TJGO - 5352638-33.2022.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:45
Processo Arquivado
-
15/04/2025 16:44
Trânsito em julgado
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01/04/2025 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/04/2025 13:21:41)
-
01/04/2025 13:21
JUNTADA-Em resposta ao Alvará referente ao processo.
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25/03/2025 18:45
comprovante de envio de e-mail
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25/03/2025 18:12
Ofício(s) Expedido(s)
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24/03/2025 15:03
Alvará
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13/03/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/03/2025 14:34
certidão informar dados bancários em 5 dias
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13/03/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mana Om Comercio Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
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13/03/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
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13/03/2025 11:11
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
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12/03/2025 11:09
P/ SENTENÇA
-
27/02/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/02/2025 16:31:43)
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27/02/2025 16:31
CONSULTA SISTEMAS TJGO
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27/02/2025 11:43
Novas Buscas
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5352638-33.2022.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Adriana Torres Alves CPF/CNPJ: *09.***.*13-49 Endereço: Avenida Carlos Elias, , Qd.8 Lt.1 A, BAIRRO SÃO CARLOS, ANAPOLIS, GO, CEP 75084100 Requerido(a): Mana Om Comercio Ltda CPF/CNPJ: 44.***.***/0001-33 Endereço: Rua Conselheiro Moreira de Barros, 3132, Bloco A, Apto. 127, Lauzane Paulista, SAO PAULO, SP, CEP 2430002 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA proposta por ADRIANA TORRES ALVES em desfavor de MANA OM COMERCIO LTDA, partes qualificadas nos autos em epígrafe, em que, efetivada a penhora, a parte Executada impugnação (evento n. 85) argumentando a impenhorabilidade da verba bloqueada, em razão do caráter alimentar.
Ainda, por meio da petição de evento n. 81, sustenta a ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
Réplica apresentada por parte da Exequente (evento n. 89). É o breve relato dos fatos.
Fundamento e decido.
O art. 833 do Código de Processo Civil, estabelece hipóteses em que bens e valores do executado estarão livres de constrição judicial, ou seja, serão absolutamente impenhoráveis.
Neste sentido é a literalidade do referido dispositivo legal com relação ao salário: "Art. 833.
São impenhoráveis: (…) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º;" No caso em tela, embora a primeira Executada alegue que o bloqueio judicial tenha atingido verba impenhorável, é preciso verificar se o valor ali bloqueado se trata de verba salarial.
Os extratos jungidos ao evento n. 85, arquivo 06 registram diversas transferências via PIX realizadas, sem qualquer informação da origem.
Assim sendo, inexistem sequer indícios de que os valores bloqueados por determinação deste juízo sejam decorrentes de verba salarial e impenhoráveis. É o que basta.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada.
Preclusa a presente, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia bloqueada para a conta bancária de titularidade da parte Exequente. Após, INTIME-SE a parte Exequente para indicar concretamente bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, advertindo-a que não serão admitidos pedidos genéricos ou a mera repetição de diligências já exploradas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) João Victor De Resende Moraes Oliveira Juiz Substituto em auxílio Decreto Judiciário nº 83/2025 - Portaria nº 019/2025 -
26/02/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mana Om Comercio Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição - 13/02/2025 22:35:58)
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13/02/2025 22:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (CNJ:14235) - )
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10/02/2025 17:17
P/ DECISÃO
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06/02/2025 12:19
Impugna Petição
-
28/01/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/01/2025 12:32
Despacho -> Mero Expediente
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28/01/2025 07:42
P/ DECISÃO
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27/01/2025 15:32
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/01/2025 14:53
Despacho -> Mero Expediente
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23/01/2025 14:25
P/ DECISÃO
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23/01/2025 14:25
JUNTADA - EXECUTADA
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23/01/2025 14:20
Intimação VIA WHATSAPP - EFETIVADA
-
22/01/2025 14:36
Para (polo passivo) Mana Om Comercio Ltda
-
16/01/2025 14:51
penhora parcialmente realizada
-
11/12/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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11/12/2024 15:26
Recibo de Protocolamento SISBAJUD - Teimosinha - até 14/01/2025
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18/11/2024 12:26
Intimação VIA WHATSAPP
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14/11/2024 13:11
Intimação
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13/11/2024 14:36
Decisão -> Outras Decisões
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08/11/2024 14:39
P/ DECISÃO
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08/11/2024 14:39
Juntada - Documento - Mana Om
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08/10/2024 12:42
PEDIDO CACE
-
06/10/2024 15:58
Execução
-
30/09/2024 11:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/09/2024 11:38
Certidão Expedida
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18/09/2024 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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18/09/2024 12:25
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 08:10
Intimação efetivada
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12/09/2024 12:42
P/ DECISÃO
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10/09/2024 10:46
Execução
-
04/09/2024 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição (CNJ:85) - )
-
04/09/2024 13:19
Juntada - Petição - Promovida
-
01/08/2024 00:30
Para (Polo Passivo) Mana Om Comercio Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ383730388BR idPendenciaCorreios2551206idPendenciaCorreios
-
29/07/2024 15:41
Intimação VIA AR
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18/07/2024 21:59
Intimar Ré
-
18/07/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 17/07/2024 18:46:02)
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17/07/2024 18:46
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/06/2024 15:13:44)) (Polo Passivo)
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04/07/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Mana Om Comercio Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ353267043BR idPendenciaCorreios2481349idPendenciaCorreios
-
03/07/2024 13:29
certidão
-
22/06/2024 15:13
Execução
-
14/06/2024 08:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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14/06/2024 08:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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20/05/2024 13:27
P/ DESPACHO
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14/05/2024 17:23
Exclusçao Polo Passivo
-
08/05/2024 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/05/2024 11:58
Despacho -> Mero Expediente
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08/04/2024 15:39
P/ SENTENÇA
-
02/04/2024 14:52
Realizada sem Acordo - 02/04/2024 13:30
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06/03/2024 16:04
LINK E ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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08/02/2024 04:11
Para Mana Om Comercio Ltda (Referente à Mov. Citação Expedida (24/01/2024 17:30:01))
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03/02/2024 21:40
Para (Polo Passivo) Mana Om Comercio Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ167909555BR idPendenciaCorreios1902960idPendenciaCorreios
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24/01/2024 17:30
Para (Polo Passivo) Mana Om Comercio Ltda
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24/01/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
24/01/2024 17:29
(Agendada para 02/04/2024 13:30:00)
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24/01/2024 08:59
Despacho -> Mero Expediente
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15/11/2023 10:55
P/ DESPACHO
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06/11/2023 09:58
Petição Citar Socia
-
05/11/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
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07/08/2023 14:26
(Por 90 dias)
-
24/04/2023 08:14
RECEBE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA> AUTUAR APARTADO
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12/04/2023 15:05
Autos Conclusos
-
12/04/2023 15:05
Desmarcada - 17/04/2023 14:00
-
07/04/2023 00:51
(Referente à Mov. Citação Expedida (17/03/2023 14:11:40))
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06/04/2023 11:16
Desconsiderar PJ
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31/03/2023 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Torres Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/03/2023 14:22
Citação não efetivada via whatsapp
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20/03/2023 20:25
Para (Polo Passivo) Tríade Empreendimentos em vendas digitais Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH819407186BR idPendenciaCorreios1247070idPendenciaCorreios
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17/03/2023 14:11
Para (Polo Passivo) Tríade Empreendimentos em vendas digitais Ltda
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23/01/2023 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Torres Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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23/01/2023 17:27
(Agendada para 17/04/2023 14:00:00)
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05/12/2022 10:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Torres Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/12/2022 10:32
DETERMINA INCLUSÃO DA TRIADE NO POLO PASSIVO E DETERMINA CITAÇÕES
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06/10/2022 09:49
Autos Conclusos
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03/10/2022 15:57
Inclusão Polo Passivo e Citação
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29/09/2022 16:59
Desmarcada - 03/10/2022 14:20
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31/08/2022 17:41
Citação expedida - emails informados
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30/08/2022 15:06
Citação Não Efetivada
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03/08/2022 19:58
Pedido de Intimação Eletrônica
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30/06/2022 20:27
Para (Polo Passivo) Mana Om Comercio Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH575031827BR idPendenciaCorreios791011idPendenciaCorreios
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29/06/2022 16:52
Para (Polo Passivo) Mana Om Comercio Ltda
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29/06/2022 16:52
Para (Polo Passivo) Mana Om Comercio Ltda
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28/06/2022 22:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Torres Alves (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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28/06/2022 22:58
RECEBE INICIAL - DETERMINA CITAÇÃO - DISPONIBILIZA LINK AUDIENCIA
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15/06/2022 14:16
Autos Conclusos
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14/06/2022 20:09
On-line para MÃRCIO GOMES SQUILASSI (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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14/06/2022 20:09
(Agendada para 03/10/2022 14:20:00)
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14/06/2022 20:09
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Vívian Martins Melo Dutra
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14/06/2022 20:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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