TJGO - 6020552-39.2024.8.09.0090
1ª instância - Jandaia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:08
Cálculo de Custas
-
02/04/2025 11:08
Processo Arquivado
-
02/04/2025 11:07
certidão de baixa e remessa CUC
-
02/04/2025 11:06
certidão de trânsito em julgado
-
01/04/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS LEAL FERNANDES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
-
01/04/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Scania Banco S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
-
01/04/2025 17:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
13/03/2025 12:35
Ofício Comunicatório
-
11/03/2025 12:17
Juntada -> Petição
-
28/02/2025 12:59
P/ DECISÃO
-
21/02/2025 18:19
Juntada -> Petição -> Réplica
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-( ) Intimação da autora, para complementar as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado, no prazo 15(quinze) dias ; 02-( x) Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias; 03-( ) Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC; 04-( ) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção; 05-( ) Recolha a parte as custas finais, prazo de 15(quinze) dias, sob pena de averbação e posterior protesto extrajudicial, nos termos preceituados pelas Leis Estaduais 14.376/2002 (Regimento de Custas) e 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), Resolução TJGO 81/2017 e Provimento 81/2021 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. 06-( ) Intimação da inventariante, para prazo de 15(quinze) dias, manifestar no feito, sob pena de remoção; 07-( ) Proceda a intimação da parte para trazer aos autos os dados bancários para a transferência dos valores depositados em conta judicial; 08-( ) Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do CPC; 09-( ) Intime-se a parte para que providencie o recolhimento das custas guia número, prazo de 15(quinze) dias, sob pena de protesto das custas; 10-( ) Intime-se a exequente, para manifestar nos autos acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias; 11-( ) Intimem as partes que a audiência será realizada mediante sistema de videoconferência, pelo sistema ZOOM, bem como para que providenciem a juntada nos autos da conta de email e o número de telefone, no mínimo 05(cinco) dias antes do ato, as partes e as testemunhas serão ouvidas na sala passiva, no Fórum local, no dia e horário designados; 12-( ) Proceda a intimação da pessoalmente, para providenciar o pagamento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto das custas, conforme Decreto Judiciário 1.932/2 020. 13-( ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo de médico, no prazo 15(quinze) dias; 14-( ) Intime-se a parte requerida para comprovar nos autos o depósito dos honorário do perito prazo de 15(quinze) dias; 15-( ) Intime-se a promovente, para manifestar nos autos acerca da Devolução da Carta Precatória, prazo 15(quinze) dias; 16-( ) Intime a parte requerida para manifestar nos autos nos termos da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" 17-( ) Intime-se a Senhora Assistente Social, pessoalmente (via mandado), para entregar o Estudo Social, no prazo de 15(quinze) dias; 18-( ) Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-( ) Suspenda-se o feito conforme requerido; 20-( ) Intimação da autora, para fazer o preparo da Carta Precatória de citação, considerando que a guia juntada nos autos já foi utilizada, no prazo 30(trinta) dias, sob pena de devolução sem o devido cumprimento; 21-( ) Sobre o pedido de desistência formulado pela autora no evento nº 46, ouçam o banco promovido no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 485, VIII, §4º, do CPC 22-( ) Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 15(quinze)dias; 23-( ) Oficie-se, solicitando informações acerca do agendamento e ou do estudo psicossocial, no prazo de 15(quinze) dias; 24-( ) Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15(quinze)dias; 25-( ) Cumpra-se, conforme requerido, após devolva a comarca de origem. 26-( ) Manifeste-se a parte requerida sobre os honorários apresentados e caso concorde, depositá-los em Juízo, prazo de 05(cinco)dias, sob pena de preclusão; 27-( ) Manifeste-se a parte requerida acerca do laudo médico, prazo de 10(dez) dias; 28-( ) Cumpra-se, o despacho de fl. 43/45, observando a manifestação de fl. 119; 29-( ) Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, prazo de 15(quinze) dias; 30-( ) Diante do retorno dos autos do TJ/GO, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias; 31-( ) Intimem o requerido (via defensor habilitado) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos termos da Súmula 240, do STJ, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção; 32-( )Oficie-se o Banco para requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez) dias; 33-( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, qual seja, dia 30.06.2017 às 14:00 horas, situada à Avenida 85, nº 603, Setor Sul - Edifício Garavelo Center - Goiânia -GO, munido de todos os documentos médicos, bem como a Carteira de Trabalho e exames complementares já realizados; 34- ( )Oficie-se ao juízo deprecante para proceder a intimação da parte autora para proceder o pagamento das custas finais. 35-( )Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 36 - ( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia grafotécnica, qual seja dia às , na Vara Cível para a colheita de amostras, munido de todos os documentos pertinentes ao caso e dos documentos para a sua identificação; 37 - ( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia, qual seja, dia às horas, no Fórum de Jandaia - GO, munido de todos os documentos e exames complementares já realizados; 38 - ( ) Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento da segunda parcela dos honorários do Perito, prazo de 15(quinze) dias; 39 -( ) INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze), diligenciar acerca de proceder o protocolo carta precatória destinada a Comarca deprecada, promovendo o recolhimento das custas. 40 - ( ) Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, vai memoriais, no prazo de 15(quinze) dias.
Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 02 Jandaia-GO, 31 de janeiro de 2025 RONILDA MARQUES DA SILVA MOURA Analista Judiciário - 5052734 __________________________________________ -
31/01/2025 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Scania Banco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 31/01/2025 11:00:12)
-
31/01/2025 11:00
ato - intimar parte autora para impugnar
-
31/01/2025 10:59
certidão - habilitação de advogado
-
30/01/2025 18:07
Juntada -> Petição -> Contestação
-
27/01/2025 18:28
Juntada -> Petição
-
21/01/2025 09:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Scania Banco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 13/01/2025 14:33:48)
-
13/01/2025 14:33
Para MARCOS LEAL FERNANDES (Mandado nº 3823425 / Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (08/11/2024 16:25:23))
-
17/12/2024 18:30
Juntada -> Petição
-
17/12/2024 14:45
Ofício Comunicatório
-
11/11/2024 13:23
Para Jandaia - Central de Mandados (Mandado nº 3823425 / Para: MARCOS LEAL FERNANDES)
-
08/11/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Scania Banco S/a (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
08/11/2024 14:02
Juntada -> Petição
-
08/11/2024 13:53
P/ DECISÃO
-
08/11/2024 13:50
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
08/11/2024 09:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Scania Banco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
08/11/2024 09:39
Intimação do autor para recolher mais 3 locomoções no bairro "Indiara"
-
07/11/2024 18:16
PETIÇÃO
-
07/11/2024 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Scania Banco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/11/2024 15:55
Intimação do autor para recolher as custas de locomoção
-
07/11/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Scania Banco S/a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
-
07/11/2024 15:41
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
05/11/2024 15:06
Autos Conclusos
-
05/11/2024 15:06
Jandaia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Marney Oliveira de Carvalho
-
05/11/2024 15:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0243793-06.2001.8.09.0111
Sant Ana Agropecuaria LTDA
Governo do Estado de Goias
Advogado: Fernando Iunes Machado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/10/2024 14:43
Processo nº 0108872-25.2019.8.09.0097
Pedro Henrique de Queiroz
Angela Maria de Jesus
Advogado: Jose Alves Teixeira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/08/2019 00:00
Processo nº 5833112-65.2024.8.09.0035
Neide Aparecida Vieira
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Flavia da Silva Almeida
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/08/2024 00:00
Processo nº 5050551-45.2024.8.09.0093
Mateus Antonio Goncalves Mello
Antonio Mendonca Mello Filho
Advogado: Jaqueline Fassini
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/01/2024 15:41
Processo nº 5435692-78.2023.8.09.0097
Agropecuaria Centro Oeste
Diogo Antonio Vaz
Advogado: Vinicius Naves Rabelo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/07/2023 00:00