte Autora.
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22/08/2023 11:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/08/2023 11:24:08)
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22/08/2023 11:24
Intimação para requerer o que entender de direito. Mandado não cumprido.
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21/08/2023 18:23
Para Luciano Fernandes Nunes (Mandado nº 994317 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (04/08/2023 16:47:43))
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07/08/2023 15:33
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 994317 / Para: Luciano Fernandes Nunes)
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04/08/2023 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S/a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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04/08/2023 16:47
Decisão -> Concessão -> Liminar
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04/08/2023 11:28
P/ DECISÃO
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04/08/2023 05:51
Anicuns - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro
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04/08/2023 05:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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