TJGO - 5711599-96.2022.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:12
Intimação Efetivada
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29/08/2025 13:07
Intimação Expedida
-
29/08/2025 13:07
Ato ordinatório
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28/08/2025 15:57
Juntada -> Petição -> Contestação
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19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 09:00
Intimação Efetivada
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18/08/2025 08:58
Intimação Expedida
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18/08/2025 08:58
Certidão Expedida
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07/07/2025 15:07
Documento Cumprido
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07/07/2025 14:57
Juntada de Documento
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27/06/2025 17:45
Edital para DIEGO JUNIO SOARES TELES OLIVEIRA
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13/06/2025 09:49
Certidão Expedida
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12/06/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (12/06/2025 13:55:22))
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12/06/2025 13:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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12/06/2025 13:55
Citação POR EDITAL
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09/05/2025 07:55
P/ DECISÃO
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09/05/2025 07:55
conclusão dos autos
-
09/05/2025 07:54
Desmarcada - 30/05/2025 17:35
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02/05/2025 09:14
Manifestação
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22/04/2025 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/04/2025 10:12
Intimar autor para informar novo endereço ev. retro
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15/04/2025 15:43
(Referente à Mov. Certidão Expedida (31/03/2025 16:28:42))
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03/04/2025 23:44
Para (Polo Passivo) DIEGO JUNIO SOARES TELES OLIVEIRA - Código de Rastreamento Correios: YQ646531338BR idPendenciaCorreios3118674idPendenciaCorreios
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01/04/2025 14:17
Envio de carta de citação para o Requerido via e-cartas
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31/03/2025 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/03/2025 16:28
LINK e ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA NO CEJUSC
-
31/03/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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31/03/2025 16:16
(Agendada para 30/05/2025 17:35:00)
-
31/03/2025 15:31
ao CEJUSC
-
21/03/2025 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/03/2025 13:59
Ato ordinatório
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11/03/2025 15:00
Interlocutória - Novo endereço
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Guapó - Vara Cível.
Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000.
Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] Autos n. 5711599-96.2022.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO *PROVIMENTO N. 05/2010 e 26/2018 - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA* ( ) intime-se a parte autora para juntar aos autos: ( ) instrumento procuratório, ( ) documento pessoal com CPF, ( ) comprovante de endereço em nome próprio e localização nas cidades de Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia ou Posselândia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. ( ) nos termos do Provimento 009/2021, intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a locomoção devida para citação da parte requerida; ( ) Intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias recolha as locomoções devidas, nos termos da DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR N. 301/2023 anexada; ( ) diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; ( ) faço vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré, ( ) Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção; ( ) forneça o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço da parte; ( ) recolha a parte ( ) autora ( ) ré, as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) manifeste a parte ( ) autora ( ) ré sobre a certidão do oficial de justiça /AR devolvido, no prazo de 05 (cinco) dias; referente a ---- expedido em evento de nº ... ( ) faço vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) ; ( ) intime-se o autor/exequente pessoalmente, via AR, e seu procurador, via DJe, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; ( ) proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga em 03 (três) dias, tendo em vista expirado o prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; ( ) sobre os bens oferecidos à penhora, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; ( ) sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; ( ) manifeste-se a parte ( ) autora ( ) ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); ( ) oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; ( ) intimem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide; ( ) manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. , no prazo comum de 15 (quinze) dias; ( ) manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida e não cumprida, em 05 (cinco) dias; ( ) intime-se a parte autora para comprovar protocolização da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) assine o advogado da parte ( ) autora ( ) ré, a petição de fls. , em 05 (cinco) dias, eis que apócrifa; ( ) diante do retorno dos autos do TJGO, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 30(trinta) dias; ( ) intime-se a parte autora para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; ( ) recolha a parte autora as ( ) custas de locomoção ( ) despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão narrativa de processo que transita em outra Vara, por suspeita de conexão ou litispendência; ( ) intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; ( ) intime-se o recorrente para realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção; ( ) remetam-se os autos do processo ao TJGO; ( ) intime-se a parte autora para juntar aos autos ( ) instrumentos procuratórios ( ) atos constitutivos da pessoa jurídica ( ) documento pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. ( ) intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 CPC; ( ) intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no §1º do artigo 921 do CPC. ( ) intime-se o credor para incluir aos autos planilha do débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) intime-se o polo passivo para se manifestar acerca ( ) do pedido de desistência ( ) do abandono da causa pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-se que o silêncio será entendido como concordância com a extinção; ( ) intime-se a parte autora para incluir aos autos documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência, por meio de outras isenções anteriormente concedidas e/ou documentos idôneos que funcionem como comprobatórios do financeiro da demandante, tais como extratos bancários detalhados e de considerável lapso temporal, cópia da CTPS, como também outros que assim equivalham; ou que recolha as custas processuais pendentes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias; ( ) intime-se a parte autora para regularizar o recolhimento das custas iniciais, uma vez que o valor informado na guia não corresponde ao valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias; ( ) Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito, que encontra-se juntado no evento de nº , no prazo de 15 (quinze) dias. (X) intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposta do CENOPES, no prazo de 05 (cinco) dias. ( ) intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, tendo em vista a não indicação/informação de pagamento voluntário pela parte devedora. ( ) Em atenção ao possível efeito infringente, intime-se a parte acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias - art. 1.023, §2º, do CPC. ( ) Transcorrido o prazo sem manifestação/informação de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito.
Prazo de 05(cinco) dias. ( ) Intimem-se as partes acerca da penhora/ quantia tornada indisponível, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854 §3º CPC. ( ) Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 465 §3º CPC. ( ) Considerando a exceção de pré-executividade oposta em evento retro, intime-se a parte excepta para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. ( ) Intimem-se as partes, pelos procuradores, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem e requererem o que entenderem de direito. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) item(s) destacados e marcados acima. Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações. Guapó, 27 de fevereiro de 2025 CAIO RENAN SOUZA CIRIACO Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016 -
27/02/2025 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/02/2025 10:49
Intimar autor para manifestar sobre evento retro
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24/02/2025 13:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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12/02/2025 13:45
PEDIDO CACE
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14/01/2025 12:44
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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14/01/2025 08:49
Pedido CACE
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11/12/2024 16:53
Juntada de Comprovante
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14/11/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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14/11/2024 16:27
Decisão -> Outras Decisões
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11/11/2024 12:41
P/ DESPACHO
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11/11/2024 12:41
Autos Conclusos
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02/10/2024 13:01
Busca de endereços
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25/09/2024 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/09/2024 17:17
Intimar autor para informar novo endereço ev. n° 107
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20/09/2024 15:02
Desmarcada - 23/09/2024 14:30
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18/09/2024 14:30
Para DIEGO JUNIO SOARES TELES OLIVEIRA (Mandado nº 3426597 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (10/06/2024 17:02:40))
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18/09/2024 14:22
Para RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA (Mandado nº 3425676 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (10/06/2024 17:02:40))
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13/09/2024 14:52
Interlocutória - cancelamento de audiência
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10/09/2024 15:54
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 3425676 / Para: RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA)
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10/09/2024 15:51
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 3426597 / Para: DIEGO JUNIO SOARES TELES OLIVEIRA)
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19/08/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/08/2024 15:32
DADOS BANCÁRIOS MEDIADOR/CONCILIADOR
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09/08/2024 15:47
Despacho -> Mero Expediente
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31/07/2024 18:12
P/ DECISÃO
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31/07/2024 18:12
Conclusão - Pedido Magsitrado
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16/07/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/07/2024 13:28
LINK e ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA NO CEJUSC
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15/07/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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15/07/2024 18:13
(Agendada para 23/09/2024 14:30:00)
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15/07/2024 14:03
Remessa dos autos ao CEJUSC
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02/07/2024 11:12
Comprovante de pagamento de custas
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17/06/2024 16:23
Interlocutória - Dilação
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10/06/2024 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/06/2024 17:02
Decisão -> deferimento
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06/06/2024 11:47
P/ DESPACHO
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04/06/2024 15:55
Desmarcada - 05/06/2024 15:00
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27/05/2024 20:57
Interlocutória - Citação por Whatsapp
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20/05/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/05/2024 16:42:31)
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20/05/2024 16:42
Intimar parte requerente para se manifestar acerca dos ARs não efetivados.
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20/05/2024 16:35
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (15/03/2024 15:22:33))
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20/05/2024 16:22
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (15/03/2024 15:22:33))
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18/04/2024 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/04/2024 17:05
DADOS BANCÁRIOS CONCILIADOR/MEDIADOR
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12/04/2024 17:40
Comprovante de envio da carta de citação em evento retro para a postagem
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12/04/2024 17:37
Para (Polo Passivo) RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
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12/04/2024 17:35
Para (Polo Passivo) DIEGO JUNIO SOARES TELES OLIVEIRA
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18/03/2024 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/03/2024 11:02
Link da Audiência Virtual pelo ZOOM
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15/03/2024 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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15/03/2024 15:22
(Agendada para 05/06/2024 15:00:00)
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15/03/2024 15:10
Encaminhamento autos - CEJUSC
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05/02/2024 14:48
Comprovante de pagamento de custas
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01/02/2024 16:23
Para RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA (Mandado nº 1619226 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/12/2023 13:48:05))
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23/01/2024 18:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/01/2024 18:58
Ato ordinatório
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23/01/2024 18:57
Desmarcada - 30/01/2024 16:30
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23/01/2024 18:57
Desmarcada - 30/01/2024 16:30
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23/01/2024 18:56
Atualização de endereço da parte requerida, conforme evento 65
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19/01/2024 10:45
Novo endereço - Pedido de redesignação de audiência
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16/01/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/01/2024 15:29
Ato ordinatório
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12/01/2024 14:41
Para DIEGO JUNIO SOARES TELES OLIVEIRA (Mandado nº 1619216 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/12/2023 13:48:05))
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09/01/2024 10:40
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1619226 / Para: RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA)
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09/01/2024 10:39
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 1619216 / Para: DIEGO JUNIO SOARES TELES OLIVEIRA)
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18/12/2023 13:48
Juntada -> Petição
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08/12/2023 16:09
Citação via oficial de justiça
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05/12/2023 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/12/2023 16:33
Ato ordinatório
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22/11/2023 12:17
Para DIEGO JUNIO SOARES TELES OLIVEIRA (Mandado nº 1426754 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/02/2023 18:08:25))
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22/11/2023 12:14
Para RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA (Mandado nº 1426804 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/02/2023 18:08:25))
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13/11/2023 15:24
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 1426804 / Para: RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA)
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13/11/2023 15:20
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 1426754 / Para: DIEGO JUNIO SOARES TELES OLIVEIRA)
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01/11/2023 10:14
Guapó - Vara Cível (Retornado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
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01/11/2023 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/11/2023 10:13
link da audiência
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01/11/2023 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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01/11/2023 10:12
(Agendada para 30/01/2024 16:30)
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31/10/2023 17:07
Guapó - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
-
31/10/2023 17:07
REMESSA AO CEJUSC
-
31/10/2023 17:07
Guapó - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
-
18/09/2023 17:44
Comprovante de pagamento das custas
-
06/09/2023 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/09/2023 14:33
Providenciar o pagamento das guias de locomoção do mandado pretendido
-
06/09/2023 14:28
Desmarcada - 12/09/2023 10:00
-
06/09/2023 14:28
Desmarcada - 12/09/2023 10:00
-
06/09/2023 14:28
Desmarcada - 12/09/2023 10:00
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06/09/2023 14:01
Informar novo endereço - remarcação audiência
-
28/08/2023 15:04
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/02/2023 18:08:25))
-
17/08/2023 13:45
Certidão - Classificador
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28/07/2023 14:27
Comprovante de Envio de Cartas de Citação e Intimação
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28/07/2023 14:18
Para (Polo Passivo) RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
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28/07/2023 14:16
Para (Polo Passivo) DIEGO JUNIO SOARES TELES OLIVEIRA
-
19/07/2023 12:52
Guapó - Vara Cível (Retornado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
-
19/07/2023 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/07/2023 12:49
Link da Audiência Virtual pelo ZOOM
-
19/07/2023 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
19/07/2023 12:47
(Agendada para 12/09/2023 10:00)
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22/06/2023 13:41
Guapó - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
-
22/06/2023 13:41
Remessa ao CEJUSC
-
22/06/2023 13:41
Guapó - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
-
21/06/2023 14:22
Comprovante pagamento das custas
-
31/05/2023 17:34
informar novo endereço
-
24/05/2023 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
24/05/2023 16:44
AR's não efeitivados
-
24/05/2023 16:42
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/02/2023 18:08:25))
-
24/05/2023 16:28
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/02/2023 18:08:25))
-
11/05/2023 12:00
Não Realizada - 11/05/2023 10:00
-
11/05/2023 12:00
Não Realizada - 11/05/2023 10:00
-
11/05/2023 12:00
Não Realizada - 11/05/2023 10:00
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11/05/2023 12:00
Não Realizada - 11/05/2023 10:00
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11/05/2023 10:14
Envio de Mídia Gravada em 11/05/2023 - 10:00 - Pregão da Audiência
-
11/05/2023 09:18
Comprovante de pagamento
-
13/04/2023 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/04/2023 14:39
Intimar autor para pagar os honorários do conciliador.
-
31/03/2023 16:33
Comprovante de envio das cartas ref. aos eventos n° 14 e n° 15 - via e-mail
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31/03/2023 16:24
Para (Polo Passivo) RICARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
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31/03/2023 16:23
Para (Polo Passivo) DIEGO JUNIO SOARES TELES OLIVEIRA
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30/03/2023 17:08
Guapó - Vara Cível (Retornado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
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30/03/2023 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/03/2023 17:03
Link da Audiência Virtual
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30/03/2023 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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30/03/2023 17:02
(Agendada para 11/05/2023 10:00)
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15/03/2023 17:00
Guapó - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
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15/03/2023 17:00
Certidão de Encaminhamento de Processo
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15/03/2023 17:00
Guapó - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
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15/03/2023 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2023 18:08:25)
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17/02/2023 18:08
Decisão -> Outras Decisões
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28/11/2022 11:02
P/ DESPACHO
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28/11/2022 11:02
NÃO existe(m) outra(s) ação(es) envolvendo as mesmas partes
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21/11/2022 15:52
Guapó - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
-
21/11/2022 15:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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