TJGO - 5665324-25.2024.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Transitado em Julgado (24/06/2025 14:53:19))
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30/06/2025 17:01
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2025 23:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Bomfim Lopes Souza (Referente à Mov. Transitado em Julgado (24/06/2025 14:53:19))
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24/06/2025 14:53
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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24/06/2025 14:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Bomfim Lopes Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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24/06/2025 14:53
Transito em julgado mov. 39
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05/06/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (26/05/2025 13:19:03))
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04/06/2025 10:43
Cumprimento de Obrigação de Fazer
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27/05/2025 16:14
Juntada -> Petição
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26/05/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Bomfim Lopes Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (26/05/2025 13:19:03))
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26/05/2025 14:20
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 26/05/2025 13:19:03)
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26/05/2025 14:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Bomfim Lopes Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 26/05/2025 13:19:03)
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26/05/2025 13:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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28/04/2025 14:20
Autos Conclusos
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28/04/2025 14:20
conclusão
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14/04/2025 16:46
Certidão contestação tempestiva mov. 09
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11/04/2025 14:38
Despacho -> Mero Expediente
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07/04/2025 15:59
Autos Conclusos
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07/04/2025 15:59
Certidão conclusão
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10/03/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 16:05:13))
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05/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Juizado Especial das Fazendas PúblicasAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso n.: 5665324-25.2024.8.09.0003Promovente(s): Joao Bomfim Lopes SouzaPromovido(s): Estado De Goias DECISÃO Argui a parte ré a preliminar de ausência de interesse de agir.
O interesse processual verifica-se a partir da conjugação de duas circunstâncias: a necessidade, na medida em que o instrumento judicial deve ser imprescindível para a aquisição do direito; e a utilidade, de modo que a medida adotada seja útil à obtenção do resultado prático favorável.Analisando a lide vertente com fulcro nesse fundamento, tem-se por manifesto o interesse processual da parte autora, na razão em que a interposição judicial revela-se necessária e útil para o alcance do direito pretendido, proporcionando a obtenção da tutela jurisdicional específica.Desta feita, estando presentes os aspectos da necessidade e utilidade, não se pode negar seguimento à lide.Assim, afasta-se a preliminar deduzida na contestação.Transcorrido o prazo legal e não havendo manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação.I.
Cumpra-se.
Alexânia, 26 de fevereiro de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC) -
28/02/2025 13:00
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 16:05:13)
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28/02/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Bomfim Lopes Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 16:05:13)
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27/02/2025 16:05
Decisão -> Outras Decisões
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24/02/2025 18:22
Autos Conclusos
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24/02/2025 18:22
conclusão
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18/02/2025 10:12
Transcurso de prazo ambas as partes
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07/02/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/01/2025 10:55:37))
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28/01/2025 16:14
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/01/2025 10:55:37)
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28/01/2025 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Bomfim Lopes Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/01/2025 10:55:37)
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28/01/2025 10:55
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 14:33
Autos Conclusos
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22/01/2025 14:33
Certidão conclusão
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21/10/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/10/2024 16:00:06))
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17/10/2024 16:29
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
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11/10/2024 16:00
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/10/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Bomfim Lopes Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/10/2024 16:00
Decisão -> Outras Decisões
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05/09/2024 14:32
Autos Conclusos
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05/09/2024 14:32
certidão conclusão
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21/08/2024 18:28
Juntada -> Petição -> Réplica
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02/08/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/07/2024 09:24:50))
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29/07/2024 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Bomfim Lopes Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 29/07/2024 14:00:18)
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29/07/2024 14:00
Juntada -> Petição -> Contestação
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23/07/2024 13:43
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/07/2024 09:24:50)
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20/07/2024 09:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Bomfim Lopes Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/07/2024 09:24
Decisão -> Outras Decisões
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09/07/2024 16:18
Autos Conclusos
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09/07/2024 16:18
Certidão conexão positiva objetos diferentes
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09/07/2024 14:20
Alexânia - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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09/07/2024 14:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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