TJGO - 5115933-40.2025.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:27
Processo Arquivado
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01/04/2025 13:27
Arquivamento
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01/04/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Pires De Mascarenhas Neto (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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01/04/2025 13:25
Em 01/04/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira [email protected] SENTENÇA Processo n.º 5115933-40.2025.8.09.0128Polo Ativo: Reginaldo Pires De Mascarenhas NetoPolo Passivo: Banco BMG S.A. Trata-se de ação anulatória movida por Reginaldo Pires de Mascarenhas Neto em face de Banco BMG S.A, partes devidamente qualificadas nos autos.Pleiteia a parte autora a anulação do contrato de empréstimo n.º 339256414, alegando suposto dolo em sua realização, bem como o ressarcimento dos valores pagos e indenização por danos morais.Requereu ainda a concessão da justiça gratuita.Intimada a comprovar a hipossuficiência financeira (evento 08), a parte autora pugnou pela desistência da presente ação (evento 10).
Vieram-me os autos conclusos.Relatado o essencial, decido.Analisando os autos, verifico que antes mesmo de ser recebida a inicial, a parte autora apresentou pedido de desistência.
Pois bem, não havendo interesse no prosseguimento do feito e ainda não recebida a inicial, nem expedida sequer a carta de citação à parte requerida, impõe-se o cancelamento da distribuição, conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil, e a consequente a extinção do feito, sem resolução de mérito.Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com escopo nos artigos 290 e 485, incisos I, do Código de Processo Civil.À luz do precedente do STJ, a extinção do processo com fundamento no artigo 290 do CPC, não implica a condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Portanto, sem custas e honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. -
05/03/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Pires De Mascarenhas Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 2
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28/02/2025 19:41
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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28/02/2025 19:41
cancelamento distribuição
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27/02/2025 13:47
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/02/2025 00:18
Juntada de petição de desistência
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19/02/2025 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Pires De Mascarenhas Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 19:05:53)
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17/02/2025 19:05
Decisão
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17/02/2025 11:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/02/2025 11:24
CONEXÃO PROCESSUAL
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14/02/2025 19:04
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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14/02/2025 14:34
Relatório de Possíveis Conexões
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14/02/2025 14:34
Planaltina - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Felipe Sales Souza
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14/02/2025 14:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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