TJGO - 6149274-52.2024.8.09.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1Secao Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:01
Processo Arquivado
-
06/05/2025 15:01
Processo Arquivado
-
06/05/2025 15:00
Arquivamento dos autos
-
06/05/2025 14:47
Bloqueio da movimentação 49
-
05/05/2025 19:24
Carta de Ordem referente à AR 5775512-47 (relatoria desª Doraci Lamar)
-
05/05/2025 18:11
1ª Seção Cível (Direcionada Serventia) - Distribuído para: FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
-
01/05/2025 18:04
Realizada sem Sentença - 29/04/2025 14:00
-
30/04/2025 16:31
Envio de Mídia Gravada em 29/04/2025 - 14:00 - GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DA AUDIÊNCIA
-
23/04/2025 17:52
manifestação empresa citada
-
22/04/2025 16:15
INFORMAR E REQUERER
-
09/04/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEUSA APARECIDA ALVES RABELO - Interessado (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 05/04/2025 15:28:43)
-
09/04/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELSON MARTINS SEVERINO - Interessado (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 05/04/2025 15:28:43)
-
05/04/2025 15:28
Para PISOM COMERCIO E SERVILOS EIRELI (Mandado nº 4441022 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/02/2025 13:24:22))
-
19/03/2025 21:33
juntada documentos
-
17/03/2025 19:31
ROL TESTEMUNHAS
-
10/03/2025 16:22
INFORMAR E REQUERER
-
06/03/2025 18:52
Por Mylena Lorusso Paes de Oliveira (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/02/2025 13:24:22))
-
06/03/2025 18:51
Manifestação DPE-GO - Reitera pedido de desabilitação
-
06/03/2025 18:51
Por Mylena Lorusso Paes de Oliveira (Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/02/2025 10:16:24))
-
05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 13:39
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4441022 / Para: PISOM COMERCIO E SERVILOS EIRELI)
-
28/02/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PISOM COMERCIO E SERVILOS EIRELI - Interessado (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 28/02/2025 13:24:22)
-
28/02/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELSON MARTINS SEVERINO - Interessado (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 28/02/2025 13:24:22)
-
28/02/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEUSA APARECIDA ALVES RABELO - Interessado (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 28/02/2025 13:24:22)
-
28/02/2025 13:25
On-line para Adv(s). de CALDEIRA IMÓVEIS LTDA - Interessado (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 28/02/2025 13:24:22)
-
28/02/2025 13:24
(Agendada para 29/04/2025 14:00)
-
28/02/2025 13:22
Certidão de bloqueio dos eventos 25 e 26.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 6149274-52.2024.8.09.0006Polo Ativo: Tribunal De Justica Do Estado De GoiasPolo Passivo: Jd Da 6ª Vara Cível Da Comarca De Anápolis DECISÃO Para cumprimento da presente missiva, e considerando a necessidade da Central de Mandados de prazo mínimo de 60 dias para cumprimento das determinações judiciais, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2025, às 14:00 horas, a ser realizada de forma híbrida.As partes que optarem pelo comparecimento via videoconferência deverão acessar a plataforma/aplicativo “ZOOM CLOUD meeting”, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme Resolução nº 314, do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, através do link https://tjgo.zoom.us/j/8351903137, no dia e hora supramencionados.As partes, advogados e testemunhas que optarem pela participação presencial deverão comparecer na sala de audiências desta 1ª Vara Cível de Anápolis-GO (endereço: Av.
Senador José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Fórum de Anápolis-GO, CEP: 75.020-010), no dia e hora especificados.Destaco que os participantes do evento virtual deverão, sob sua conta e risco, realizar download gratuito do referido aplicativo disponível nas plataformas/sistemas: IOS (AppleStore); Android (Playstore); Windows; MAC, etc - para aparelhos celulares, computadores de mesa, notebook's e tablet's, dentre outros dispositivos com câmera.
Recomenda-se a verificação prévia do bom funcionamento do microfone e da câmera dos referidos dispositivos.Quando do ingresso na reunião/audiência, os participantes deverão: a) informar no campo ID da reunião os dados indicados nesta decisão (link); b) escolher a opção no dispositivo eletrônico: "Dados de rede Wi-fi ou móvel"; c) no campo próprio lançar o link pessoal - o nome completo e função no ato (exemplo: Fulano de Tal - testemunha; Dr.
Fulano de Tal - advogado do autor, do réu ou do litisdenunciado; ou Fulano de Tal - autor, réu ou litisdenunciado).
Anoto que o rol de testemunhas deverá ser apresentado, com a observância do contido nos Arts. 357, § 6º, e 450 do CPC, dentro do prazo comum de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente (Art. 357, § 4º, do CPC), sob pena de restar preclusa a oportunidade de realização da prova.Conforme previsão do Art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada - por meio de carta com aviso de recebimento - do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, devendo juntar aos autos, com antecedência de 5 (cinco) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de ser entendida a inércia como desistência da inquirição da testemunha, operando-se a preclusão em caso de não participação da pessoa a ser ouvida.É de se ressaltar que, embora os advogados das partes tenham a faculdade de propiciar a participação das testemunhas independentemente de intimação, tal fato não dispensa a necessidade de apresentação do rol de testemunhas no prazo anunciado acima, sob pena de preclusão, porquanto este visa atender os princípios da não surpresa, da ampla defesa e do contraditório, possibilitando, assim, o manejo de eventual contradita da testemunha arrolada pelo causídico da parte adversa.Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, promova-se a necessária requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (Art. 455, § 4º, III, CPC), ressaltando que a oitiva será feita sem a necessidade de comparecimento ao fórum local.Assim, a testemunha poderá ser ouvida da respectiva residência, do prédio do órgão em que atua ou de outro local conveniente, o que deverá ser informado a este juízo, juntamente com o contato telefônico ou aplicativo WhatsApp da pessoa a ser ouvida, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, podendo, ainda, a opção ser manifestada individualmente pelo servidor público ou militar arrolado, em igual prazo, pelo endereço eletrônico (e-mail): [email protected] ou pelo telefone (62) 3902-8873.Ainda, com relação à oitiva de pessoas residentes fora da comarca, deverá ser fornecido pelo participante o endereço eletrônico e o contato telefônico ou aplicativo WhatsApp, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto.Tais informações deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico (e-mail): [email protected] ou pelo telefone (62) 3902-8873.Da mesma forma, eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização da audiência virtual deverão ser comunicadas pelas partes e advogados ao juízo pelo referido telefone ou petição direta no sistema, até 01 (uma) hora antes da audiência designada, sob pena de realização normal do ato, com o reconhecimento de preclusão da produção da prova pretendida pelo(a) advogado(a) ausente.Por fim, anoto que, finda a instrução oral, com fulcro no Art. 364, caput, do CPC, serão colhidas oralmente as razões finais das partes, a fim de oportunizar o rápido julgamento da demanda, salvo se houver complexidade suficiente para atrair apresentação de memoriais.INTIME-SE o autor (pessoalmente e por meio de seu advogado constituído), a fim de prestar depoimento pessoal, com a advertência da pena de confesso (Art. 385, § 1º, do CPC).
INTIME(M)-SE o(s) advogado(s) ou a(s) advogada(s), para realizar o download do aplicativo “ZOOM CLOUD meeting” para que ingressem na audiência de forma virtual no dia e horas marcados, em sendo o caso.Providenciem-se os expedientes necessários para a realização do ato.Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro FerreiraJuiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022. -
25/02/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEUSA APARECIDA ALVES RABELO - Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/02/2025 10:16:24)
-
25/02/2025 15:52
On-line para Adv(s). de CALDEIRA IMÓVEIS LTDA - Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/02/2025 10:16:24)
-
25/02/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELSON MARTINS SEVERINO - Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/02/2025 10:16:24)
-
25/02/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PISOM COMERCIO E SERVILOS EIRELI - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/02/2025 20:57:48)
-
19/02/2025 10:16
Juntada -> Petição
-
13/02/2025 20:57
Designação de Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 13:54
P/ DECISÃO
-
01/02/2025 23:10
Juntada -> Petição
-
29/01/2025 11:21
Desabilitação Defensoria Pública
-
29/01/2025 11:21
Por Mylena Lorusso Paes de Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/01/2025 14:15:32))
-
24/01/2025 14:57
Defensor Responsável Anterior: Ana Carolina Leal de Oliveira <br> Defensor Responsável Atual: Mylena Lorusso Paes de Oliveira
-
24/01/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PISOM COMERCIO E SERVILOS EIRELI - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/01/2025 14:15:32)
-
24/01/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELSON MARTINS SEVERINO - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/01/2025 14:15:32)
-
24/01/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEUSA APARECIDA ALVES RABELO - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/01/2025 14:15:32)
-
24/01/2025 13:31
On-line para Adv(s). de CALDEIRA IMÓVEIS LTDA - Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/01/2025 14:15:32)
-
22/01/2025 14:15
Despacho - Carta de Ordem - Intimem-se
-
20/01/2025 15:31
P/ DESPACHO
-
20/01/2025 15:25
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: RODRIGO DE CASTRO FERREIRA
-
20/01/2025 15:25
Juízo da 1ª Vara Cível - Substituto Automático da 6ª Vara Cível
-
19/12/2024 16:09
P/ DECISÃO
-
19/12/2024 14:17
Relatório de Possíveis Conexões
-
19/12/2024 14:17
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Laryssa de Moraes Camargos
-
19/12/2024 14:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5105806-53.2025.8.09.0157
A Magazine Modas LTDA
Luciene Cotrim de Almeida Guimaraes
Advogado: Alisson Matteus Borges Guimaraes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/02/2025 00:00
Processo nº 5044039-64.2025.8.09.0011
Daygler Souza Silva
Governo do Estado de Goias
Advogado: Rafael Luccas Vieira Santana
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/01/2025 15:02
Processo nº 5066793-97.2025.8.09.0011
Helen de Jesus Martins Siqueira
Governo do Estado de Goias
Advogado: Klismann Carbonaro Almeida Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/01/2025 00:00
Processo nº 5893375-53.2024.8.09.0006
Sicredi Celeiro Centro Oeste
Lorrany Dias Coelho 04781416101
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/11/2024 16:50
Processo nº 5094248-37.2025.8.09.0011
Raissa da Luz Trindade
Gabriel Cruz Silva
Advogado: Christian Bianco de Carvalho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/02/2025 15:44