TJGO - 5721579-75.2023.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Uruacu (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 16:05:40))
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03/06/2025 16:26
Para Uruaçu - Central de Mandados (Mandado nº 5099413 / Para: Municipio De Uruacu)
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02/06/2025 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Baiao Das Chagas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 16:05:40))
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02/06/2025 16:07
On-line para Adv(s). de Municipio De Uruacu (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 16:05:40)
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02/06/2025 16:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marlene Baiao Das Chagas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 16:05:40)
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30/05/2025 16:05
Despacho -> Mero Expediente
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24/04/2025 12:56
P/ DESPACHO
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26/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5721579-75.2023.8.09.0152 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, para melhor instrução do feito, concedeu-se o prazo de 30 (trinta) dias ao Município para apresentar o processo administrativo completo de insalubridade referente ao requerimento da parte autora.Contudo, conforme certificado nos autos, a parte requerida deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.Diante do exposto, determino a renovação da intimação do Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o documento requerido, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de determinação judicial, sem prejuízo de eventuais demais medidas cabíveis.De outro lado, indefiro, por ora, o pleito de designação de audiência requerido pela parte autora, tendo em vista que o documento a ser carreado nos autos pela parte requerida demonstra-se suficiente para melhor instrução do feito.Cumpra-se.Uruaçu, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito -
25/02/2025 15:49
On-line para Adv(s). de Municipio De Uruacu (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/02/2025 15:09:24)
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25/02/2025 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Baiao Das Chagas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/02/2025 15:09:24)
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25/02/2025 15:09
Decisão -> Outras Decisões
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15/01/2025 11:46
P/ DESPACHO
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15/01/2025 11:46
Esclarecimento Serventia
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08/01/2025 15:10
Procurador Responsável Anterior: Alexandre Barrozo Marra <br> Procurador Responsável Atual: EDLENE GONÇALVES PEREIRA
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30/10/2024 16:53
manifestação provas
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28/10/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Uruacu (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (15/10/2024 16:15:57))
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16/10/2024 11:08
On-line para Adv(s). de Municipio De Uruacu (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 15/10/2024 16:15:57)
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16/10/2024 11:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Baiao Das Chagas (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 15/10/2024 16:15:57)
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13/08/2024 11:44
Procurador Responsável Anterior: MATHEUS SILVA BATISTA <br> Procurador Responsável Atual: RYAN ALVES SIQUEIRA
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01/08/2024 16:06
P/ DECISÃO
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01/08/2024 15:19
impugnação a contestação
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16/07/2024 11:51
Por (Polo Passivo) Alexandre Barrozo Marra (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/07/2024 11:42:17))
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15/07/2024 09:18
On-line para Adv(s). de Municipio De Uruacu (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/07/2024 11:42:17)
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15/07/2024 09:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Baiao Das Chagas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/07/2024 11:42:17)
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12/07/2024 11:42
Despacho -> Mero Expediente
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08/04/2024 13:37
Contestação
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02/04/2024 10:57
P/ DESPACHO
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02/04/2024 10:57
CERTIDÃO
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15/02/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Uruacu (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (02/02/2024 12:09:48))
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15/02/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Uruacu (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (02/02/2024 12:09:48))
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02/02/2024 13:12
On-line para Adv(s). de Municipio De Uruacu - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 02/02/2024 12:09:48)
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02/02/2024 13:12
On-line para Adv(s). de Municipio De Uruacu - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 02/02/2024 12:09:48)
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02/02/2024 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marlene Baiao Das Chagas - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 02/02/2024 12:09:48)
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02/02/2024 12:09
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/10/2023 08:18
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/10/2023 16:24
Uruaçu - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Jesus Rodrigues Camargos
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28/10/2023 16:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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