TJGO - 5045129-40.2025.8.09.0001
1ª instância - Abadiania - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/09/2025 12:43
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 12:33
Certidão Expedida
-
08/09/2025 12:33
Intimação Expedida
-
08/09/2025 12:33
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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04/09/2025 16:58
Juntada -> Petição
-
27/08/2025 17:31
Intimação Efetivada
-
27/08/2025 17:20
Intimação Expedida
-
25/08/2025 17:53
Juntada de Documento
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06/08/2025 13:32
Certidão Expedida
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02/07/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/07/2025 09:22:44))
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02/07/2025 12:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/07/2025 09:22:44)
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02/07/2025 09:22
Decisão -> Outras Decisões
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30/06/2025 11:33
P/ DECISÃO
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25/06/2025 13:40
busca de endereço
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23/06/2025 09:54
Desmarcada - 23/06/2025 17:30
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18/06/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/06/2025 13:15:40))
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18/06/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (10/06/2025 21:36:02))
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18/06/2025 13:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/06/2025 13:15
AUDIÊNCIA DESMARCADA
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18/06/2025 13:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/06/2025 21:36:02)
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17/06/2025 09:58
Juntada -> Petição -> Parecer
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17/06/2025 09:58
Por Lucas César Costa Ferreira (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (10/06/2025 21:36:02))
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11/06/2025 15:13
On-line para Abadiânia - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/06/2025 21:36:02)
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10/06/2025 21:36
Para PTLRPFCA (Mandado nº 4972137 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (24/02/2025 16:19:27))
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29/05/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 14:19:33))
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29/05/2025 14:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2025 14:19
Certidão de honorários conciliador
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19/05/2025 13:03
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4972137 / Para: PTLRPFCA)
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19/05/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/05/2025 12:09:05)
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09/05/2025 12:32
Bloqueio de movimentações
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08/05/2025 12:09
LINK DA AUDIENCIA
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08/05/2025 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/05/2025 12:08
(Agendada para 23/06/2025 17:30)
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07/05/2025 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/05/2025 15:50:51)
-
07/05/2025 15:50
Despacho -> Mero Expediente
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07/05/2025 11:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 - )
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07/05/2025 11:48
Desmarcada - 19/05/2025 13:30
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28/04/2025 15:03
P/ DECISÃO
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28/04/2025 15:03
Citação por hora certa
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22/04/2025 19:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/04/2025 15:28:41)
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22/04/2025 15:28
Para PTLRPFCA (Mandado nº 4740819 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (24/02/2025 16:19:27))
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11/04/2025 13:00
Para Abadiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4740819 / Para: PTLRPFCA)
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11/04/2025 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/04/2025 15:48:47)
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02/04/2025 15:48
LINK DE AUDIENCIA
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02/04/2025 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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02/04/2025 15:48
(Agendada para 19/05/2025 13:30)
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02/04/2025 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/04/2025 10:26:10)
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02/04/2025 10:26
Decisão -> Outras Decisões
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31/03/2025 13:38
Desmarcada - 09/04/2025 17:00
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31/03/2025 12:58
P/ DECISÃO
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26/03/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/03/2025 14:56
Cancelamento da audiência
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26/03/2025 10:16
Citação por Whatsapp
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25/03/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 25/03/2025 10:45:57)
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25/03/2025 10:45
(Referente à Mov. Certidão Expedida (25/02/2025 17:36:24))
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06/03/2025 22:35
Para (Polo Passivo) PTLRPFCA - Código de Rastreamento Correios: YQ608958219BR idPendenciaCorreios3034567idPendenciaCorreios
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27/02/2025 13:18
Carta de citação expedida
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27/02/2025 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/02/2025 17:36:24)
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26/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Abadiânia DECISÃO Recebo a petição inicial.
Concedo ao autor as benesses da assistência judiciária gratuita, excepcionando-se os honorários devidos ao conciliador/mediador, conforme autoriza o art. 98, § 5º, do CPC, sem prejuízo de reavaliação.
Outrossim, com o intuito de priorizar a rápida solução dos litígios, determino a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação, a ser realizada por meio eletrônico, observando os prazos estabelecidos no art. 334, do CPC.
Arbitro honorários ao conciliador no valor de R$30,00 (trinta reais), nos termos do Decreto Judiciário n. 757/2018.
Deverá o conciliador apresentar sua conta bancária para depósito.
Citem-se e intimem-se, advertindo que eventual contestação deverá ser oferecida no prazo de 15 dias após a audiência (art. 335, I do CPC).
Os advogados deverão informar nos autos seus e-mail's e os das partes para que sejam informados da plataforma em que se realizará a audiência e para que recebam os dados para cadastro, no prazo de 20 dias.
As partes deverão comparecer a audiência de conciliação, obrigatoriamente, acompanhados de procuradores com poderes para transigir, (art. 334, §9º, do CPC).
Ainda, o não comparecimento injustificado das partes, será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e poderá ser aplicada multa de até 2% do valor da causa, nos termos do § 8º, do art. 334 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Abadiânia, data e hora registradas no sistema. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE Juiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018) (Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006) -
25/02/2025 17:36
LINK DA AUDIENCIA
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25/02/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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25/02/2025 17:35
(Agendada para 09/04/2025 17:00)
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25/02/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 24/02/2025 16:19:27)
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24/02/2025 16:19
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 10:14
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/02/2025 18:20
Emenda a inicial
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24/01/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lelis Marcos De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 24/01/2025 13:38:00)
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24/01/2025 13:38
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/01/2025 18:45
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/01/2025 17:25
Abadiânia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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22/01/2025 17:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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