TJGO - 5544298-50.2024.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:17
Juntada -> Petição
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17/06/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zm Sociedade De Credito Direto Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/06/2025 14:31:54))
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17/06/2025 14:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SCD - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/06/2025 14:31
Intimação ao autor - Manifestar-se
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25/04/2025 12:14
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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14/03/2025 17:39
PEDIDO CACE
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13/02/2025 10:16
Juntada -> Petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e Sucessões E-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 DECISÃO 1.
DEFIRO, em parte, o requerimento formulado pela parte exequente para a pesquisa de bens passíveis de penhora junto aos sistemas SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha" com reiteração por 30 (trinta) dias em desfavor do executado. 1.1.
Antes de cumprir os atos abaixo, atente-se a escrivania para a prévia cobrança das custas judiciais para a utilização dos sistemas conveniados, excetuando os casos de isenção legal ou do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita e dos benefícios da gratuidade da justiça (Art. 8° do Provimento n° 19/18 da Corregedoria Geral de Justiça do Goiás). 1.2.
Recolhidas as custas necessárias ou, conforme o caso, verificada a isenção legal ou o deferimento dos benefícios da assistência judiciária ou da gratuidade da justiça em favor da parte interessada, encaminhem-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES/CACE) para que providencie a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD, na modalidade reiteração por 30 (trinta) dias, limitando a indisponibilidade ao valor indicado na execução (Art. 854 do CPC). 1.2.1.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, fica determinado, de ofício, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, o que deverá ser cumprido pela Instituição Financeira em igual prazo (Art. 854, § 1°, do CPC). 1.2.2.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou, não o tendo, pessoalmente, a se manifestarem, nos termos do artigo 854, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Prazo de 05 (cinco) dias, retornando, ao final, os autos conclusos para deliberação. 1.3.
Não sendo a providência positiva, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento a execução com a indicação de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspensão.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves Godinho Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente - -
11/02/2025 22:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SCD (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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11/02/2025 22:43
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 15:59
P/ DECISÃO
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15/01/2025 10:23
Juntada -> Petição
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13/01/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SCD (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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13/01/2025 14:34
Para a parte Executada (DECORREU O PRAZO ACERCA DA CITAÇÃO DE EV.:22)
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13/11/2024 11:55
Citação eletrônica via whatsapp para Phillipe Soares Lemos
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12/11/2024 16:36
Carta de citação eletrônica para Phillipe Soares Lemos
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08/11/2024 14:27
Juntada -> Petição
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06/11/2024 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zm Sociedade De Credito Direto Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/11/2024 18:41
Defere citação por whatsapp da parte executada
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06/11/2024 12:58
P/ DECISÃO
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27/08/2024 17:02
Juntada -> Petição
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27/08/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zm Sociedade De Credito Direto Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/08/2024 16:04
Intimação manifestar sobre mandado não cumprido
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14/08/2024 12:27
Para Phillipe Soares Lemos (Mandado nº 2869025 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/06/2024 12:32:01))
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26/06/2024 14:37
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 2869025 / Para: Phillipe Soares Lemos)
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24/06/2024 11:08
Juntada -> Petição
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24/06/2024 10:43
Juntada -> Petição
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18/06/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zm Sociedade De Credito Direto Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/06/2024 17:08:12)
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18/06/2024 17:08
Intimação recolher custas locomoção
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14/06/2024 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zm Sociedade De Credito Direto Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/06/2024 12:32
Decisão -> Outras Decisões
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06/06/2024 14:00
Certidão Inicial - NADA CONSTA
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05/06/2024 18:25
Autos Conclusos
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05/06/2024 18:25
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: LUANA VELOSO GONÇALVES GODINHO
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05/06/2024 18:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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