TJGO - 5149966-29.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/07/2025 18:32:44))
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09/07/2025 18:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/07/2025 18:32
desbloquear valores
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09/07/2025 15:11
Autos Conclusos
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09/07/2025 11:06
REITERA PARA INTERRUPÇÃO TEIMOSINHA E DESBLOQUEIO
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5149966-29.2025.8.09.0137Requerente: Sicredi Cerrado GoRequerido: Glamour Negocios E Eventos LTDADECISÃOTrata-se de execução proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS – SICREDI CERRADO GO em desfavor de GLAMOUR NEGÓCIOS E EVENTOS LTDA e ALICE VIEIRA DE MENEZES.Promovida a citação de GLAMOUR NEGÓCIOS E EVENTOS LTDA (evento 24).Frustrada a citação de ALICE VIEIRA DE MENEZES (evento 25).Ao evento 29, a exequente requereu a citação de ALICE VIEIRA DE MENEZES por meio eletrônico.
Pugnou, ainda, pelo prosseguimento do feito em desfavor da pessoa jurídica, com pesquisa de bens no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Os autos foram remetidos à conclusão (evento 31).Ao evento 32, a exequente requereu a suspensão dos autos.Eis o retrospecto do necessário.
Decido.I - DA CITAÇÃO POR WHATSAPPQuanto à citação por WhatsApp, cumpre destacar que o artigo 829, §1°, do CPC, faz menção expressa à necessidade de citação do executado para pagamento da dívida por intermédio de mandado, eis que no ato serão cumpridas, ainda, a ordem de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça.Nesta senda, a previsão expressa acerca do meio a ser utilizado para citação do devedor na ação de execução inviabiliza o deferimento de citação por WhatsApp, salvo quando frustradas todas as diligências para citação pessoal.Pelo exposto, considerando que foi diligenciado um único endereço de citação, inviável o deferimento de citação por WhatsApp nesse momento.II - DA PENHORA DE BENSEm virtude da inércia de GLAMOUR NEGÓCIOS E EVENTOS LTDA, foi lançada, em 03/07/2025, ordem judicial de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, protocolada sob o n.° 20.***.***/7775-92.Após o protocolo da ordem de constrição, a exequente requereu a suspensão do feito em virtude da celebração de acordo.
Manifestou pela baixa e desbloqueio de restrições lançadas em desfavor dos executados (evento 32).Em atenção ao disposto na petição de evento 32, DETERMINO a interrupção da ordem de bloqueio registrada sob o n.° 20.***.***/7775-92.Em consequência, PROMOVO o desbloqueio dos valores constritos junto ao SISBAJUD, em desfavor de GLAMOUR NEGÓCIOS E EVENTOS LTDA.DETERMINO à Escrivania a juntada de documento comprobatório do desbloqueio.Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, juntar cópia da minuta de acordo, caso pretenda homologação.Intimem-se.
Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
08/07/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Juntada de Documento (08/07/2025 14:56:14))
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08/07/2025 14:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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08/07/2025 14:56
Ordem de desbloqueio
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08/07/2025 08:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 08:18:29))
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08/07/2025 08:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 08:18
indefere citação Whatsapp - interrupção e desbloqueio
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04/07/2025 14:52
REQUER SUSPENSÃO
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02/07/2025 15:40
P/ DECISÃO
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18/06/2025 10:46
CUSTAS
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13/06/2025 12:56
Juntada -> Petição
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09/06/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/06/2025 13:41:09))
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09/06/2025 13:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/06/2025 13:41
Retorno de mandado frustrado
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08/06/2025 21:09
Para Alice Vieira De Menezes (Mandado nº 4798013 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/04/2025 17:07:00))
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27/04/2025 17:30
Para Glamour Negocios E Eventos Eireli (Mandado nº 4798025 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/04/2025 17:07:00))
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24/04/2025 09:40
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4798025 / Para: Glamour Negocios E Eventos Eireli)
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24/04/2025 09:39
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4798013 / Para: Alice Vieira De Menezes)
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15/04/2025 18:06
Remessa à Central de Expedição de Mandados
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10/04/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/04/2025 17:07
Execução extrajudicial - citar devedores para pagarem o débito
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09/04/2025 16:04
P/ DECISÃO
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08/04/2025 19:05
Juntada -> Petição
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28/03/2025 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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28/03/2025 17:14
intimar para cumprir decisão
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27/03/2025 12:56
P/ DECISÃO
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27/03/2025 12:55
Recolhimento das custas iniciais - autos concluso.
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20/03/2025 13:22
aguardar decurso de prazo
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19/03/2025 18:17
P/ DECISÃO
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17/03/2025 17:48
Juntada de PAGAMENTO
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17/03/2025 14:29
Inclusão de pendência - Aguardando decurso de prazo
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5149966-29.2025.8.09.0137Requerente: Sicredi Cerrado GoRequerido: Glamour Negocios E Eventos Eireli DECISÃOIntime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de:a) comprovar o recolhimento das custas iniciais;b) esclarecer a certificadora utilizada para assinatura digital da procuração e comprovar autenticidade, ou juntar procuração com assinatura física;c) juntar documentos aptos à comprovação da higidez da contratação da cédula de crédito bancário, tais como os eventualmente apresentados pela parte executada no ato da celebração do contrato (RG, CNH, comprovante de endereço e de rendimentos), sem os quais, é cediço, não há concessão de crédito pelas instituições financeiras.Intime-se.
Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
26/02/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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26/02/2025 17:12
intimar para emendar inicial
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26/02/2025 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicredi Cerrado Go (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/02/2025 13:28
Parte Autora recolher guia de custas iniciais
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26/02/2025 13:27
Análise da Inicial
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26/02/2025 09:44
Autos Conclusos
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26/02/2025 09:44
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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26/02/2025 09:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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