TJGO - 6145613-62.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:04
Juntada -> Petição
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28/08/2025 17:35
Intimação Efetivada
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28/08/2025 17:29
Intimação Expedida
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28/08/2025 17:29
Decisão -> Deferimento em Parte
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28/08/2025 13:59
Autos Conclusos
-
25/08/2025 10:19
Juntada -> Petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: [email protected] Processo 6145613-62.2024.8.09.0007 Polo Ativo: Denes Goncalves De Moura Polo Passivo: Wm Comercio De Veiculos LtdaWallef Henrique Campos Eneas Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Anápolis, 13 de agosto de 2025 ROSA MARIA DE SOUZA Analista Judiciário -
13/08/2025 12:20
Intimação Efetivada
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13/08/2025 12:11
Intimação Expedida
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13/08/2025 12:11
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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12/08/2025 21:10
Mandado Não Cumprido
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10/07/2025 08:26
Mandado Expedido
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07/07/2025 13:03
Juntada -> Petição
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03/07/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Denes Goncalves De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2025 14:42:24))
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03/07/2025 14:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Denes Goncalves De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/07/2025 14:42
INTIMANDO A PARTE EXEQUENTE SOBRE A JUNTADA DAS PENHORAS
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03/07/2025 14:32
PESQUISA SNIPER FRUTÍFERA-Wm Comércio E Wallef Henrique
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03/07/2025 14:31
PESQUISA INFOJUD INFRUTÍFERA-Wm Comércio E Wallef Henrique
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03/07/2025 14:30
PESQUISA PREVJUD - Wallef Henrique Campos Eneas, CPF: *40.***.*95-05
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03/07/2025 14:28
RENAJUD FRUTÍFERO - Wallef Henrique Campos Eneas, CPF: *40.***.*95-05
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03/07/2025 14:23
RENAJUD INFRUTÍFERO - Wm Comércio De Veículos Ltda, CNPJ: 33.***.***/0001-33
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03/07/2025 14:20
SISBAJUD INFRUTÍFERO
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17/06/2025 15:57
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
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12/05/2025 14:50
Penhora on-line. Pesquisa iniciada. Aguardar termo final
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09/05/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallef Henrique Campos Eneas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/05/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CVL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/05/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Denes Goncalves De Moura (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/05/2025 17:35
Fase executiva
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08/05/2025 11:51
P/ DECISÃO
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27/04/2025 17:34
Pet.
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27/04/2025 17:34
Pet.
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08/04/2025 13:37
Para Adv(s). de Wallef Henrique Campos Eneas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/04/2025 13:37
Para Adv(s). de CVL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/04/2025 13:37
Intimação por whatsapp efetivada
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08/04/2025 13:29
Carta de Intimação
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07/04/2025 17:58
intimando executado para pagamento voluntário
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07/04/2025 17:57
Processo Desarquivado
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07/04/2025 17:46
PENHORA - INADIMPLÊNCIA DO ACORDO
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12/02/2025 06:37
Processo Arquivado
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12/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 6145613-62.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Denes Goncalves De MouraRéu/Executado: Wm Comercio De Veiculos Ltda SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de ação proposta pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995, em que as partes transigiram, formalmente, conforme termo de sessão de conciliação.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (mov. 19), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, alínea "b", do CPC.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), dispensada nova conclusão para tanto.Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
11/02/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wallef Henrique Campos Eneas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acord
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11/02/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CVL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) (CNJ:466) - )
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11/02/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Denes Goncalves De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) (
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11/02/2025 18:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)
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10/02/2025 16:40
P/ SENTENÇA
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10/02/2025 16:40
Para Wallef Henrique Campos Eneas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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10/02/2025 16:40
Para CVL (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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10/02/2025 16:40
Para Adv(s). de Denes Goncalves De Moura (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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10/02/2025 16:40
Realizada com Acordo - 10/02/2025 16:00
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10/02/2025 12:01
Pet. Hab.
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24/01/2025 14:06
Para Wm Comercio De Veiculos Ltda
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15/01/2025 22:27
Para (Polo Passivo) CVL - Código de Rastreamento Correios: YQ558648092BR idPendenciaCorreios2919160idPendenciaCorreios
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13/01/2025 16:21
Para (Polo Passivo) Wallef Henrique Campos Eneas e Wm Comercio De Veiculos Ltda
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13/01/2025 14:39
Carta de Citação.
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13/01/2025 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Denes Goncalves De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/01/2025 11:26
Audiência Agendada ZOOM
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13/01/2025 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Denes Goncalves De Moura (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/01/2025 09:36:17)
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13/01/2025 09:36
LINK e ORIENTAÇÕES da audiência na plataforma ZOOM
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10/01/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Denes Goncalves De Moura (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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10/01/2025 16:04
(Agendada para 10/02/2025 16:00)
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19/12/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Denes Goncalves De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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19/12/2024 17:33
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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18/12/2024 16:11
Autos Conclusos
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18/12/2024 16:11
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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18/12/2024 16:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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