TJGO - 5384252-18.2017.8.09.0044
1ª instância - Formosa - Vara de Fazendas Publicas, Registros Publicos e Ambiental
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:25
Goiânia - Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (Encaminhado para: Carlos Eduardo Martins da Cunha)
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14/04/2025 14:51
p/ executado + Preclusão da decisão + Remessa a CCARPV (PRV complementar)
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21/02/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (30/10/2024 08:23:42))
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5384252-18.2017.8.09.0044Requerente: MARIZETE ALVES MOREIRARequerido: ESTADO DE GOIASDECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposto por Marizete Alves Moreira em face do Estado de Goiás, ambos devidamente qualificados.Expedida a RPV para o pagamento da condenação em 19/07/2021 (evento 50), o Estado de Goiás realizou o pagamento somente em 26/01/2023 (evento 73). Por este motivo a exequente atualizou o valor e pugnou pela expedição de RPV complementar (evento 75). Instado a se manifestar, o Estado de Goiás permaneceu inerte.No evento 89, a parte exequente informou o valor atualizado de R$12.593,09 (doze mil quinhentos e noventa e três reais e nove centavos).Vieram os autos conclusos.Decido.Considerando que as partes concordaram com os cálculos apresentados, homologo os valores apresentados pelo exequente no evento 89, para declarar que a quantia devida por ele referente ao crédito remanescente da parte exequente importa em R$12.593,09 (doze mil quinhentos e noventa e três reais e nove centavos).Indefiro o pedido de pagamento separado dos honorários contratuais, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.335.825 que assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal.Assim, homologados os cálculos apresentados pelo exequente, encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores – CUC para cálculo das deduções legais eventualmente incidentes, em observância ao disposto na cláusula sexta do Convênio nº 02/2023, firmado entre o TJGO e o Estado de Goiás.Após, proceda com a remessa dos autos à Central de Controle, Automação e expedição de RPV's – CCARPV, para expedição e pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos moldes do Termo de Convênio nº 02/2023, firmado entre o TJGO e o Estado de Goiás, referente ao débito principal remanescente em favor da exequente.Na hipótese de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seus dados bancários.O prazo de pagamento é de 60 (sessenta) dias.Comprovado o pagamento do RPV, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará.
Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito(assinado eletronicamente) -
11/02/2025 19:16
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 30/10/2024 08:23:42)
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11/02/2025 19:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIZETE ALVES MOREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 30/10/2024 08:23:42)
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05/02/2025 09:34
Juntada -> Petição
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21/01/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/12/2024 15:05:09))
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18/12/2024 15:05
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/12/2024 15:05:09)
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18/12/2024 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIZETE ALVES MOREIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/12/2024 15:05:09)
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18/12/2024 15:05
Ato ordinatório
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18/12/2024 14:35
Juntada de Documento
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30/10/2024 19:52
Remessa a Contadoria Judicial - Deduções legais
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30/10/2024 17:50
Juntada -> Petição
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30/10/2024 17:46
INFO DADOS BANCÁRIOS
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04/10/2024 09:46
P/ DESPACHO
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04/10/2024 09:46
sem manifestação do executado
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15/08/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/08/2024 17:55:24))
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05/08/2024 17:55
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/08/2024 17:55:24)
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05/08/2024 17:55
Ato ordinatório
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18/07/2024 16:24
Juntada -> Petição
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21/06/2024 23:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIZETE ALVES MOREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/06/2024 16:46:41)
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21/06/2024 16:46
Intimar parte exequente para atualizar o débito
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25/03/2024 19:01
P/ DESPACHO
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22/03/2024 19:10
Juntada -> Petição
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18/03/2024 22:20
Intimar parte exequente para manifestar
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19/12/2023 14:16
P/ DESPACHO
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19/12/2023 14:16
para manifestação do requerido
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28/08/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/08/2023 18:15:17))
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17/08/2023 00:06
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/08/2023 18:15:17)
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16/08/2023 18:15
Despacho -> Mero Expediente
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25/04/2023 17:23
P/ DESPACHO
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03/04/2023 10:50
Juntada -> Petição
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26/01/2023 16:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIZETE ALVES MOREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/01/2023 11:13:15)
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26/01/2023 11:13
Juntada -> Petição
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25/01/2023 16:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIZETE ALVES MOREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/01/2023 16:20:54)
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25/01/2023 16:20
Intimação do Promovente
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12/09/2022 19:05
Juntada de Documento
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06/09/2022 13:50
Certidão Expedida
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06/09/2022 13:48
Juntada de Documento
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02/08/2022 22:40
Juntada -> Petição
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30/06/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (06/06/2022 16:18:24))
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20/06/2022 16:56
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 06/06/2022 16:18:24)
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06/06/2022 16:18
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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26/04/2022 15:35
P/ DESPACHO
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03/03/2022 13:41
Juntada -> Petição
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05/11/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/10/2021 17:52:47))
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05/11/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/10/2021 17:52:47))
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26/10/2021 17:53
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/10/2021 17:52:47)
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26/10/2021 17:52
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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26/10/2021 17:52
Ato ordinatório
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25/10/2021 18:47
Juntada -> Petição
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28/09/2021 11:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIZETE ALVES MOREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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28/09/2021 11:37
Manifeste-se o Autor sobre o prosseguimento do feito
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29/07/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/07/2021 16:08:06))
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19/07/2021 16:08
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/07/2021 16:08:06)
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19/07/2021 16:08
Intimação do promovido para efetuar pagamento de RPV
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19/07/2021 10:59
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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07/06/2021 16:39
Juntada -> Petição
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19/05/2021 11:24
CONCORDÂNCIA RPV
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25/03/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/03/2021 17:00:24))
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15/03/2021 17:00
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
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15/03/2021 17:00
Cumprimento de sentença.
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14/11/2020 22:03
P/ DESPACHO
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09/11/2020 18:31
Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença
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30/10/2020 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/10/2020 07:52:56))
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20/10/2020 07:53
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 20/10/2020 07:52:56)
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20/10/2020 07:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIZETE ALVES MOREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 20/10/2020 07:52:56)
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20/10/2020 07:52
Certidão Expedida
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20/10/2020 07:50
Certidão Expedida
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17/08/2020 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido (06/08/2020 17:09:30))
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06/08/2020 17:09
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido - )
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06/08/2020 17:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIZETE ALVES MOREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido - )
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06/08/2020 17:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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30/01/2020 12:33
P/ DESPACHO
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29/01/2020 11:45
Juntada -> Petição
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20/12/2019 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho (09/12/2019 14:56:18))
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09/12/2019 14:56
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho - )
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09/12/2019 14:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIZETE ALVES MOREIRA (Referente à Mov. Despacho - )
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09/12/2019 14:56
Despacho -> Mero Expediente
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18/07/2019 20:33
Juntada -> Petição
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02/05/2019 15:26
P/ DESPACHO
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02/05/2019 15:26
Certidão Expedida
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17/04/2019 10:00
Juntada -> Petição
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11/03/2019 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho (28/02/2019 11:15:01))
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01/03/2019 16:11
On-line para Advgs. de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - 28/02/2019 11:15:01)
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28/02/2019 11:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIZETE ALVES MOREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
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28/02/2019 11:15
Despacho -> Mero Expediente
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11/12/2018 17:46
P/ DESPACHO
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04/12/2018 16:35
Juntada -> Petição -> Impugnação
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29/05/2018 13:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIZETE ALVES MOREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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29/05/2018 13:59
Certidão Expedida
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28/05/2018 18:41
Juntada -> Petição -> Contestação
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28/05/2018 18:40
Juntada -> Petição -> Contestação
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28/05/2018 18:40
Juntada -> Petição -> Contestação
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12/04/2018 11:50
Cumprida
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21/02/2018 13:41
Para Goiânia - Vara de Precatórias - I
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21/02/2018 10:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIZETE ALVES MOREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 15/12/2017 16:23:48)
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15/12/2017 16:23
Despacho -> Mero Expediente
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06/12/2017 14:05
P/ DECISÃO
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05/12/2017 21:37
Juntada -> Petição
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21/11/2017 14:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIZETE ALVES MOREIRA (Referente à Mov. Despacho - 20/11/2017 11:40:13)
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20/11/2017 11:40
Despacho -> Mero Expediente
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18/10/2017 17:59
P/ DECISÃO
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18/10/2017 16:15
Formosa - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: MARINA CARDOSO BUCHDID
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18/10/2017 16:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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