TJGO - 5132612-26.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 19ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:32
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 5132612-26.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas à emissão dos atos de constrição(SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017,tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado.
Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar deforma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro.
Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo.
Passo a Passo (ilustração abaixo) : Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).
Goiânia - GO, 12 de agosto de 2025.
RENATA CECILIA DE SOUZA RIBEIRO Servidor Passo 1: Passo 2: -
12/08/2025 16:03
Intimação Efetivada
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12/08/2025 16:03
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:57
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:57
Juntada de Documento
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12/08/2025 15:55
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:55
Ato ordinatório
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29/07/2025 14:57
Troca de Responsável
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28/07/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5132612-26.2023.8.09.0051Exequente(s): BANCO SENFF S.A.Executado(s): CLARISMAR JACKSON FERREIRANatureza: Cumprimento de SentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. DEFIRO a pesquisa de bens, valores e informações via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, assim como DEFIRO a realização de consulta junto ao sistema PREVJUD, observados os seguintes parâmetros específicos e de acordo com o requerimento formulado pela parte exequente:PARÂMETROS ESPECÍFICOS:I - SISTEMA SISBAJUD:Respeitando a ordem de preferência disposta no art. 835 do Código de Processo Civil, que enumera o dinheiro como primeiro bem a ser penhorado, bem como a regra do art. 854 do mesmo diploma legal, que autoriza a utilização do meio eletrônico para a obtenção de informações sobre ativos existentes em nome da parte executada junto às instituições financeiras, no intuito de satisfazer a obrigação exequenda DEFIRO O PEDIDO de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.Estando recolhidas as custas e a planilha de débitos atualizada, encaminhem-se os autos ao CENOPES, para a inclusão de ordem judicial de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.Caso requerida expressamente, DEFIRO a utilização da função "TEIMOSINHA", limitada a 30 (trinta) dias.RESULTADO ÍNFIMO - Caso o valor encontrado nas contas bancárias da parte executada seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), deverá ser realizado o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, caput, do Código de Processo Civil.RESULTADO PARCIALMENTE FRUTÍFERO - Caso encontrado o valor que satisfaça parcialmente o débito:(a) promova-se, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos;(b) intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias; e(c) intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento.RESULTADO FRUTÍFERO - Caso encontrado valor que satisfaça integralmente o débito:(a) promova-se, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos;(b) intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor e informar eventual débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias; e(c) intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento.II - SISTEMA RENAJUD:Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD, com fulcro na Súmula 44 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Estando recolhidas as custas, encaminhem-se os autos ao CENOPES, para que seja colhida de pesquisa de bens via sistema RENAJUD, devendo ser anexados nos autos a lista de bens encontrados em nome do devedor, bem como os dados do veículo e as informações de eventuais restrições e gravames.A princípio, defiro a inclusão de restrição judicial de "transferência" sobre o(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) devedor(es), caso expressamente requerida inclusão pela requerente.Salvo determinação expressa nos autos, não deverá ser incluída restrição de "licenciamento" ou "circulação" sobre o(s) veículo(s) encontrado(s).III - SISTEMA INFOJUD/INFOJUD DECRED:Segundo o enunciado 44 da súmula de jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial”.Desse modo, defiro a pequisa no sistema Infojud/Infojud-Decred.Estando recolhidas as custas, encaminhem-se os autos ao CENOPES, para que sejam colhidas as últimas 3 (três) declarações fiscais da parte executada via sistema INFOJUD.
Desde já defiro a consulta à declaração DOI, caso requerida expressamente pela parte exequente.Caso obtidas informações, determino o que os autos passem a tramitar em segredo de justiça pelo prazo de 90 (noventa) dias, tempo necessário para que a parte exequente possa analisar os dados obtidos.
Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o evento correspondente deverá ser bloqueado e os autos voltarem a tramitar sem sigilo.Não havendo informações, os autos devem permanecer sem sigilo.IV - SISTEMA PREVJUD:Defiro o requerimento de evento 92, e determino ao Chefe Master da UPJ, e não a CENOPES, que proceda à realização de consulta junto ao sistema PREVJUD, visando eventuais informações de benefício do executado.Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.Cumpra-se. GOIÂNIA, 21 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente)CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024) -
25/07/2025 08:50
Intimação Efetivada
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25/07/2025 08:46
Intimação Expedida
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23/07/2025 08:54
Decisão -> deferimento
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21/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/07/2025 10:51
Intimação Efetivada
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18/07/2025 10:47
Intimação Expedida
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18/07/2025 10:47
Autos Conclusos
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10/07/2025 15:06
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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10/07/2025 14:57
Certidão Expedida
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02/07/2025 08:27
Juntada -> Petição
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18/06/2025 17:21
Alvará Expedido
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18/06/2025 14:07
Certidão de Processo - Alvará expedido
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18/06/2025 02:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Juntada de Documento (17/06/2025 14:11:12))
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17/06/2025 18:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/06/2025 14:11:12)
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17/06/2025 14:11
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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29/05/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/05/2025 18:04:59))
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29/05/2025 12:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/05/2025 18:04:59)
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28/05/2025 18:04
Decisão -> Outras Decisões
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28/05/2025 14:31
P/ DECISÃO
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27/05/2025 17:06
Juntada -> Petição
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08/05/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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08/05/2025 18:33
Ato ordinatório - Parte exequente requerer o que entender de direito
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08/05/2025 18:33
Transcorrido prazo executado manifestar acerca da penhora efetivada
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22/04/2025 15:24
Para CLARISMAR JACKSON FERREIRA (Mandado nº 4706364 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/07/2024 18:50:34))
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07/04/2025 18:24
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4706364 / Para: CLARISMAR JACKSON FERREIRA)
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03/04/2025 15:38
Certidão - Guia Vinculada e recolhida (Locomoção)
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27/03/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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27/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Parte exequente recolher guia de custas de locomoção (preparo)
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26/03/2025 15:38
Juntada -> Petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC.
Sobre a resposta do Retorno de AR (Aviso de Recebimento) juntando na mov. 70, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, caso haja novo endereço deverá a parte recolher guia de despesas postais ou locomoção se necessário. Goiânia, 27 de fevereiro de 2025 Pollyana Candido Linhares Técnico Judiciário -
27/02/2025 10:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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27/02/2025 10:03
Intima-se a parte autora para manifestar acerca do retorno de ar mov. 70
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25/02/2025 14:53
(Referente à Mov. Penhora Realizada (17/12/2024 09:46:23)) (Polo Passivo)
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13/01/2025 22:26
Para (Polo Passivo) CLARISMAR JACKSON FERREIRA - Código de Rastreamento Correios: YQ556621905BR idPendenciaCorreios2912784idPendenciaCorreios
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08/01/2025 13:33
Certidão - Petição Verificada e Guia Vinculada e recolhida (Despesas Postais)
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03/01/2025 14:36
guia
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27/12/2024 10:27
petição
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17/12/2024 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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17/12/2024 12:33
Ato ordinatório - Parte exequente recolher guia de despesas postais
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17/12/2024 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Penhora Realizada - 17/12/2024 09:46:23)
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17/12/2024 09:46
Penhora - Parcial sem tranferência
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11/10/2024 16:56
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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10/10/2024 15:58
Juntada -> Petição
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10/10/2024 14:16
Certidão - Guia Vinculada e recolhida (constrição)
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25/09/2024 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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25/09/2024 17:54
Parte exequente juntar planilha atualizada e recolher guia de custas constrição
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25/09/2024 17:47
Sistema PREVJUD
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12/08/2024 16:05
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/08/2024 13:08
Certidão - Guia Vinculada e recolhida (Serviço)
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31/07/2024 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/07/2024 18:50:34)
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30/07/2024 18:50
Decisão -> Outras Decisões
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21/06/2024 12:46
P/ DESPACHO
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21/06/2024 10:42
Juntada -> Petição
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28/05/2024 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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28/05/2024 10:12
Ato ordinatório - Parte autora requerer o que entender de direito 15 dias
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28/05/2024 10:11
Transcorrido o prazo da parte ré pagar débito ou oferecer embargos
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27/02/2024 15:09
carta ar cumprida
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23/01/2024 14:33
carta ar não cumprida
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15/01/2024 17:50
cartas ars não cumpridas
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07/12/2023 13:26
Certidão - Cartas remetidas para a postagem
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30/11/2023 18:42
Para CLARISMAR JACKSON FERREIRA
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28/11/2023 14:36
Petição de mov. 39 verificada e guia de despesas postais nº5411509-4, recolhida.
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17/11/2023 09:00
Comprovante de pagamento guia de custas
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10/11/2023 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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10/11/2023 13:25
Intima-se a parte autora para recolher a guia de despesas portais
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07/11/2023 12:49
PETIÇÃO
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25/10/2023 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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25/10/2023 12:34
Ato ordinatório - Parte autora manifestar acerca da busca de endereço
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25/10/2023 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/10/2023 13:50:12)
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24/10/2023 13:50
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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19/10/2023 14:34
Petição de mov. 29/30 verificada e guia de serviços paga e vinculada
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10/10/2023 08:46
COMPROVANTE GUIAS
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05/10/2023 08:28
PETIÇÃO
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25/09/2023 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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25/09/2023 14:00
Ato ordinatório - Parte autora dar prosseguimento do feito
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25/09/2023 14:00
Inércia da parte autora referente ao despacho de mov. 23
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25/09/2023 13:59
Publicação no Diário da Justiça Eletrônico referente a mov. 23
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26/07/2023 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/07/2023 21:47:58)
-
21/07/2023 21:47
Despacho -> Mero Expediente
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23/06/2023 14:24
P/ DESPACHO
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20/06/2023 14:45
PETIÇÃO
-
06/06/2023 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
06/06/2023 17:41
Intima-se a parte autora para manifestar acerca do retorno de ar mov. 18
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06/06/2023 17:40
cartas ars não cumpridas
-
09/05/2023 17:22
Certidão - Cartas remetidas para a postagem
-
04/05/2023 17:44
CARTA DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITORIA
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04/05/2023 16:17
Certidão - petição verificada/Mov. 13 e 14- guia n. 4783241-1/50 paga
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04/05/2023 08:55
COMPROVANTE DE CUSTAS
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25/04/2023 16:25
PETIÇÃO
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31/03/2023 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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31/03/2023 12:23
Intima-se a parte autora para manifestar acerca do retorno de ar mov. 10
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31/03/2023 00:52
(Referente à Mov. Certidão Expedida (14/03/2023 12:50:23))
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15/03/2023 20:24
Para (Polo Passivo) CLARISMAR JACKSON FERREIRA - Código de Rastreamento Correios: BH816205335BR idPendenciaCorreios1236674idPendenciaCorreios
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15/03/2023 20:24
Para (Polo Passivo) CLARISMAR JACKSON FERREIRA - Código de Rastreamento Correios: BH816205335BR idPendenciaCorreios1236674idPendenciaCorreios
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14/03/2023 12:50
Certidão - Carta eletrônica expedida
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14/03/2023 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SENFF S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/03/2023 17:32:57)
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08/03/2023 17:32
Decisão -> Outras Decisões
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08/03/2023 14:44
Autos Conclusos
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08/03/2023 14:44
Processo verificado/Advogada cadastrada/Guia Inicial vinculada e recolhida.
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07/03/2023 15:13
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
-
07/03/2023 15:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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