TJGO - 5710933-32.2024.8.09.0132
1ª instância - Posse - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Especial Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:47
Processo Arquivado
-
19/05/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Souza Barros - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
-
19/05/2025 16:47
Transitado em Julgado
-
10/02/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (30/01/2025 11:05:49))
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE POSSEVara de Fazenda PúblicaAv.
JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GOTelefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: [email protected] n.: 5710933-32.2024.8.09.0132Requerente: Jose De Souza Barros, RG:, CNPJ/CPF: *21.***.*97-86.
Profissão: --.
Estado Civil: --Endereço: RUA DIMAS PINTO DE ARAUJO, SN, QD 15, LT 12, MAE BELA, POSSE/GO.
CEP: 73900000.
Telefone: 62996121244Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CNPJ/CPF: 29.***.***/0001-40, Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ANDAR, ASA SUL, 6133134509, BRASILIA, DF.A presente Sentença servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação Previdenciária ajuizada por Jose De Souza Barros em desfavor do Instituto Nacional De Seguridade Social - INSS.O INSS apresentou proposta de acordo (ev. 44).A parte Autora concordou com os termos do acordo apresentado (ev. 47).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido:Sobre a proposta do INSS e concordância da parte Autora com vistas a compor amigavelmente a demanda, esclareço que as partes são maiores e capazes, cabendo, doravante, tão somente a homologação do acordo firmado entre os litigantes, em observância ao disposto no artigo 139, inciso V, do Diploma Processual Civil.Ademais o acordo celebrado preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não havendo óbices à sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no ev. 44, para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.À luz do disposto no §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, “Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente.Intimem-se.
Cumpra-se.Posse, data e hora da assinatura eletrônica.DANIEL LUCAS LEITE COSTAJuiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
30/01/2025 11:28
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 30/01/2025 11:05:49)
-
30/01/2025 11:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Souza Barros - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 30/
-
30/01/2025 11:05
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
30/01/2025 11:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
12/01/2025 19:05
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
10/01/2025 14:30
Juntada -> Petição
-
08/01/2025 01:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Souza Barros (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
08/01/2025 01:39
Ato ordinatório - proposta de acordo
-
07/01/2025 06:31
Juntada -> Petição
-
09/12/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/11/2024 17:48:59))
-
29/11/2024 10:19
julgamento antecipado
-
28/11/2024 17:48
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/11/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Souza Barros (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/11/2024 17:48
intimar as partes/especificação de provas
-
28/11/2024 14:58
*40.***.*80-59
-
22/11/2024 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Souza Barros - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/11/2024 13:08
intimar parte autora sobre o laudo médico pericial
-
22/11/2024 13:06
certidão - decurso de prazo sem manifestação da parte requerida
-
04/10/2024 12:32
Requisição do Pagamento - Médico Perito
-
30/09/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (20/09/2024 13:24:07))
-
30/09/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (01/08/2024 14:14:41))
-
20/09/2024 13:25
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 01/08/2024 14:14:41)
-
20/09/2024 13:24
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/09/2024 13:24:07)
-
20/09/2024 13:24
LAUDO MÉDICO PERICIAL
-
02/09/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/08/2024 12:20:21))
-
30/08/2024 14:33
Juntada -> Petição
-
30/08/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/08/2024 10:34:13))
-
23/08/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/08/2024 13:35:01))
-
21/08/2024 12:20
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/08/2024 12:20:21)
-
21/08/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Souza Barros - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/08/2024 12:20
Ato ordinatório
-
21/08/2024 12:19
AGENDAMENTO PERÍCIA MÉDICA - 06/09/2024, ás 14:30 hs.
-
20/08/2024 16:45
Intimação do Médico Períto / Via email
-
20/08/2024 12:43
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/08/2024 10:34:13)
-
20/08/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Souza Barros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/08/2024 10:34:13)
-
20/08/2024 10:34
Redesignar perícia
-
15/08/2024 18:28
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
13/08/2024 16:26
*40.***.*80-59
-
13/08/2024 13:35
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/08/2024 13:35:01)
-
13/08/2024 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Souza Barros - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/08/2024 13:35
Ato ordinatório
-
13/08/2024 13:33
AGENDAMENTO PERÍCIA MÉDICA - 30/08/2024, ás 14:00 hs.
-
12/08/2024 16:29
Intimação do Médico Períto / Via email
-
12/08/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (01/08/2024 14:14:41))
-
01/08/2024 14:37
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 01/08/2024 14:14:41)
-
01/08/2024 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose De Souza Barros (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 01/08/2024 14:14:41)
-
01/08/2024 14:14
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
23/07/2024 09:23
certidão negativa de litispendência
-
23/07/2024 09:09
Autos Conclusos
-
23/07/2024 09:09
Posse - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: CRISTIAN ASSIS
-
23/07/2024 09:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5706587-24.2023.8.09.0051
Gabriel Lobo Bernardes
Kelvin Modesto Martins
Advogado: Juliane Bernardes Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/10/2023 00:00
Processo nº 5149600-93.2021.8.09.0051
Fernanda Florenzano
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Jose Evaldo Balduino Leitao
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/03/2021 15:11
Processo nº 5631421-98.2024.8.09.0164
Residencial Viver Bem
Luiz Eneas Gomes Luz de Albuquerque
Advogado: Pedro Esteves de Almeida Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/06/2024 00:00
Processo nº 6015248-30.2024.8.09.0132
Antonia Goncalves Vieira
Inss
Advogado: Elisangela Tatiane Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/11/2024 00:00
Processo nº 5051745-75.2025.8.09.0051
Maria Clara de Oliveira Aquino
Kontik Franstur Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Santiago Rodrigues Oliveira Freire
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/01/2025 00:00