TJGO - 5613236-40.2020.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:06
Autos Conclusos
-
04/09/2025 18:05
Decorrido Prazo
-
19/08/2025 10:00
Juntada -> Petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5613236-40.2020.8.09.0006NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTAPROMOVIDO (A): Itau Unibanco S.a. D E C I S Ã O Após a entrega do laudo ao evento 96, a parte requerida apresentou impugnação ao evento108.Em resposta, o perito se manifestou contra a tempestividade do ato e contra a legitimidade do profissional que emitiu o parecer técnico para o banco.Ainda, refutou as indagações e reafirmou suas conclusões periciais, de modo a não haver nada a ser acrescentado.Instado, o requerido atravessou outra petição ao evento 117.Nela, argumenta que não compete ao perito judicial emitir juízo de valor sobre questões processuais, tampouco sobre eventual ocorrência de preclusão.Pede que essas ponderações sejam desconsideradas e, quanto a explicação aditiva, alega que ela não enfrenta adequadamente os pontos técnicos levantados na manifestação anterior, limitando-se a reafirmar os fundamentos do laudo original.Vieram-me conclusos os autos.É o relatório.
Fundamento e decido.Inicialmente, deixo de tecer considerações sobre a questão relativa à preclusão da impugnação, pois apensar da insurgência do perito este se manifestou sobre o conteúdo dela propriamente dito.Assim, tenho por desnecessária essa discussão, pois uma vez aceita a impugnação do requerido não há mais se falar em tempestividade.Dito isso, prossigo.A análise dos autos demonstra que o perito nomeado respondeu adequadamente aos quesitos formulados pelas partes e prestou os devidos esclarecimentos por ocasião da entrega do aditivo complementar, comprovando conhecimento técnico e observância aos princípios da imparcialidade e objetividade.A manifestação apresentada pelo impugnante ao evento 117, contudo, apenas reitera o inconformismo já apontado, sem apresentar novos elementos técnicos, dados objetivos ou cálculos alternativos que comprometam a conclusão pericial.
A alegação de erro na metodologia de cálculo dos juros, por exemplo, já foi devidamente esclarecida pelo perito, que justificou a opção técnica adotada e respondeu aos questionamentos com base nos parâmetros utilizados durante a elaboração do laudo.Importante destacar que a mera discordância da parte com as conclusões periciais, desacompanhada de robusta demonstração de erro técnico ou vício metodológico, não é suficiente para invalidar o trabalho pericial. Além disso, os pontos reiterados pelo requerido na impugnação, como a utilização do ano comercial, a alegada atualização inadequada de valores e o suposto erro na apuração do valor venal do veículo, também já foram objeto de análise na manifestação anterior e novamente manejados pelo perito em sua resposta complementar ao evento 114.
O requerido, porém, não apresentou contra-argumentação técnica consistente, restringindo-se a reafirmar sua discordância, sem trazer qualquer subsídio técnico que desqualifique as respostas prestadas.Nesse contexto, não se vislumbra qualquer elemento que justifique a desconsideração do laudo pericial ou a necessidade de maiores fundamentos do perito, razão pela qual a impugnação deve ser rejeitada.Com isso, REJEITO a impugnação ao evento 117 e, por conseguinte, HOMOLOGO o laudo ao evento 96.Certificado o trânsito em julgado, façam-me conclusos os autos.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 16:50
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 16:50
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 16:42
Intimação Expedida
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08/08/2025 16:42
Intimação Expedida
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08/08/2025 16:42
Decisão -> Outras Decisões
-
12/06/2025 12:28
P/ DECISÃO
-
11/06/2025 08:46
Manifestação ao laudo complementar
-
19/05/2025 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
19/05/2025 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
19/05/2025 09:47
Manifestação Perito Resposta Impgunção de Laudo
-
13/05/2025 15:06
Para OLIVER PEREIRA DA SILVA
-
03/04/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/04/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/04/2025 14:45
Despacho -> Mero Expediente
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24/03/2025 15:23
P/ DESPACHO
-
06/03/2025 08:59
Juntada -> Petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº:5613236-40.2020.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido em petição de mov. 104, fica concedida dilação de prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação (manifestar sobre laudo pericial) pela parte promovida.
Anápolis, 25 de fevereiro de 2025. KRISTIANNE KAROLINE HERMOGENES VIDAL Analista Judiciário -
25/02/2025 15:52
Certifica decurso de prazo para promovente - ev. 97.
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25/02/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Dilação de Prazo - 15 dias.
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12/02/2025 18:25
Juntada -> Petição
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05/02/2025 15:39
(Referente à Mov. Juntada de Documento (13/01/2025 18:04:27))
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24/01/2025 12:53
Comprovante de envio do alvará expedido no evento 101, via e-mail
-
14/01/2025 11:14
Alvará Expedido
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13/01/2025 18:08
SALDO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-(HON PERITO)
-
13/01/2025 18:04
SALDO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-(HON PERITO)
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07/01/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/01/2025 15:26:04)
-
07/01/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/01/2025 15:26:04)
-
07/01/2025 15:26
Juntada de laudo e pedido de alvará
-
11/12/2024 14:00
Resposta Ofício nº 76/2024.
-
06/12/2024 22:42
Manifestação sobre documento possivelmente alterado juntado no evento 93
-
05/11/2024 08:34
*36.***.*11-42
-
31/10/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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16/10/2024 21:03
(Por 15 dias)
-
16/10/2024 21:03
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Força maior
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16/10/2024 18:45
P/ DESPACHO
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15/10/2024 18:45
*36.***.*11-42
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07/10/2024 17:21
SALDO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CONTAS JUD 01521457-0(HON PERITO)
-
07/10/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
07/10/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
07/10/2024 17:19
MAN. DO(A) PERITO(A)- PERICIA 25/11/2024 às 10:30h
-
27/09/2024 14:00
Para OLIVER PEREIRA DA SILVA
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30/07/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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24/07/2024 15:39
Manifestação do(a) Perito(a) - recusa
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04/07/2024 19:34
MANIFESTAÇÃO
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21/06/2024 04:29
ANEXO
-
16/04/2024 17:21
(Por dias)
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16/04/2024 17:16
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/01/2024 22:34:27))
-
11/04/2024 20:05
Comprovante de Envio do Ofíco Evento 75
-
11/04/2024 19:44
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/01/2024 18:54
Despacho -> Mero Expediente
-
19/01/2024 13:38
P/ DECISÃO
-
19/01/2024 13:38
Certidão Expedida
-
17/01/2024 22:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/01/2024 22:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/01/2024 22:34
Decisão -> Outras Decisões
-
15/01/2024 10:28
P/ DECISÃO
-
15/01/2024 10:28
Certidão Expedida
-
14/12/2023 12:45
Manifestação do perito- aceite com ressalva do valor fixado
-
12/12/2023 14:42
Para OLIVER PEREIRA DA SILVA
-
09/10/2023 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/10/2023 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/10/2023 18:48
Decisão -> Outras Decisões
-
27/07/2023 16:31
P/ DECISÃO
-
29/05/2023 17:18
Pedido de dispensa de perícia e amtecipação da lide
-
11/04/2023 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
-
11/04/2023 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
-
10/04/2023 16:54
P/ DECISÃO
-
24/01/2023 12:48
manifestação perito - escusa
-
19/01/2023 18:42
Para Aline de Freitas Valadão Rosa
-
16/11/2022 23:35
QUESITOS
-
07/11/2022 12:23
Juntada -> Petição
-
17/10/2022 20:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
17/10/2022 20:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
18/07/2022 20:57
P/ DECISÃO
-
11/05/2022 23:45
Juntada -> Petição -> Resposta
-
12/04/2022 14:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/04/2022 14:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/04/2022 14:30
Despacho -> Mero Expediente
-
11/04/2022 14:56
P/ DECISÃO
-
05/04/2022 18:24
Certidão
-
17/01/2022 20:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
-
17/01/2022 20:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
-
17/01/2022 20:31
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
08/11/2021 13:52
P/ DECISÃO
-
08/11/2021 13:52
Houve uma mudança da classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença" para a classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedi
-
28/10/2021 11:14
Projeto Multiplicar Portaria 39/2021
-
01/10/2021 21:06
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
30/09/2021 15:48
Juntada -> Petição
-
22/09/2021 17:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/09/2021 17:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/09/2021 17:56
Despacho mero expediente
-
17/09/2021 17:28
P/ DECISÃO
-
11/08/2021 20:13
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
16/07/2021 16:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Contestação Apresentada - 14/07/2021 17:52:12)
-
14/07/2021 17:52
Contestação e anexos
-
23/06/2021 16:47
Realizada sem Acordo - 23/06/2021 14:30
-
23/06/2021 16:47
Realizada sem Acordo - 23/06/2021 14:30
-
23/06/2021 16:47
Realizada sem Acordo - 23/06/2021 14:30
-
23/06/2021 16:47
Realizada sem Acordo - 23/06/2021 14:30
-
21/06/2021 10:32
Contato para audiência
-
18/06/2021 09:50
Dados - Audiência Virtual
-
16/06/2021 08:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/06/2021 08:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/06/2021 08:19
Manifestação CEJUSC sobre a audiência
-
06/05/2021 11:34
Para Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (14/01/2021 17:11:21))
-
30/04/2021 12:54
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (18/12/2020 12:18:59))
-
30/03/2021 16:29
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
29/03/2021 13:27
Cumprimento Genérico
-
23/02/2021 16:55
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (18/12/2020 12:18:59))
-
22/02/2021 14:12
CERTIDÃO DE POSTAGEM
-
18/02/2021 18:58
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/02/2021 18:56
Ofício(s) Expedido(s)
-
18/02/2021 18:06
Para (Polo Passivo) Itau Unibanco S.a.
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14/01/2021 17:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
14/01/2021 17:11
(Agendada para 23/06/2021 14:30:00)
-
18/12/2020 12:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - )
-
18/12/2020 12:18
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
17/12/2020 13:55
P/ DECISÃO
-
12/12/2020 16:12
Juntada -> Petição
-
03/12/2020 22:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - WILLIAM DOMINGOS EVANGELISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
03/12/2020 22:08
Despacho -> Mero Expediente
-
01/12/2020 08:38
Autos Conclusos
-
01/12/2020 08:38
Anápolis - 2ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA
-
01/12/2020 08:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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