TJGO - 5292904-22.2023.8.09.0168
1ª instância - Desativada - Aguas Lindas de Goias - 1ª Vara (Civel, da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5292904-22.2023.8.09.0168Requerente: Aymoré Crédito Financiamento E Investimento SaRequerido: Raimundo RiosJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO
Vistos.Trata-se de requerimento de diligência em sistemas informatizados, para fins de pesquisa de endereços localizados em nome da parte ré, tendo em vista a citação frustrada no endereço declinado na inicial. Vieram-me conclusos.Decido.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas para a pesquisa de endereço, salvo em caso de ser a parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98, do CPC.Superado o correto aporte de custas e diante da comprovação de que a parte autora diligenciou para obter o atual endereço da parte ré, restando infrutíferas as tentativas de citação, DEFIRO a realização de pesquisa de endereço em nome da parte requerida somente por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD.Assim, remetam-se os autos à CACE - Central de Atos de Constrição Eletrônica - para cumprimento da ordem.Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não houve tentativa de citação, intime-se a parte para que efetue o recolhimento das custas e, comprovado o seu recolhimento, expeça-se o mandado correspondente, observada eventual isenção, nos termos do art. 98, do CPC.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito -
15/08/2025 16:44
Intimação Efetivada
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15/08/2025 16:36
Intimação Expedida
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15/08/2025 16:36
Decisão -> Deferimento em Parte
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08/07/2025 08:37
Autos Conclusos
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29/05/2025 12:23
Intimação Efetivada
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29/05/2025 12:16
Intimação Expedida
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02/05/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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15/04/2025 10:29
Juntada -> Petição
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02/04/2025 15:37
(Por 30 dias)
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27/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 Processo: 5292904-22.2023.8.09.0168Requerente: Aymoré Crédito Financiamento E Investimento SaRequerido: Raimundo RiosJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO
Vistos.Tendo em vista a informação da cessão do crédito objeto desta demanda, SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação da sucessão processual.
Finalizado o prazo da suspensão, INTIME-SE a autora para requerente para, no prazo de 10 dias, promover o feito, sob pena de extinção. Intime-se.Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito -
26/02/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 15:10
Decisão -> Outras Decisões
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23/01/2025 12:27
P/ DECISÃO
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21/01/2025 09:39
Juntada -> Petição
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17/12/2024 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/12/2024 08:31
intimar a parte autora - mandado nao cumprido
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12/12/2024 10:52
Para Raimundo Rios (Mandado nº 3871871 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/10/2024 16:30:52))
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19/11/2024 15:04
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3871871 / Para: Raimundo Rios)
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14/10/2024 16:30
Expedição de Mandado
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14/09/2024 10:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. - )
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14/09/2024 10:17
DEFIRO o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias
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19/07/2024 10:19
P/ DECISÃO
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18/07/2024 17:34
Juntada -> Petição
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17/07/2024 19:17
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/02/2024 16:17:50))
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29/05/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Raimundo Rios - Código de Rastreamento Correios: YQ298793700BR idPendenciaCorreios2274591idPendenciaCorreios
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27/05/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/05/2024 17:19
certidao
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01/03/2024 00:44
Para (Polo Passivo) Raimundo Rios - Código de Rastreamento Correios: YQ207842054BR idPendenciaCorreios1985096idPendenciaCorreios
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26/02/2024 16:17
Juntada -> Petição
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24/02/2024 03:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 28/10/2023 00:49:01)
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15/01/2024 07:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 28/10/2023 00:49:01)
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28/10/2023 00:49
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/10/2023 08:27:53))
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20/10/2023 22:30
Para (Polo Passivo) Raimundo Rios - Código de Rastreamento Correios: YQ040949703BR idPendenciaCorreios1706409idPendenciaCorreios
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16/10/2023 08:27
Juntada -> Petição
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03/10/2023 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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03/10/2023 17:17
Transcurso de prazo mov. 18/19 + Ato Ordinatório em 5 dias.
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05/09/2023 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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05/09/2023 12:43
Certidão - Transcurso de prazo - mov.16
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07/08/2023 13:56
PETIÇÃO
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04/08/2023 11:52
Para Raimundo Rios (Mandado nº 885360 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/07/2023 15:37:42))
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05/07/2023 18:19
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 885360 / Para: Raimundo Rios)
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05/07/2023 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/07/2023 15:37:42)
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05/07/2023 15:37
Decisão. Deferimento da liminar
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05/07/2023 14:31
P/ DECISÃO
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04/07/2023 16:46
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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13/06/2023 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/06/2023 15:40:21)
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13/06/2023 15:40
Dilação. Prazo
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07/06/2023 16:20
P/ DECISÃO
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06/06/2023 15:14
Juntada -> Petição
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16/05/2023 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/05/2023 14:49:11)
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16/05/2023 14:49
Despacho.COMPROVAR MORA
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11/05/2023 15:00
P/ DECISÃO
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11/05/2023 15:00
certidão inicial negativa
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11/05/2023 14:35
Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: FELIPE LEVI JALES SOARES
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11/05/2023 14:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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