TJGO - 5034469-31.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:15
Cálculo de Custas
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27/08/2025 12:33
Juntada -> Petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/08/2025 15:21
Intimação Efetivada
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15/08/2025 15:12
Intimação Expedida
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15/08/2025 15:12
Cálculo de Custas
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30/07/2025 18:01
Processo Arquivado
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05/07/2025 01:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (05/07/2025 00:58:35))
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05/07/2025 01:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (05/07/2025 00:58:35))
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05/07/2025 00:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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05/07/2025 00:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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30/06/2025 15:49
P/ DECISÃO
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16/06/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (12/06/2025 16:11:04))
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16/06/2025 13:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 12/06/2025 16:11:04)
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12/06/2025 16:11
Embargos de Declaração
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10/06/2025 22:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/06/2025 17:50:49))
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10/06/2025 22:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/06/2025 17:50:49))
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10/06/2025 17:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/06/2025 17:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/06/2025 17:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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03/06/2025 18:24
P/ SENTENÇA
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22/05/2025 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2025 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2025 09:10
Ato ordinatório 3UPJ - INTIMAÇÃO PROVAS
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15/05/2025 18:14
impugnado a contestação
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14/04/2025 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 09/04/2025 17:28:24)
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09/04/2025 17:28
Juntada -> Petição -> Contestação
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01/04/2025 04:05
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S.a.
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20/03/2025 15:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S.a. (comunicação: 109687605432563873732605924)
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5034469-31.2025.8.09.0051Promovente (s): Mauricio Barbosa Da SilvaEndereço: Rua: VC-29, 000000, QD 47 LT 16, CONJUNTO VERA CRUZ I, GOIÂNIA, GO, 74493470Promovido: Banco Santander (brasil) S.a.Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, CONJ 281 BLOCO A COND WTORRE JK, VILA NOVA CONCEIÇAO,SAO PAULO, SP, 4543011 DECISÃO Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA C/C DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.A parte juntou a procuração, documento hábil para presumir a sua hipossuficiência econômica e o comprovante de endereço.Requer, em sede liminar, seja determinada que a requerida suspenda os descontos ou cobranças em nome da autora.Pois bem. O art. 300 do Código de Processo Civil, em seu inteiro teor, determina como requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela: a evidência da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida.No presente caso, a probabilidade do direito não está presente, uma vez que a parte não demonstrou, pelo menos de forma mínima, que as cobranças têm origem ilícita, são abusivas ou contém excessos.
A simples alegação de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito pela requerida não é, nesse estágio da ação, suficiente para a suspensão do mencionado desconto.Portanto, não há como deferir a providência liminar requerida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela.Tendo em vista que a parte trouxe aos autos documentos que comprovam que sua renda mensal atual é inferior ao salário mínimo ideal, calculado em estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecnômicos (DIEESE), atualmente em R$ 6.832,20., DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do CDC, tendo em vista a flagrante relação consumerista entre as partes.
CITE-SE a parte promovida, pelo Correio, com AR (Aviso de Recebimento), se não tiver sido requerido de modo diverso, para os termos da ação.A partir da efetivação da referida citação, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, devendo a parte atentar-se aos demais termos do artigo 335 e as cominações do artigo 344, todos do Código de Processo Civil.Caso exista requerimento para realização de audiência de conciliação por TODAS as partes, após o contraditório, providencie o agendamento da audiência no CEJUSC.Em caso de não localização da parte (ou no caso de pessoa física em que o AR não foi recebido pelo próprio), intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer o endereço correto para cumprimento do ato.Se não for beneficiário da assistência, a informação já deve vir acompanhada do comprovante de pagamento da guia de locomoção necessária para cumprimento da diligência.Fornecido novo endereço e recolhidas as custas, expeça-se o competente mandado/precatória (se pessoa física) ou carta com AR (se pessoa jurídica), caso não tenha sido requerido de outra forma.Caso a parte não disponha do endereço atualizado, fica também autorizado, desde já, o uso dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.), devendo a parte indicar em quais será feita a consulta, com o recolhimento das custas pertinentes, se não beneficiária da assistência.Feito o pedido e adimplida as custas das diligências, encaminhe os autos para efetivação da pesquisa.Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi realizada a tentativa de citação, intime-se a parte para que efetue o preparo (indicando qual ou quais endereço deve ser inicialmente tentado a localização da parte) e, juntando o comprovante do recolhimento desta (se não beneficiário da assistência), cumpra-se o ato citatório.Finda todas as tentativas de localização da parte, com a tentativa de citação em todos os endereços conhecidos, e não tendo sido fornecido outro local, intime-se a parte promovente para manifestar se tem interesse na citação por edital, ficando consignado que esta só será possível se realmente esgotado todas as possibilidades de localização da parte, sob pena de nulidade posterior e retorno dos autos a estado anterior com a declaração de ineficácia de atos proferidos.Requerida a citação editalícia, expeça-se edital, com prazo de 30 dias.
Expirado o prazo de resposta sem manifestação, nomeio um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás como curador especial.Apresentada a contestação pelo curador ou eventualmente pela Ré, ouça-se a parte promovente, SE foi arguida: (a) a ilegitimidade ativa ou passiva, (b) a incompetência relativa ou absoluta, (c) alguma preliminar ou impugnação aos benefícios da assistência ou valor da causa.Apresentada a contestação sem uma das hipóteses acima (itens "a", "b" e/ou "c"), ou em caso de revelia, e Nos termos dos arts. 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil/15, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Em relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, destacando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.No que tange ao restante, e remanescendo controvérsia, as partes deverão especificar, sob pena de indeferimento, detalhada e motivadamente, as provas que pretendem produzir, dizendo, no mesmo prazo, sobre a viabilidade de promoverem acordo, hipótese que, se positivada, propiciará a designação da audiência própria.Caso contrário, ocorrerá o julgamento do processo no estado em que se encontra.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, também, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Fica consignado que se desejarem provas orais, deverão indicar os nomes, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho [CPC, art. 450], no referido lapso temporal, sob pena de preclusão.O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato [CPC, art. 357, §6º].Devem as partes explicar detalhadamente a necessidade de realização da audiência de instrução e julgamento, bem assim especificar qual testemunha será necessária para provar exatamente qual fato, sob pena de indeferimento da prova, nos termos dos artigos 442 e seguintes do CPC.Ainda, depois de apresentado o rol, a parte só poderá substituir a testemunha que falecer, ou que, por enfermidade, não estiver em condições de depor, ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada [CPC, art. 451].
Se pugnar pelo depoimento pessoal de uma das partes, deverá justificar a necessidade, ficando indeferido, desde já, o requerimento genérico para a oitiva mencionada.Se tiverem interesse na produção de prova pericial, deverão indicar qual a perícia, especificando-a detalhada e motivadamente, bem como apresentar os quesitos.Caso seja do seu interesse, a parte já deverá indicar um Assistente Técnico, apresentando no mesmo momento o nome, profissão e endereço deste, sob pena de preclusão.INDEFIRO a citação/intimação por meio eletrônico atípico (WhatsApp), considerando que a citação informal não encontra respaldo no Código de Processo Civil, tampouco na Lei n. 11.419/2006, motivo pelo qual não se pode admiti-la [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5567688-46.2023.8.09.0051, Rel.
Des(a).
Gilmar Luiz Coelho, 9ª Câmara Cível, julgado em 16/10/2023, DJe de 16/10/2023], até porque a UPJ informou a impossibilidade técnica de cumprir a determinação, no momento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)28 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido.
Até porque a Súmula 44 deste e.
TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma. -
25/02/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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25/02/2025 16:30
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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25/02/2025 16:30
Recebimento inicial - inversão do ônus da prova - cite-se
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24/02/2025 15:50
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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24/02/2025 15:08
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
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30/01/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Antecipa��o de tutela (CNJ:332)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR.
CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5034469-31.2025.8.09.0051Parte autora: Mauricio Barbosa Da SilvaParte requerida: Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO Tendo em vista a certidão encartada no mov. 4, em consulta no sistema, verifica-se que tramita perante a 10ª Vara Cível desta Comarca o processo n. 5034447-70.2025.8.09.0051, que consiste em ação idêntica à presente, com o diferencial de que se referem a contratos diversos, ainda que firmados com a mesma instituição financeira.Em todo caso, como os pedidos são idênticos, tenho que, para evitar decisões conflitantes, impõe-se que um único juízo conheça e analise as pretensões, evitando-se decisões divergentes, nos termos do §1º do art. 55 do CPC.Saliento que observo similaridade de pedidos, mas mesmo que se considere que não são comuns, por envolverem contratos distintos, ainda assim, no meu sentir, seria aplicável o §3ª do mesmo diploma legal.No caso, a primeira ação proposta foi a de n. 5034447-70.2025.8.09.0051, a qual restou protocolada às 22:45:17 do dia 18/01/2025 e distribuída à 10ª Vara Cível, enquanto que a presente foi protocolada no mesmo dia, mas às 23:27:51.Assim sendo, é o Juízo da 10ª Vara Cível o prevento para processar e julgar a presente causa, motivo pelo qual determino seja o feito redistribuído àquela unidade judiciária, com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab.10(01) -
29/01/2025 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
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29/01/2025 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
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29/01/2025 12:56
Decisão -Redistribuição- Contratos com o mesmo banco
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20/01/2025 14:17
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/01/2025 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauricio Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/01/2025 01:00:29)
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19/01/2025 01:16
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, similaridade na peticao inicial com outros processos, na causa de pedir e tese juridica, conforme relacao.
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19/01/2025 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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18/01/2025 23:27
Relatório de Possíveis Conexões
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18/01/2025 23:27
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Normal) - Distribuído para: CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO
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18/01/2025 23:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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