TJGO - 5661261-68.2024.8.09.0160
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: [email protected] n.: 5661261-68.2024.8.09.0160Requerente: Roselia De Sousa Carvalho, CPF/CNPJ: *09.***.*12-03, endereço: QUADRA 03, LOTE, 21, , LUNABEL 3, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 99158-4240Requerido: Arlindo Silva Oliveira, CPF/CNPJ: *09.***.*12-03, endereço: QUADRA 26, CASA 15, 15, , LUNABEL 3, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 99241-4394Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃODefiro parcialmente os requerimentos formulados no evento 65.Inicialmente, dispensada a necessidade de recolhimento de custas, tendo em vista tratar-se de processo que tramita pelo rito da Lei 9.099/95, remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição e Consulta Eletronica- CACE, para que realizam a solicitação online de bloqueio de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), na modalidade reiterada ("teimosinha"), pelo período de 40 (quarenta) dias.
Decorrido o prazo, junte-se a resposta (854, CPC).Decorrido o prazo, sem impugnação, fica convertido o valor bloqueado integralmente em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC, devendo ser providenciada a transferência do montante indisponível, via SISBAJUD, para uma conta judicial, da agência 4862-3, do Banco do Brasil, devendo ser observado o prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas.Em caso de penhora não impugnada, fica autorizada a expedição de alvará em benefício da parte exequente.Inexistindo constrição incidente sobre valor em espécie ou em caso de valor irrisório, cujo montante deverá ser desbloqueado, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que for pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Após, encaminhe-se os autos ao CACE para pesquisa de veículos em nome da parte (s) executada (s).Se o resultado da pesquisa procedida for positiva, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados em nome da (s) parte (s) executada (s).
Com a resposta, dê-se ciência às partes.Em sendo encontrados veículos, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.Não sendo localizados bens móveis, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que for pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.Quanto ao pedido de pesquisa de bens junto ao INFOJUD, indefiro-o, por ora.Com efeito, malgrado seja possível obter, através do referido sistema, informações sobre a existência de bens do executado, cabe ao magistrado avaliar, caso a caso, a pertinência da medida, eis que somente se monstra viável quando demonstrada a inexistência de patrimônio do executado.Intime-se.Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direitol -
09/07/2025 11:31
PEDIDO CACE
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09/07/2025 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselia De Sousa Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 17:35:02))
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09/07/2025 09:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Roselia De Sousa Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/07/2025 17:35:02)
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08/07/2025 17:35
Decisão -> Outras Decisões
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08/07/2025 16:17
P/ DECISÃO
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07/07/2025 16:39
Juntada -> Petição
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26/06/2025 03:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselia De Sousa Carvalho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/06/2025 14:26:48))
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25/06/2025 14:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Roselia De Sousa Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Parte Autora
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24/06/2025 18:28
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/05/2025 16:40
prosseguimento_da_execucao
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21/05/2025 10:55
PEDIDO CACE
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16/05/2025 18:37
Decurso de prazo
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11/04/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arlindo Silva Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/04/2025 11:55:44)
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11/04/2025 11:55
Decisão -> Outras Decisões
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08/04/2025 14:52
P/ DECISÃO
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03/04/2025 21:31
prosseguimento_da_execucao
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02/04/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselia De Sousa Carvalho (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/04/2025 13:42:21)
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02/04/2025 13:42
Ato ordinatório - andamento do feito
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02/04/2025 13:40
Decurso de prazo
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVO GAMA-GO Conj 11HC Rua 09, Qd. 13 Seção BK 101-A Centro Vivência Núcleo Habitacional de Novo Gama-GO.
Telefone: (61) 3110-2227 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 203, § 4º do CPC CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença constante no ev. 48, faço vista à parte promovida para a efetuar o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado com as correções legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil e nos termos da sentença constante no evento 18.
O referido é verdade e dou fé. Novo Gama, 26 de fevereiro de 2025. GIOVANNA KELLY ALVES DE ARAÚJO LIRA Analista Judiciário (Assinado digitalmente) -
26/02/2025 11:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arlindo Silva Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Parte Executada
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21/02/2025 12:47
comprimento de sentença
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07/02/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arlindo Silva Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/02/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselia De Sousa Carvalho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/02/2025 11:22
Ato ordinatório
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07/02/2025 10:59
Autos Devolvidos da Instância Superior
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07/02/2025 10:59
Transitado em Julgado
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07/02/2025 10:59
Autos Devolvidos da Instância Superior
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17/01/2025 19:34
Advogados desabilitados
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17/01/2025 17:07
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
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13/12/2024 07:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselia De Sousa Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/12/2024 07:20:53)
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13/12/2024 07:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arlindo Silva Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/12/2024 07:20:53)
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13/12/2024 07:20
(Sessão do dia 09/12/2024 10:00)
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13/12/2024 07:20
(Sessão do dia 09/12/2024 10:00)
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29/11/2024 14:18
(Sessão do dia 09/12/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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29/11/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselia De Sousa Carvalho (Referente à Mov. - )
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29/11/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arlindo Silva Oliveira (Referente à Mov. - )
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31/10/2024 14:57
P/ O RELATOR
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31/10/2024 14:57
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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31/10/2024 11:39
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
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31/10/2024 11:39
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Wagner Gomes Pereira
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30/10/2024 17:05
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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25/10/2024 19:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roselia De Sousa Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 23/10/2024 17:28:21)
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25/10/2024 19:02
Habilitação de advogado
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25/10/2024 18:56
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/10/2024 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arlindo Silva Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 23/10/2024 17:28:21)
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23/10/2024 17:28
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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23/10/2024 14:45
P/ DESPACHO
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23/10/2024 14:45
Certidão - Tempestivadade do Recurso
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22/10/2024 17:34
Recurso Inominado com Pedido de Gratuidade
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04/10/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arlindo Silva Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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04/10/2024 17:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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02/10/2024 18:09
habilitação de advogado
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01/10/2024 18:34
Contestaçao
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20/09/2024 15:28
P/ SENTENÇA
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20/09/2024 15:28
Decurso de prazo para a parte requerida
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27/08/2024 17:38
Despacho -> Mero Expediente
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27/08/2024 17:38
Realizada sem Acordo - 27/08/2024 15:00
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22/08/2024 21:30
Para Arlindo Silva Oliveira (Mandado nº 2959982 / Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2024 15:32:10))
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12/07/2024 14:43
CERTIDÃO- Manifestação da parte Promovente- complemento do evento 9
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11/07/2024 14:03
CERTIDÃO- Manifestação da parte Promovente-boletim de ocorrência
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09/07/2024 09:09
Para (Polo Ativo) Roselia De Sousa Carvalho (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2024 15:32:10))
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08/07/2024 16:25
Para Novo Gama - Central de Mandados (Mandado nº 2959982 / Para: Arlindo Silva Oliveira)
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08/07/2024 15:32
Certidão - Informações sobre audiência - Aplicativo ZOOM
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08/07/2024 14:14
Presencial para Roselia De Sousa Carvalho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/07/2024 14:14
(Agendada para 27/08/2024 15:00:00)
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08/07/2024 14:14
Novo Gama - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: POLLIANA PASSOS CARVALHO
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08/07/2024 14:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ementa • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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