TJGO - 5161827-90.2023.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:43
Intimação Efetivada
-
01/08/2025 12:38
Intimação Expedida
-
01/08/2025 12:38
Ato ordinatório
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 11:30
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 11:20
Intimação Expedida
-
30/07/2025 11:17
Citação Não Efetivada
-
15/07/2025 17:34
Citação Expedida
-
07/07/2025 10:36
Certidão Expedida
-
03/07/2025 14:28
Juntada -> Petição
-
17/06/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/06/2025 13:53:13))
-
17/06/2025 13:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/06/2025 13:53
Recolher custas
-
16/06/2025 21:37
Defere citação/intimação por WhatsApp.
-
30/05/2025 10:25
P/ DECISÃO
-
28/05/2025 15:23
ANEXO
-
22/05/2025 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/05/2025 15:46
Intimar autor para informar novo endereço ev. retro
-
13/05/2025 19:55
Para ANDRÉ LUIZ ALVES ROCHA (Mandado nº 4646090 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/06/2024 14:26:16))
-
09/04/2025 10:01
ANEXO
-
31/03/2025 14:56
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 4646090 / Para: ANDRÉ LUIZ ALVES ROCHA)
-
19/03/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/03/2025 17:38
Recolher custas de locomoção
-
07/03/2025 14:30
ANEXO
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Guapó - Vara Cível.
Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000.
Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] Autos n. 5161827-90.2023.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO *PROVIMENTO N. 05/2010 e 26/2018 - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA* ( ) intime-se a parte autora para juntar aos autos: ( ) instrumento procuratório, ( ) documento pessoal com CPF, ( ) comprovante de endereço em nome próprio e localização nas cidades de Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia ou Posselândia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. ( ) nos termos do Provimento 009/2021, intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a locomoção devida para citação da parte requerida; ( ) Intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias recolha as locomoções devidas, nos termos da DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR N. 301/2023 anexada; ( ) diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; ( ) faço vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré, ( ) Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção; ( ) forneça o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço da parte; ( ) recolha a parte ( ) autora ( ) ré, as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) manifeste a parte ( ) autora ( ) ré sobre a certidão do oficial de justiça /AR devolvido, no prazo de 05 (cinco) dias; referente a ---- expedido em evento de nº ... ( ) faço vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) ; ( ) intime-se o autor/exequente pessoalmente, via AR, e seu procurador, via DJe, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; ( ) proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga em 03 (três) dias, tendo em vista expirado o prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; ( ) sobre os bens oferecidos à penhora, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; ( ) sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; ( ) manifeste-se a parte ( ) autora ( ) ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); ( ) oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; ( ) intimem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide; ( ) manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. , no prazo comum de 15 (quinze) dias; ( ) manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida e não cumprida, em 05 (cinco) dias; ( ) intime-se a parte autora para comprovar protocolização da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) assine o advogado da parte ( ) autora ( ) ré, a petição de fls. , em 05 (cinco) dias, eis que apócrifa; ( ) diante do retorno dos autos do TJGO, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 30(trinta) dias; ( ) intime-se a parte autora para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; ( ) recolha a parte autora as ( ) custas de locomoção ( ) despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão narrativa de processo que transita em outra Vara, por suspeita de conexão ou litispendência; ( ) intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; ( ) intime-se o recorrente para realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção; ( ) remetam-se os autos do processo ao TJGO; ( ) intime-se a parte autora para juntar aos autos ( ) instrumentos procuratórios ( ) atos constitutivos da pessoa jurídica ( ) documento pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. ( ) intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 CPC; ( ) intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no §1º do artigo 921 do CPC. ( ) intime-se o credor para incluir aos autos planilha do débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) intime-se o polo passivo para se manifestar acerca ( ) do pedido de desistência ( ) do abandono da causa pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-se que o silêncio será entendido como concordância com a extinção; ( ) intime-se a parte autora para incluir aos autos documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência, por meio de outras isenções anteriormente concedidas e/ou documentos idôneos que funcionem como comprobatórios do financeiro da demandante, tais como extratos bancários detalhados e de considerável lapso temporal, cópia da CTPS, como também outros que assim equivalham; ou que recolha as custas processuais pendentes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias; ( ) intime-se a parte autora para regularizar o recolhimento das custas iniciais, uma vez que o valor informado na guia não corresponde ao valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias; ( ) Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito, que encontra-se juntado no evento de nº , no prazo de 15 (quinze) dias. (X) intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposta do CENOPES, no prazo de 05 (cinco) dias. ( ) intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, tendo em vista a não indicação/informação de pagamento voluntário pela parte devedora. ( ) Em atenção ao possível efeito infringente, intime-se a parte acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias - art. 1.023, §2º, do CPC. ( ) Transcorrido o prazo sem manifestação/informação de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito.
Prazo de 05(cinco) dias. ( ) Intimem-se as partes acerca da penhora/ quantia tornada indisponível, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854 §3º CPC. ( ) Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 465 §3º CPC. ( ) Considerando a exceção de pré-executividade oposta em evento retro, intime-se a parte excepta para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. ( ) Intimem-se as partes, pelos procuradores, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem e requererem o que entenderem de direito. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) item(s) destacados e marcados acima. Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações. Guapó, 27 de fevereiro de 2025 CAIO RENAN SOUZA CIRIACO Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016 -
27/02/2025 10:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/02/2025 10:44
Intimar autor para manifestar sobre evento retro
-
24/02/2025 13:20
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
12/02/2025 13:31
PEDIDO CACE
-
10/01/2025 12:25
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
-
10/01/2025 08:33
Pedido CACE
-
06/12/2024 12:33
Juntada -> Petição
-
12/11/2024 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA (Referente à Mov. - )
-
12/11/2024 18:26
Despacho -> Mero Expediente
-
30/10/2024 12:18
P/ DESPACHO
-
30/10/2024 12:18
Autos Conclusos
-
11/10/2024 17:41
Juntada -> Petição
-
03/10/2024 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/10/2024 15:48
Intimação da parte autora
-
27/09/2024 11:43
Para ANDRÉ LUIZ ALVES ROCHA (Mandado nº 3283832 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/08/2024 12:08:39))
-
21/08/2024 13:06
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 3283832 / Para: ANDRÉ LUIZ ALVES ROCHA)
-
19/08/2024 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2024 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/08/2024 15:34
dilação do prazo
-
19/07/2024 10:38
Juntada -> Petição
-
26/06/2024 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/06/2024 14:26
Despacho -> Mero Expediente
-
24/06/2024 16:53
P/ DECISÃO
-
13/05/2024 12:37
Juntada -> Petição
-
17/04/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/03/2024 13:27:3
-
26/03/2024 13:27
Despacho -> Mero Expediente
-
06/03/2024 18:20
P/ DESPACHO
-
14/02/2024 10:19
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
11/01/2024 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
11/01/2024 13:00
Ato ordinatório
-
11/01/2024 12:55
Prazo Decorrido
-
01/12/2023 16:59
Despacho -> Mero Expediente
-
13/11/2023 18:43
Juntada -> Petição
-
08/11/2023 15:32
P/ DECISÃO
-
13/09/2023 14:38
Para AGROPECUÁRIA AR LTDA (Mandado nº 1077472 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/08/2023 16:12:57))
-
28/08/2023 11:30
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 1077472 / Para: AGROPECUÁRIA AR LTDA)
-
14/08/2023 14:52
MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2023 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/08/2023 16:12:5
-
04/08/2023 16:12
Despacho -> Mero Expediente
-
07/07/2023 14:42
P/ DECISÃO
-
19/06/2023 11:37
Manifestação
-
06/06/2023 18:22
(Referente à Mov. Certidão Expedida (13/04/2023 17:08:30))
-
06/06/2023 18:19
(Referente à Mov. Certidão Expedida (13/04/2023 17:08:30))
-
13/04/2023 17:15
Cartas encaminhadas para postagem
-
13/04/2023 17:11
Para (Polo Passivo) ANDRÉ LUIZ ALVES ROCHA
-
13/04/2023 17:10
Para (Polo Passivo) AGROPECUÁRIA AR LTDA
-
13/04/2023 17:08
Certidão Expedida
-
24/03/2023 14:15
MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
20/03/2023 18:44
Ato ordinatório
-
20/03/2023 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2023 14:41:19)
-
20/03/2023 18:42
Certidão Expedida
-
20/03/2023 14:41
Cite-se
-
17/03/2023 17:11
Autos Conclusos
-
17/03/2023 17:11
Guapó - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
-
17/03/2023 17:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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