TJGO - 5151594-16.2025.8.09.0117
1ª instância - Palmeiras de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:14
P/ DECISÃO
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08/04/2025 17:20
Juntada -> Petição
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07/04/2025 12:30
Petição Interlocutória
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04/04/2025 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/04/2025 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Faustina Parreira Da Silva Rosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/04/2025 16:17
INTIMAR PARA ESPECIFICAR PROVAS
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04/04/2025 14:04
Impugnação à Contestação
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03/04/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Faustina Parreira Da Silva Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/04/2025 17:14:41)
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01/04/2025 17:14
Juntada -> Petição
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13/03/2025 05:02
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa
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12/03/2025 17:40
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa (comunicação: 109987625432563873786730850)
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06/03/2025 21:07
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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06/03/2025 15:04
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/02/2025 12:30
Petição Interlocutória
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: [email protected]) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5151594-16.2025.8.09.0117 Requerente: Faustina Parreira Da Silva Rosa Requerido(a): Banco Do Brasil Sa DESPACHO Invocado o CODECON como base do rogo, a competência é absoluta e fincada a partir do domicílio do consumidor.
O comprovante de endereço apresentado pela A. na exordial isto não sacia, eis não está ele em seu nome e nem houve qualquer alusão ao liame que o une à personae que nele refulge.
Confiro-lhe o lapso de 15 (quinze) dias para isto elucidar.
I. e cumpra-se.
Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO - 
                                            
27/02/2025 21:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Faustina Parreira Da Silva Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/02/2025 21:00
Despacho -> Mero Expediente
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27/02/2025 07:42
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/02/2025 14:48
Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
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26/02/2025 14:48
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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