TJGO - 5101640-40.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:27
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
-
18/06/2025 18:24
COMPROVAÇÃO DE ENVIO DO(S) OFÍCIO(S)
-
18/06/2025 13:35
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/06/2025 05:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (17/06/2025 23:16:17))
-
18/06/2025 05:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmundo Sobral De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (17/06/2025 23:16:17))
-
17/06/2025 23:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
17/06/2025 23:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edmundo Sobral De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
17/06/2025 23:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
23/04/2025 11:50
P/ SENTENÇA
-
21/04/2025 13:32
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
09/04/2025 10:31
Para Adv(s). de Edmundo Sobral De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
09/04/2025 10:31
Realizada sem Acordo - 09/04/2025 10:15
-
08/04/2025 12:45
ANEXO
-
05/04/2025 20:36
ANEXO
-
25/03/2025 10:49
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/02/2025 10:19:05))
-
08/03/2025 01:50
ANEXO
-
06/03/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Banco Bmg S.a - Código de Rastreamento Correios: YQ608998972BR idPendenciaCorreios3036010idPendenciaCorreios
-
06/03/2025 03:28
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Bmg S.a
-
27/02/2025 13:12
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Bmg S.a(comunicação: "109087635432563873784498390")
-
27/02/2025 13:10
LINK DA CONCILIAÇÃO
-
27/02/2025 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmundo Sobral De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
27/02/2025 13:09
(Agendada para 09/04/2025 10:15)
-
27/02/2025 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmundo Sobral De Oliveira (Referente à Mov. - )
-
27/02/2025 10:19
Despacho -> Mero Expediente
-
21/02/2025 15:04
P/ DECISÃO
-
20/02/2025 18:09
Juntada -> Petição
-
14/02/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmundo Sobral De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/02/2025 18:31
Despacho -> Mero Expediente
-
12/02/2025 08:33
P/ DECISÃO
-
12/02/2025 06:40
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5101640-40.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Edmundo Sobral De OliveiraRéu/Executado: Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento instituído pela Lei 9.099/95.Ao que se vê, a presente demanda foi distribuída aleatoriamente a este Juízo, porém, em oportunidade anterior, o mesmo pedido tramitou no 1º Juizado Especial Cível desta Comarca (autos de n. 5004534-78.2025.8.09.0007), onde foi extinto sem resolução do mérito.Como bem se sabe, o inciso II do art. 286 do CPC fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.Assim, tendo havido extinção de processo anterior (n. 5004534-78.2025.8.09.0007) – que tramitou perante o Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO –, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.Ante o exposto, redistribuam-se os autos àquele Juízo, com nossas homenagens de estilo. I.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
11/02/2025 22:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmundo Sobral De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
-
11/02/2025 22:47
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
-
11/02/2025 09:01
Relatório de Possíveis Conexões
-
11/02/2025 09:01
Autos Conclusos
-
11/02/2025 09:01
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
-
11/02/2025 09:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5259295-11.2024.8.09.0072
Walmir Benigno Vasconcellos
Municipio de Inhumas
Advogado: Rodrigo Gean Sade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/04/2024 00:00
Processo nº 5860401-50.2024.8.09.0171
Constantino Gomes Neto
Faima da Silva Sousa Gomes
Advogado: Jaddy Luisa Maciel Sabath
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/09/2024 00:00
Processo nº 5044817-55.2018.8.09.0051
Fernando Garcias da Silva
Saga Sociedade Anonima Goias de Automove...
Advogado: Ohana Tito de Amorim
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/02/2018 15:40
Processo nº 5385890-70.2022.8.09.0025
Condominio Encontro das Aguas Thermas Re...
Ariadne Neves Ibaba
Advogado: Rogerio Buzinhani
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/09/2023 13:12
Processo nº 5088789-66.2025.8.09.0007
Brasil Empreendimentos LTDA
A1 Comercio Importacao e Exportacao de A...
Advogado: Itair Nunes de Lima Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/02/2025 00:00