TJGO - 5325543-91.2023.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:08
CERTIDÃO DE TRANSITO
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30/01/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:200)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"3668"} Configuracao_Projudi--> Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5325543-91.2023.8.09.0007Polo Ativo: Igd Educacional LtdaPolo Passivo: Ana Lucia De Lima SousaCuidam-se de Embargos de Declaração, evento 73, opostos em face da sentença/decisão de evento 71, com fundamento no art. 1022, do Código de Processo Civil.Em suas alegações, em síntese, a parte embargante afirmou que a sentença/decisão atacada é contraditória.Requereu o conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração, a fim de que seja(m) sanado(s) o(s) vício(s) apontado(s).DECIDO.Por atender os requisitos de admissibilidade, recebo os presentes embargos.O art. 1022, do Código de Processo Civil, é por demais claro ao prever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material.Pois bem.
Após analisar detidamente as alegações da parte embargante, constatei que o seu descontentamento não possui qualquer razão de ser, posto que, sob a alegação de contradição, na realidade, pretende rediscutir e modificar fundamentos e dispositivos que já foram analisados na sentença/decisão do evento 71, mormente porque além de outras consultas em sistemas conveniados, foram realizadas três tentativas via Sisbajud nos autos, nenhuma tendo atingido o valor total da dívida.
Na verdade, tenho que os presentes Embargos de Declaração apresentam-se como manobra na tentativa de levar esta julgadora a uma reapreciação da matéria já exaurida pela sentença/decisão embargada.Ressalto, por oportuno, que os Embargos Declaratórios não podem ser utilizados como sucedâneo de recurso inominado, que visa ao reexame de matéria, até porque não é esta a sua finalidade jurídica.
Servem ele apenas ao aperfeiçoamento e integração das decisões judiciais, no que tange à sua forma, clareza e publicidade.D’outro lado, as alegações contidas nas razões recursais dos embargos opostos deixam transparecer o renitente inconformismo da parte embargante para com o teor da sentença embargada.Com efeito, por não vislumbrar qualquer vício, tenho que se mostram inadmissíveis os presentes Embargos de Declaração.Diante de tais explanações, recebo os presentes Embargos de Declaração, mas os rejeito, mantendo, pois, os exatos termos da sentença/decisão embargada. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)523. -
29/01/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Lucia De Lima Sousa (Referente à Mov. - )
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29/01/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. - )
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29/01/2025 13:15
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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29/01/2025 11:54
P/ DECISÃO
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17/12/2024 07:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Lucia De Lima Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/12/2024 07:58
Certidão Expedida
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16/12/2024 15:57
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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05/12/2024 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. - )
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05/12/2024 12:30
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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04/11/2024 14:44
P/ DECISÃO
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04/11/2024 14:44
VIA SISCONDJ
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31/10/2024 17:51
MANIFESTAÇÃO
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25/10/2024 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. - )
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25/10/2024 18:32
EXPEDIR ALVARÁ PARA PARTE REQUERENTE-EXEQUENTE
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25/10/2024 18:10
P/ DECISÃO
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25/10/2024 17:37
MANIFESTAÇÃO
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21/10/2024 12:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 12:48
Intimação parte exequente
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25/09/2024 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Lucia De Lima Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/09/2024 10:49
CERTIDÃO INTIMAÇÃO EXECUTADO(A)
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25/09/2024 10:43
RENAJUD INFRUTÍFERO
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17/09/2024 11:22
SISBAJUD PARCIALMENTE FRUTIFERA R$ R$ 3.185,40 +REMESSA RENAJUD
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18/07/2024 15:32
Protocolo Sisbajud
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05/07/2024 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/07/2024 17:58
CUMPRIR EV. 51
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02/07/2024 17:27
P/ DECISÃO
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02/07/2024 17:08
Juntada de DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO
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01/07/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/07/2024 13:37
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE
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20/06/2024 17:44
P/ DECISÃO
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20/06/2024 17:27
MANIFESTAÇÃO
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12/06/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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12/06/2024 12:14
CERTIDÃO INTIMAR PARTE AUTORA
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12/06/2024 12:12
RESPOSTA CNIB INFRUTÍFERA + INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
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29/04/2024 13:35
CONSULTA SNIPER (INFRUTÍFERA)
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29/04/2024 13:20
PROTOCOLAMENTO DE MINUTA CNIB
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22/04/2024 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. - )
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22/04/2024 11:15
SNIPER + CNIB
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08/04/2024 11:49
P/ DECISÃO
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05/04/2024 17:05
MANIFESTAÇÃO
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26/03/2024 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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26/03/2024 13:59
PENHORA INFRUTIFERA + INTIMAÇÃO PARTE AUTORA
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08/02/2024 11:04
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES SISBAJUD
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29/01/2024 16:23
Comprovante de Pagamento - CAIXA
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23/01/2024 16:18
PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA
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14/12/2023 23:05
Ofício de transferência enviado via E-mail
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14/12/2023 18:22
Alvará Expedido
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13/12/2023 19:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Lucia De Lima Sousa (Referente à Mov. - )
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13/12/2023 19:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. - )
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13/12/2023 19:24
EXPEDIR OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES / ALVARÁ ELETRÔNICO
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13/12/2023 16:59
Autos Conclusos
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12/12/2023 13:49
MANIFESTAÇÃO
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04/12/2023 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/12/2023 15:12
Intimação parte autora
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28/11/2023 12:02
PROPOSTA ACORDO (e-mail enviado ao Exequente pelo sistema)
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09/11/2023 12:41
RENAJUD FRUTIFERO (RESTRIÇÕES EXISTENTES)
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31/10/2023 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Lucia De Lima Sousa (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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31/10/2023 14:16
PENHORA PARCIALMENTE FRUTIFERA R$ 4.095,30 + INTIMAÇÃO REQUERIDA
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05/09/2023 15:05
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD
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31/08/2023 21:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Lucia De Lima Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade (CNJ:788) - )
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31/08/2023 21:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade (CNJ:788) - )
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31/08/2023 21:43
SISBAJUD - 30 DIAS
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29/08/2023 15:59
P/ DECISÃO
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25/08/2023 15:42
IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
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14/08/2023 13:28
comprovante de citação efetivada
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03/08/2023 08:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Lucia De Lima Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/08/2023 08:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/08/2023 08:58
INTIMAR PARTE EXEQUENTE ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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01/08/2023 17:22
P/ DECISÃO
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19/07/2023 13:37
REGULARIZAÇÃO
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22/06/2023 18:27
Para (Polo Passivo) Ana Lucia De Lima Sousa - Código de Rastreamento Correios: BH925377146BR idPendenciaCorreios1450870idPendenciaCorreios
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21/06/2023 12:53
carta de citação
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21/06/2023 12:50
comprovante de citação não efetivada
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16/06/2023 12:29
Para (Polo Passivo) Ana Lucia De Lima Sousa
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26/05/2023 12:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Igd Educacional Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/05/2023 12:13
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
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24/05/2023 14:18
Autos Conclusos
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24/05/2023 14:18
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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24/05/2023 14:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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