TJGO - 5061394-35.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:53
Intimação Efetivada
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21/07/2025 17:44
Evolução da Classe Processual
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21/07/2025 17:43
Intimação Expedida
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21/07/2025 17:43
Decisão -> Outras Decisões
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21/07/2025 16:01
Autos Conclusos
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16/07/2025 09:50
Juntada -> Petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, fundamentada no Decreto-Lei 911/69, em que todas as diligências para o cumprimento da liminar de busca, apreensão e depósito do veículo objeto da garantia de alienação fiduciária restaram infrutíferas. Assim, determino a intimação da parte autora para manifestar o interesse na conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69 (com redação dada pela Lei 13.043/2014) ou então manifestar sobre a possibilidade de conversão de ofício pelo Juízo, com fundamento nos princípios da eficiência e razoável duração do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito -
15/07/2025 15:45
Intimação Efetivada
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15/07/2025 15:39
Intimação Expedida
-
15/07/2025 15:39
Despacho -> Mero Expediente
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15/07/2025 14:57
Autos Conclusos
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120.
Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia, 8 de julho de 2025 Adriana Cristina Brito da Silva Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações. -
08/07/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2025 15:17:26))
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08/07/2025 15:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/07/2025 15:17
Ato ordinatório-ANDAMENTO PENA EXTINÇÃO/ARQUIVAMENTO- 6ª UPJ
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25/06/2025 08:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/06/2025 17:20:37))
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24/06/2025 17:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/06/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação acerca do retorno do mandado não cumprido
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19/06/2025 11:57
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior (Mandado nº 4886874 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/05/2025 11:20:42))
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07/05/2025 16:04
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4886874 / Para: Washington Luiz Villane De Souza Junior)
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05/05/2025 11:20
Juntada de CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO
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30/04/2025 11:53
Requirida Expedição de Mandado
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22/04/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 14/04/2025 09:54:47)
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14/04/2025 09:54
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior (Mandado nº 4710784 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/03/2025 06:26:00))
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08/04/2025 14:27
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4710784 / Para: Washington Luiz Villane De Souza Junior)
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11/03/2025 06:26
Juntada -> Petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
25/02/2025 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 18/02/2025 10:38:31)
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18/02/2025 10:38
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior (Mandado nº 4054464 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/12/2024 11:04:01))
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19/12/2024 14:17
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4054464 / Para: Washington Luiz Villane De Souza Junior)
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18/12/2024 13:46
Juntada de custas
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10/12/2024 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/12/2024 11:04
custas locomoção
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09/12/2024 11:09
requerida expedição de mandado
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02/12/2024 13:33
Término da Suspensão do Processo
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02/12/2024 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 21/11/2024 16:30:17)
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21/11/2024 16:30
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior (Mandado nº 3667162 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/10/2024 08:17:24))
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16/10/2024 11:21
(Por 60 dias)
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16/10/2024 11:20
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3667162 / Para: Washington Luiz Villane De Souza Junior)
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03/10/2024 08:17
Expedição de Mandado
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25/09/2024 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 20/09/2024 21:36:41)
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20/09/2024 21:36
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior (Mandado nº 3168679 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/07/2024 15:50:50))
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07/08/2024 10:06
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3168679 / Para: Washington Luiz Villane De Souza Junior)
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24/07/2024 15:50
Expedição de Mandado
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16/07/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 16/07/2024 13:53:51)
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16/07/2024 13:53
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior (Mandado nº 2983497 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/06/2024 17:34:27))
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11/07/2024 11:13
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2983497 / Para: Washington Luiz Villane De Souza Junior)
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21/06/2024 17:34
Expedição de Mandado
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13/06/2024 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 04/06/2024 09:27:11)
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04/06/2024 09:27
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior (Mandado nº 2512396 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/04/2024 07:56:15))
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09/05/2024 10:21
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2512396 / Para: Washington Luiz Villane De Souza Junior)
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11/04/2024 07:56
Desentranhamento e Expedição de Mandado
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03/04/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 01/04/2024 23:40:40)
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01/04/2024 23:40
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior (Mandado nº 1843501 / Referente à Mov. Mandado Expedido (27/11/2023 13:22:05))
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01/04/2024 13:27
Comprovante de envio de E-mail
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08/02/2024 17:45
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1843501 / Para: Washington Luiz Villane De Souza Junior)
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27/11/2023 13:22
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior
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13/11/2023 15:35
Juntada de custas
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26/10/2023 10:02
DILAÇÃO DE PRAZO
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18/10/2023 19:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/10/2023 19:54
recolher guia de locomoção
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13/10/2023 11:35
Expedição de Mandado
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03/10/2023 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 03/10/2023 14:57:44)
-
03/10/2023 14:57
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/08/2023 11:24:13))
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12/09/2023 09:59
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior
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07/08/2023 11:24
custas
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28/07/2023 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/07/2023 17:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO
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21/06/2023 18:28
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior
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02/06/2023 15:35
Expedição de Mandado
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25/05/2023 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (CNJ:106) - )
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25/05/2023 14:36
Washington Luiz Villane De Souza Junior
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28/04/2023 13:41
Encaminha mandado à central.
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27/04/2023 15:27
esclarecimento sobre a guia paga
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27/04/2023 12:16
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior
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26/04/2023 10:43
urgente - pedido de expedição de mandado
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25/04/2023 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/04/2023 13:51
Intime-se a parte autora - esclarecer sobre guia paga.
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17/04/2023 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 17/04/2023 12:44:26)
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17/04/2023 12:44
Washington Luiz Villane De Souza Junior
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13/02/2023 14:28
Certidão - encaminhamento mandado central
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09/02/2023 12:46
Para Washington Luiz Villane De Souza Junior
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06/02/2023 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO J. SAFRA S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/02/2023 17:55
RECEBE INICIAL - BUSCA APREENSÃO
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03/02/2023 15:25
P/ DECISÃO
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03/02/2023 15:24
Certidão Possível Conexão SPG/DIGITAL
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02/02/2023 10:23
Goiânia - 30ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: WILLIAM COSTA MELLO
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02/02/2023 10:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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