TJGO - 5510600-34.2022.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:38
Processo Arquivado
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04/04/2025 13:38
sem custas para averbar
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04/04/2025 13:37
Transitado em Julgado
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13/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalSENTENÇAProcesso: 5510600-34.2022.8.09.0100Polo ativo: Kamila Aparecida MarianoPolo passivo: Paróquia De Santa Luzia De Luziânia - GoTrata-se de Ação de Usucapião.Intimada para promover o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, a requerente quedou-se inerte.É o breve relato.
Decido.Verifico dos autos que a parte autora, apesar de devidamente intimada para promover o recolhimento das custas processuais, por várias vezes, quedou-se inerte, o que demonstra seu descaso com o desenvolvimento do presente feito, incidindo na espécie a regra inserta no artigo 290 do Código de Processo Civil.Deve, assim, ocorrer a extinção do processo, por falta de pagamento das custas processuais, procedendo-se ao cancelamento da distribuição.Assim, nestes termos, com espeque no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO da distribuição do feito, e de consequência JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo codex legal.Sem custas e honorários.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito -
12/02/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kamila Aparecida Mariano (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
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12/02/2025 17:38
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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02/12/2024 16:18
P/ DECISÃO
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02/12/2024 16:16
Prazo Decorrido
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04/09/2024 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kamila Aparecida Mariano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/09/2024 17:53
Ato ordinatório
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31/07/2024 15:31
Para Kamila Aparecida Mariano (Mandado nº 2850219 / Referente à Mov. Prazo Decorrido (29/04/2024 12:46:00))
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24/06/2024 17:42
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 2850219 / Para: Kamila Aparecida Mariano)
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29/04/2024 12:46
prazo
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20/02/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kamila Aparecida Mariano - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/02/2024 14:02
Promover o andamento do feito
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01/09/2023 17:27
Prazo Decorrido
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12/06/2023 11:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kamila Aparecida Mariano - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2023 11:07
andamento
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12/06/2023 10:19
Prazo Decorrido
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20/03/2023 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kamila Aparecida Mariano - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/03/2023 17:37
Decisão -> Outras Decisões
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14/03/2023 15:06
P/ DECISÃO
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15/02/2023 19:50
Requer arquivamento provisório
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12/12/2022 14:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Kamila Aparecida Mariano - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/12/2022 14:04
andamento
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12/12/2022 14:03
Prazo Decorrido
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23/09/2022 11:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Kamila Aparecida Mariano - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/09/2022 11:25
Certidão Expedida
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22/09/2022 16:21
Requer expedição de guia de custas iniciais com erro pela secretaria
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30/08/2022 19:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Kamila Aparecida Mariano (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/08/2022 19:05
Despacho -> Mero Expediente
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29/08/2022 14:43
P/ DECISÃO
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26/08/2022 10:41
Certidão Expedida
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23/08/2022 15:20
Luziânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
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23/08/2022 15:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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