TJGO - 0335609-40.2000.8.09.0132
1ª instância - Posse - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel, de Registros Publicos, Ambiental e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 0335609-40.2000.8.09.0132Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: OLIRIO VARGASDECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ nº 00.***.***/0001-91, localizada na Praça Conego Trindade, centro, Orizona/GO, CEP n. 75280-000 em desfavor de OLÍRIO VARGAS, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF/MF sob o n. 163.1.44.250-44, residente domiciliado no Povoado Nova Fazenda Vereda do Oeste, Município de Jaborandi - 13A Comarca de Coube-BA, ambos devidamente qualificados. À fl. 69 dos autos físicos foi penhorado bem imóvel pertencente à parte executada, denominada Fazenda Pratudinho, lote 23, localizada no Município de Jaborandi/BA.
No evento n. 35, foi determinada a avaliação do bem imóvel penhorado, bem como da intimação do executado quanto à avaliação realizada.
Foi determinada ainda a intimação da esposa do executado quanto à realização da penhora do imóvel.
Determinada a expedição, não houve cumprimento, em razão de não ter sido encaminhada a carta precatória diretamente via malote digital, ou via Correios (evento n. 61).
No evento n. 91 – arquivo 2 foi realizada pesquisa de valores via Sisbajud, no evento n. 91 via Renajud e no evento n. 91 – arquivo 3 via Infojud.
No evento n. 117 – arquivo 2 foi juntada a certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora.
No evento n. 125 foi expedido termo de penhora do imóvel de matrícula 909, denominada Fazenda Pratudinho.
No evento n. 131 foi determinada a intimação da parte executada para que regularizasse a sua representação processual, bem como para que fosse procedida a sua intimação e de seu cônjuge, acerca do termo de penhora e depósito.
Houve intimação da parte executada, Olírio Vargas, no evento n. 136.
Nos eventos n. 138 a 140, houve regularização da representação processual da parte executada, além de ter sido juntada exceção de pré-executividade, ao argumento de que a prescrição intercorrente teria se consumado, que a parte exequente deverá informar o valor real da dívida, e que o valor do bem móvel penhorado no evento n. 282 é insignificante.
Intimada, a parte exequente informou que não fora caracterizada a prescrição intercorrente (evento n. 144). É o relatório.
DECIDO.
Prescrição intercorrente A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, na qual arguiu a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão da parte exequente.
Razão não lhe assiste.
Isso porque, para que haja prescrição intercorrente, é preciso, além do transcurso do tempo, que seja demonstrada negligência da parte interessada em dar andamento ao processo, o que não se revelou no caso dos autos.
Como se pode verificar do feito, houve penhora de um imóvel da parte executada à fl. 69 (autos físicos), estando pendente de avaliação e início dos atos de expropriação do bem, sendo certo que a avaliação não fora realizada, em razão da carta precatória ter extinta pelo juízo deprecado, por ter sido encaminhada diretamente via malote digital, ou via Correios.
Houve também no evento n. 91 – arquivo 2 pesquisa de valores via Sisbajud, no evento n. 91 via Renajud e no evento n. 91 – arquivo 3 via Infojud.
Além disso, imperioso destacar que não houve suspensão do feito diante de tentativas frustradas de localização de bens necessários à consecução do crédito.Destarte, tem-se que não restou configurada inércia da parte exequente em promover os atos a seu cargo. A propósito:"APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
INAPLICABILIDADE.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A prescrição intercorrente somente se configura quando iniciado o processo, a parte exequente se mostre inerte, de forma contínua e reiterada, por lapso de tempo suficiente para o esvaziamento de sua pretensão.2.
Constatado que o feito não ficou paralisado em razão da inércia ou desídia da parte exequente, é incabível o reconhecimento da prescrição intercorrente.3.
Em razão desta demanda não estar em condições de imediato julgamento, deixa-se de aplicar o disposto no art. 1.013, § 3º, I º, do Código de Processo Civil.4.
A fixação de honorários neste grau recursal não é possível, em razão da cassação da sentença.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 0044981-04.2001.8.09.0051, MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO - (DESEMBARGADOR), 5ª Câmara Cível, julgado em 22/08/2024 13:43:03).
G.n."Destarte, REJEITO a alegação de prescrição intercorrente. Disposições finaisInicialmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo, bem como para que informe se pretende prosseguir com a penhora do veículo constrito no evento n. 91 via Renajud.
Intime-se o cônjuge da parte executada acerca da penhora para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, por carta precatória.Após, INTIMEM-SE as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca do laudo avaliatório, requerendo o que lhes for de direito.Nos termos do capítulo V (Arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2023 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício, para todos os efeitos.Expeça-se e proceda-se com o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 01 -
09/07/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OLIRIO VARGAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/07/2025 14:16:33))
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09/07/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/07/2025 14:16:33))
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09/07/2025 14:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de OLIRIO VARGAS (Referente à Mov. - )
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09/07/2025 14:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. - )
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09/07/2025 14:16
Decisão -> Outras Decisões
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19/05/2025 16:07
Autos Conclusos
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16/05/2025 16:11
manifestação
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08/05/2025 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/05/2025 13:23
Despacho -> Mero Expediente
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07/04/2025 17:37
Autos Conclusos
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07/04/2025 14:52
Juntada -> Petição
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05/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 05/2010 Acrescenta a Seção I, integrada pelos artigos 328a e 328b, ao Capítulo XXIV do Título IV – Dos Atos Processuais, da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina os atos ordinatórios atribuídos às escrivania judiciais do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Manifeste-se a parte requerida sobre o termo de penhora e depósito, expedido no evento de n. 125, isto no prazo de 15 dias. Posse, 28 de fevereiro de 2025 LUCELIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS PEIXOTO Analista Judiciário -
28/02/2025 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OLIRIO VARGAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2025 13:28
Ato ordinatório
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26/02/2025 16:52
Habilitação de Advogada
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25/02/2025 18:16
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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10/01/2025 12:46
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/09/2024 16:42:40))
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28/10/2024 16:57
Juntada de DOCUMENTO
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01/10/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 01/10/2024 16:00:37)
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01/10/2024 16:00
Ato ordinatório
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27/09/2024 15:55
Carta Precatória Expedida
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24/09/2024 12:42
Certidão Expedida
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20/09/2024 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/09/2024 17:52:35)
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20/09/2024 17:52
Ato ordinatório
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20/09/2024 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/09/2024 16:42:40)
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20/09/2024 16:42
Despacho -> Mero Expediente
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06/09/2024 17:50
Termo
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04/09/2024 15:50
Termo de Penhora e Depósito
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23/08/2024 15:07
P/ DESPACHO
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15/08/2024 16:11
Manifestação
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09/08/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OLIRIO VARGAS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 09/08/2024 16:05:24)
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09/08/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 09/08/2024 16:05:24)
-
09/08/2024 16:05
Decisão -> deferimento
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23/07/2024 18:19
P/ DESPACHO
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19/07/2024 15:50
petição
-
09/07/2024 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/07/2024 15:49:38)
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09/07/2024 15:49
Ato ordinatório
-
09/07/2024 15:49
Prazo Decorrido
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11/06/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2024 16:22:38)
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11/06/2024 16:22
Despacho -> Mero Expediente
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27/05/2024 16:20
P/ DESPACHO
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16/04/2024 09:33
NOMEACAO DE BENS A PENHORA
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15/04/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/04/2024 15:13
Ato ordinatório
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15/04/2024 09:21
Juntada -> Petição
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04/04/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/04/2024 15:02:44)
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04/04/2024 15:02
Despacho -> Mero Expediente
-
03/04/2024 14:32
P/ DESPACHO
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03/04/2024 14:32
Prazo Decorrido
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26/02/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/02/2024 12:43
Ato ordinatório
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26/02/2024 09:42
manifestação informando estar sendo realizada pesquisa cartorária e requerendo dilação por tal motivo (prazo dos cartórios)
-
15/02/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/02/2024 14:36
ato
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15/02/2024 14:35
certidão
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24/11/2023 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 24/11/2023 17:56:10)
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24/11/2023 17:56
Ato ordinatório
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24/11/2023 16:32
dilação de prazo pra manifestar nos autos tendo em vista realização de pesquisa cartorária pendente
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31/10/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/10/2023 16:29
Ato ordinatório
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31/10/2023 14:22
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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21/07/2023 18:01
Ato ordinatório
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17/07/2023 09:19
CALCULOS APRESENTADOS
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13/07/2023 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/07/2023 14:58:11)
-
13/07/2023 14:58
Despacho -> Mero Expediente
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11/07/2023 10:28
dilação de prazo p/ manifestar nos autos
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10/07/2023 09:05
P/ DESPACHO
-
07/07/2023 12:59
certidão
-
13/06/2023 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/06/2023 12:52
Ato ordinatório
-
03/06/2023 23:06
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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08/05/2023 17:02
Ato ordinatório
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08/05/2023 10:38
PETIÇÃO
-
08/05/2023 10:08
Juntada -> Petição
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28/04/2023 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/04/2023 12:14:37)
-
28/04/2023 12:14
ato
-
28/04/2023 12:13
certidão
-
22/03/2023 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/03/2023 12:52:22)
-
22/03/2023 12:52
Ato ordinatório
-
17/03/2023 14:31
Juntada -> Petição
-
17/02/2023 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2023 15:11:53)
-
17/02/2023 15:11
Decisão. Pesquisa de ativos financerios.Penhora
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15/02/2023 17:48
Autos Conclusos
-
14/02/2023 11:49
Juntada -> Petição
-
02/02/2023 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/02/2023 13:18
Ato ordinatório
-
02/02/2023 12:11
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/10/2022 16:39:41))
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06/12/2022 13:00
Certidão Expedida
-
22/11/2022 12:43
Juntada de DOCUMENTO
-
18/11/2022 12:12
Juntada -> Petição
-
10/11/2022 19:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
10/11/2022 19:11
Ato ordinatório
-
10/11/2022 17:17
OFICIO
-
03/11/2022 18:51
comprovante de envio de carta precatória via malote digital - C. de Coribe-BA
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01/11/2022 14:56
Carta Precatória Expedida
-
11/10/2022 16:39
Expedir carta precatória
-
07/10/2022 13:53
P/ DECISÃO
-
06/10/2022 19:08
Juntada -> Petição
-
28/09/2022 14:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/09/2022 14:35
Ato ordinatório
-
23/09/2022 18:05
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/08/2021 18:54:14))
-
20/09/2022 15:08
(Referente à Mov. Certidão Expedida (05/08/2022 16:10:22))
-
19/09/2022 15:06
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/08/2022 16:10
Certidão Expedida
-
10/06/2022 13:52
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/12/2021 19:12:05))
-
13/05/2022 19:08
Ofício(s) Expedido(s)
-
07/12/2021 19:12
Juntada -> Petição
-
24/11/2021 18:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/11/2021 18:18
Ato ordinatório
-
22/11/2021 17:41
Juntada -> Petição
-
06/10/2021 15:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/10/2021 15:50
Ato ordinatório
-
05/10/2021 17:36
Juntada -> Petição
-
24/08/2021 17:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/08/2021 17:16
Ato ordinatório
-
16/08/2021 12:17
Carta Precatória Expedida
-
02/08/2021 18:54
Despacho -> Mero Expediente
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28/07/2021 15:22
Autos Conclusos
-
28/07/2021 15:13
Juntada -> Petição
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15/06/2021 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/06/2021 17:38
Ato ordinatório
-
14/06/2021 18:26
Juntada -> Petição
-
28/04/2021 18:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/04/2021 18:13
Ato ordinatório
-
27/04/2021 20:33
Juntada -> Petição
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26/03/2021 18:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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26/03/2021 18:38
Despacho -> Mero Expediente
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25/03/2021 18:57
Autos Conclusos
-
04/03/2021 18:23
Juntada -> Petição
-
12/02/2021 18:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
12/02/2021 18:46
Despacho -> Mero Expediente
-
12/02/2021 13:36
Autos Conclusos
-
09/02/2021 19:18
Juntada -> Petição
-
27/11/2020 17:37
Para (Polo Ativo) BANCO DO BRASIL SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/09/2020 15:34:39))
-
10/11/2020 09:45
Para (Polo Ativo) BANCO DO BRASIL SA
-
22/09/2020 15:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
22/09/2020 15:34
Despacho -> Mero Expediente
-
21/09/2020 08:32
P/ DESPACHO
-
21/09/2020 08:32
Ato ordinatório
-
09/09/2020 09:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA (Referente à Mov. Expedição de Documento - )
-
09/09/2020 09:09
Ato ordinatório-promover andamento
-
09/09/2020 09:01
Certidão de prazo decorrido.
-
13/08/2020 09:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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13/08/2020 09:28
Ato ordinatório
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20/07/2020 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL SA (Referente à Mov. Expedição de Documento - )
-
20/07/2020 15:18
Ato ordinatório
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04/12/2019 10:44
CERTIDÃO
-
26/11/2019 09:03
Posse - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
26/11/2019 09:03
Histórico Processo Físico
-
26/11/2019 09:03
Posse - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
26/11/2019 09:03
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2000
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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