TJGO - 6096919-27.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 19ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:35
Citação Expedida
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27/08/2025 12:55
Citação Expedida
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27/08/2025 12:16
Certidão Expedida
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26/08/2025 16:03
Juntada -> Petição
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22/08/2025 17:40
Intimação Efetivada
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22/08/2025 17:21
Intimação Expedida
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22/08/2025 17:21
Intimação Efetivada
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21/08/2025 17:33
Juntada -> Petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC.
Sobre a resposta do Retorno de AR (Aviso de Recebimento) juntando na mov. 28, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, caso haja novo endereço deverá a parte recolher guia de despesas postais ou locomoção se necessário. Goiânia, 19 de agosto de 2025 Pollyana Candido Linhares Técnico Judiciário -
19/08/2025 09:50
Intimação Efetivada
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19/08/2025 09:40
Intimação Expedida
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19/08/2025 09:40
Intimação Efetivada
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17/08/2025 00:49
Citação Não Efetivada
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06/08/2025 22:35
Citação Expedida
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31/07/2025 12:58
Citação Expedida
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25/07/2025 14:37
Certidão Expedida
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18/07/2025 17:44
Certidão Expedida
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22/05/2025 13:02
Citação Expedida
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22/05/2025 12:22
Certidão - Petição Verificada e Guia Vinculada e recolhida (Despesas Postais)
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22/05/2025 10:23
Comprovante de pagamento
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22/05/2025 10:18
Juntada - comprovante de pagamento das despesas postais
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16/05/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral e Serviços Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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16/05/2025 17:46
Ato ordinatório - Despesas postais
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16/05/2025 16:16
Novo endereço
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28/04/2025 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral e Serviços Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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28/04/2025 16:54
Intima-se a parte autora para manifestar acerca do retorno de ar mov. 14
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28/04/2025 16:53
carta ar não cumprida
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07/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Marcelo Kayque Monteiro Diniz - Código de Rastreamento Correios: YQ582770412BR idPendenciaCorreios2974723idPendenciaCorreios
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04/02/2025 12:12
Certidão de Processo - Citação Eletrônica Expedida
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04/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6096919-27.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo ativo: Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral e Serviços LtdaPolo passivo: Marcelo Kayque Monteiro DinizDECISÃOTrata-se de ação monitória proposta por SAÚDE INDÚSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA em face de MARCELO KAYQUE MONTEIRO DINIZ, ambos devidamente qualificados.Narra a petição inicial que a parte autora tornou-se credora da parte ré em virtude da promessa de pagamento através de cheques, os quais foram devolvidos pelo banco sacado, tendo como resultado o inadimplemento da obrigação dentro do prazo estabelecido.Os documentos que acompanham a inicial comprovam a existência da obrigação de pagar quantia em dinheiro (art. 700, inciso I, CPC).
Ademais, o autor acostou aos autos a memória do cálculo de atualização da dívida, em atenção ao disposto no art. 700, § 2º, inciso I, do CPC.Pelo exposto, restando evidente o direito do autor, até este momento processual, DETERMINO a expedição do mandado de pagamento, por meio do qual se procederá a citação da parte ré para efetuar o pagamento da quantia mencionada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701, CPC), ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, CPC).Na oportunidade, ela deverá ser cientificada de que o cumprimento da obrigação implicará em isenção do pagamento de custas processuais.Esgotado o prazo sem que a parte ré adote alguma das providências acima mencionadas, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC).Na sequência, com ou sem manifestação da parte ré, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.Se necessário, desde já fica autorizada a pesquisa do endereço da parte ré através sistemas conveniados do TJ/GO.Intime-se.
Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito3ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. -
03/02/2025 10:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral e Serviços Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/01/2025 15:44:25)
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31/01/2025 15:44
Decisão Inicial Monitória.
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27/01/2025 13:58
Autos Conclusos
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27/01/2025 13:57
Certidão - Petição Verificada e Guia Vinculada e recolhida (Inicial)
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23/01/2025 11:31
Pet. Interlocutória - Juntada de guia - Inicial
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04/12/2024 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral e Serviços Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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04/12/2024 14:17
Intime-se a parte autora para juntar a guia inicial, recolhida.
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04/12/2024 14:15
Processo verificado/Advogado Cadastrado.
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02/12/2024 17:40
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
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02/12/2024 17:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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