TJGO - 6117355-07.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:44
Processo Arquivado
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14/04/2025 17:44
14/04/2025
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19/03/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valtenis Valadares Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
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19/03/2025 17:21
Decisão -> Cancelamento da distribuição
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19/03/2025 13:22
P/ SENTENÇA
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo nº 6117355-07.2024.8.09.0051Promovente: Valtenis Valadares PereiraPromovido: Banco Daycoval S.A. DECISÃO Trata-se de Ação de Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais proposta por Valtenis Valadares Pereira em desfavor de Banco Daycoval S.A., partes devidamente qualificadas.Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora pleiteia os benefícios da justiça gratuita.Instada a emendar a inicial com documentos que atestem sua condição financeira, a parte requerente quedou-se inerte.Fundamento.
Decido.Acerca da gratuidade da justiça, estabelece o Código de Processo Civil:“Artigo 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.Outrossim, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, fixa como requisito básico e indispensável para a concessão do benefício a comprovação da insuficiência de recursos, verbis:“LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Em sintonia com o mandamento constitucional supra, o Egrégio Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 25, a qual também prevê a necessidade de a parte comprovar hipossuficiência financeira, senão vejamos:“Súmula n. 25.
Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.Repita-se, a parte demandante fora intimada para juntar documentos a atestar sua condição financeira, mas quedou-se inerte.A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não basta a mera declaração de hipossuficiência financeira para a concessão do benefício, mas demonstração mínima dessa condição.
Eis ementas elucidativas:"Agravo Interno no Agravo de Instrumento.
Ação de execução de título extrajudicial.
I.
Gratuidade da Justiça.
Insuficiência de recursos financeiros não demonstrada.
Indeferimento.
Precedentes.
Com fulcro no atual CPC (art. 98) e na Súmula n. 25 deste Tribunal de Justiça, não demonstrada a insuficiência de recursos financeiros pelo agravante e não bastando a mera declaração de carência econômica, é de rigor o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça postulado pelo recorrente. II.
Ausência de argumento capaz de justificar a retratação.
Os argumentos apresentados pelo agravante são incapazes de demonstrar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão monocrática e justificar a retratação prevista no § 2º do artigo 1.021 do CPC/2015, motivo pelo qual deve ser improvido o agravo interno.
Agravo interno conhecido e desprovido” (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5700926-62.2019.8.09.0000, Rel.
CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 17/02/2020, DJe de 17/02/2020) (grifo inserido)."AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS E DE TUTELA DE URGÊNCIA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. 1.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, segundo o disposto no art. artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 2.
A declaração de hipossuficiência gera mera presunção relativa desta condição, não sendo automático o deferimento do benefício. 3.
Se a parte, a despeito de suas alegações de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, não conseguir comprovar sua condição de hipossuficiência financeira, deve ser mantida decisão que indeferiu o pedido de concessão da Gratuidade da Justiça (Súmula 25, TJGO). 3.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO” (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5415801-81.2017.8.09.0000, Rel.
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 5ª Câmara Cível, julgado em 02/05/2018, DJe de 02/05/2018) (grifo inserido).NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, em razão da parte autora não ter apresentado documentos que atestem sua incapacidade de arcar com as custas processuais, comprovando sua hipossuficiência, indefiro o pedido de assistência judiciária.Posto isso, ouça-se a parte autora, pelo seu procurador, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas previstas pelo artigo 290, do Código de Processo Civil.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, assinado e datado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito -
11/02/2025 20:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valtenis Valadares Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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11/02/2025 20:35
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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11/02/2025 12:19
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/12/2024 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valtenis Valadares Pereira (Referente à Mov. - )
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10/12/2024 17:58
Despacho -> Mero Expediente
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10/12/2024 17:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/12/2024 17:24
CERTIDÃO - NÃO EXISTEM AÇÕES
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10/12/2024 02:15
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, similaridade na peticao inicial com outros processos, na causa de pedir e tese juridica, conforme relacao.
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10/12/2024 01:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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09/12/2024 22:24
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: Fernando Ribeiro de Oliveira
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09/12/2024 22:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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