TJGO - 6163403-87.2024.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:48
(Por 30 dias)
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05/06/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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06/05/2025 13:17
(Por 30 dias)
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05/05/2025 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos (CNJ:11975) - )
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05/05/2025 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Aparecida De Araujo Ricardo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos (CNJ:11975) - )
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05/05/2025 19:15
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
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26/03/2025 17:57
P/ DESPACHO
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23/03/2025 10:00
Juntada -> Petição -> Impugnação
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19/03/2025 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Aparecida De Araujo Ricardo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/03/2025 18:42:58)
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19/03/2025 18:42
Ato ordinatório
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10/03/2025 15:33
Juntada -> Petição -> Contestação
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14/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ590999992BR idPendenciaCorreios2994260idPendenciaCorreios
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12/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 6163403-87.2024.8.09.0127 Recorrentes(s): Cleide Aparecida de Araújo Ricardo Recorrido(s): Banco do Brasil S.A. Considerando a documentação carreada aos autos, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à autora, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, podendo a parte beneficiária suportar em décuplo as custas se ficar comprovado delas não ser merecedora, conforme disposto no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do CDC, e desde já determino que a parte requerida, no prazo de apresentação de sua peça contestatória, apresente nos autos de documentos que comprovem a ocorrência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito vindicado pela parte autora, sob pena de incorrer para seu próprio prejuízo no decorrer do processo. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, pois haveria comprometimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo, valendo-me aqui da regra insculpida no art. 139, II, do CPC. Destaque-se, porém, que, em havendo interesse das partes, poderá ser agendada audiência de conciliação no decorrer do álveo processual. Cite-se a parte requerida para, em 15 dias úteis, apresentar contestação. Apresentada a peça defensiva, intime-se a parte autora para impugná-la em igual prazo. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 11 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
11/02/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Aparecida De Araujo Ricardo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 16:51
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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11/02/2025 16:51
Decisão -> Outras Decisões
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04/02/2025 09:02
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/02/2025 09:39
Documentos - Gratuidade
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15/01/2025 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleide Aparecida De Araujo Ricardo - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/01/2025 13:54
Despacho -> Mero Expediente
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08/01/2025 16:32
Autuação
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28/12/2024 22:37
Autos Conclusos
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28/12/2024 22:37
Pires do Rio - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
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28/12/2024 22:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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