TJGO - 5769513-07.2024.8.09.0051
1ª instância - 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/06/2025 16:49:10))
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27/06/2025 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/06/2025 16:49:10))
-
27/06/2025 16:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/06/2025 16:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/06/2025 16:49
Int. das partes sobre o retorno dos autos
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16/06/2025 13:26
Processo baixado à origem/devolvido
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16/06/2025 13:26
Processo baixado à origem/devolvido
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16/06/2025 13:26
Transitado em Julgado
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23/05/2025 09:42
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4197 em 23/05/2025
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21/05/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 21/05/2025 14:27:12)
-
21/05/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 21/05/2025 14:27:12)
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21/05/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 21/05/2025 14:27:12)
-
21/05/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 21/05/2025 14:27:12)
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21/05/2025 14:27
(Sessão do dia 20/05/2025 13:00)
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20/05/2025 16:37
(Sessão do dia 20/05/2025 13:00)
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09/05/2025 18:40
Disponibiliza Link para a Sessão Híbrida do dia 20.05.2025 e posteriores
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09/05/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 09/05/2025 15:54:25)
-
09/05/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 09/05/2025 15:54:25)
-
09/05/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 09/05/2025 15:54:25)
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09/05/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 09/05/2025 15:54:25)
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09/05/2025 15:54
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 12/05/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 20/05/2025 13:00)
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24/04/2025 14:04
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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23/04/2025 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 23/04/2025 18:46:18)
-
23/04/2025 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 23/04/2025 18:46:18)
-
23/04/2025 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 23/04/2025 18:46:18)
-
23/04/2025 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 23/04/2025 18:46:18)
-
23/04/2025 18:46
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
15/04/2025 16:32
P/ O RELATOR
-
15/04/2025 16:32
marcar Audiência de Cociliação
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15/04/2025 16:29
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
15/04/2025 12:34
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD
-
15/04/2025 12:34
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD
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07/04/2025 20:52
ANEXO
-
13/03/2025 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 24/02/2025 16:50:10)
-
24/02/2025 16:50
Juntada -> Petição -> Apelação
-
24/02/2025 16:48
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5769513-07.2024.8.09.0051Requerente/Exequente: Vanessa Maria Pardinho SoaresRequerido(a)/Executado(a): Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Vanessa Maria Pardinho Soares em face da sentença proferida no evento 26, a qual julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar que a parte ré exclua o nome da parte autora dos campos prejuízos e vencidos junto ao SISBACEN e condenar o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 como forma de reparação do abalo sofrido.A parte embargante alega ter havido omissão, uma vez que não foi apreciado o pedido autoral de fixação de honorários por apreciação equitativa, sob o argumento de que os honorários arbitrados foram irrisórios. Assim, requereu seja sanada a omissão e reformada a sentença.Instado, o embargado apresentou contrarrazões (evento 31). Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Cabíveis e tempestivos, pois, conheço dos Embargos de Declaração.Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando houver na decisão judicial (decisões interlocutórias, sentença ou no acórdão), obscuridade, corrigir erro material ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, segundo dispõem as regras contidas nos incisos I, II e III do art. 1.022 do CPC, não tendo por escopo substituir a decisão embargada, tampouco constitui recurso idôneo para modificar os fundamentos de uma decisão.Do compulso da insurgência recursal, verifica-se com nitidez que a sua finalidade não correspondente à nenhuma das hipóteses de cabimento da via escolhida, mas reflete tão somente o descontentamento com aquilo que restou decidido, o que obviamente não enseja a oposição de embargos de declaração.
No presente caso, ainda que a parte embargante sustente ter ocorrido omissão, sob o fundamento da ausência de análise do pedido exordial de fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, é cediço que o pedido de majoração da verba honorária não será conhecido, em virtude da inadequação da via eleita para a formulação de tal pleito.Bem verdade, discordando do valor fixado a título de honorários advocatícios, pode a parte ingressar com recurso de apelação, demonstrando os motivos para tal reforma, não se prestando os embargos de declaração para tanto.A motivação contrária ao interesse da parte não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, que somente serão admitidos quando presentes os vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, o que não se verifica na hipótese.Ao teor do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos e mantenho a sentença de evento 26 em sua integralidade.Considerando que a princípio não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição, determino a intimação da parte recorrida para suas contrarrazões de apelação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 §§ 1° e 3º NCPC).Escoado o prazo com ou sem manifestação do(a) recorrido(a) em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob as cautelas de lei e homenagens de estilo.Cumpra-se.
Intimem-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé. -
12/02/2025 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15409) - )
-
12/02/2025 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15409) - )
-
10/02/2025 20:15
Juntada -> Petição -> Agravo (inominado/ legal)
-
07/02/2025 12:41
P/ DECISÃO
-
28/01/2025 13:15
Juntada -> Petição -> Agravo (inominado/ legal)
-
17/01/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 19/12/2024 11:07:
-
19/12/2024 11:07
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
18/12/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PS - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
18/12/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
18/12/2024 17:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
02/12/2024 10:20
P/ SENTENÇA
-
26/11/2024 12:52
Juntada -> Petição
-
16/11/2024 12:58
Juntada -> Petição -> Réplica
-
30/10/2024 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois)
-
30/10/2024 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:
-
30/10/2024 19:40
INTIMA AUTORA P/ IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E AMBAS AS PARTES P/ ESPECIFICAREM PROVAS
-
30/10/2024 19:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 11/10/2024 10:52:38)
-
29/10/2024 21:13
CONTESTAÇÃO
-
11/10/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 11/10/2024 10:5
-
11/10/2024 10:52
Realizada sem Acordo - 10/10/2024 15:00
-
11/10/2024 10:52
Realizada sem Acordo - 10/10/2024 15:00
-
11/10/2024 10:52
Realizada sem Acordo - 10/10/2024 15:00
-
11/10/2024 10:52
Realizada sem Acordo - 10/10/2024 15:00
-
05/10/2024 21:51
Juntada -> Petição
-
26/09/2024 00:54
Para Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (16/08/2024 17:32:38))
-
23/09/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/09/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/09/2024 14:03
CERTIDÃO DE LINK
-
26/08/2024 12:10
ANEXO
-
21/08/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento - Código de Rastreamento Correios: YQ420188266BR idPendenciaCorreios2611168idPendenciaCorreios
-
16/08/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa Maria Pardinho Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
16/08/2024 17:32
(Agendada para 10/10/2024 15:00:00)
-
14/08/2024 16:37
Citação Procedimento Comum
-
12/08/2024 15:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
10/08/2024 19:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
-
10/08/2024 11:43
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: Cristian Battaglia de Medeiros
-
10/08/2024 11:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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