TJGO - 5158954-53.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:04
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) R Comercio De Madeiras Ltda
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23/06/2025 14:35
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) R Comercio De Madeiras Ltda (comunicação: 109687665432563873703798596)
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06/06/2025 10:52
Despacho -> Mero Expediente
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02/06/2025 18:07
Autos Conclusos
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22/05/2025 09:18
Juntada -> Petição
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20/05/2025 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Silva Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/05/2025 11:41
Ato ordinatório INTIMAR PROMOVENTE APRESENTAR ENDEREÇO - 10 DIAS
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07/05/2025 03:46
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) R Comercio De Madeiras Ltda
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29/04/2025 11:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Silva Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/04/2025 11:23
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO AUTOR - INDICAR ENDEREÇO/MEIO p/ CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
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29/04/2025 11:05
Citação VIA WHATS (61) 99216-9811 e (62) 98564-9703 - NÃO EFETIVADA R Comercio
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29/04/2025 10:59
Citação/INTIMAÇÃO ENVIADA VIA WHATSAPP (BALCÃO VIRTUAL) - AGUARDA CONFIRMAÇÃO
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29/04/2025 10:58
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) R Comercio De Madeiras Ltda(comunicação: "109787655432563873777796308")
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07/04/2025 14:18
Juntada -> Petição
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03/04/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Silva Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 16:16
Ato ordinatório INTIMAR PROMOVENTE APRESENTAR ENDEREÇO - 10 DIAS
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01/04/2025 14:50
AR NAO EFETIVADO
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07/03/2025 23:29
Para (Polo Passivo) R Comercio De Madeiras Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ609441222BR idPendenciaCorreios3037028idPendenciaCorreios
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05/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5158954-53.2025.8.09.0003Promovente(s): Maria Da Silva LimaPromovido(s): R Comercio De Madeiras Ltda DECISÃO Cite-se o (a) executado (a) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), sob pena de lhe serem penhorados bens, tantos quantos bastem para satisfação integral da execução.Com o transcurso do prazo sem o efetivo pagamento, proceda-se com a pesquisa/bloqueio junto ao SISBAJUD e RENAJUD (restrição de transferência de eventual veículo localizado em nome da parte executada, desde que não gravada com alienação fiduciária).Caso haja bloqueio/penhora de dinheiro ou aplicação financeira (SISBAJUD), intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, caso as quantias tornadas indisponíveis sejam impenhoráveis ou remanesça indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de embargos à execução no momento da audiência supracitada.Da mesma forma, havendo penhora, deverá o feito ser incluído em pauta para tentativa de mediação ou conciliação, ocasião em que será facultada a apresentação de embargos à execução, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995), frisa-se, no ato da audiência de conciliação.No mesmo sentido, caso seja infrutífera a busca nos sistemas anteriores realiza-se nova pesquisa pelo sistema SNIPER (que agrega todos os demais serviços de pesquisa).Por fim, frustradas as tentativas de penhoras acima determinadas, intime-se a parte exequente para indicar os bens suscetíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995).Sem prejuízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.I.
Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC) -
28/02/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Da Silva Lima (Referente à Mov. - )
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28/02/2025 11:02
Decisão inicial
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28/02/2025 10:19
Autos Conclusos
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28/02/2025 10:19
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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28/02/2025 10:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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