TJGO - 6134628-22.2024.8.09.0108
1ª instância - Morrinhos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (24/06/2025 1
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24/06/2025 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Oliveira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (24/06/2025 10:24:41))
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24/06/2025 10:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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24/06/2025 10:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cristiano Oliveira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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24/06/2025 10:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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16/06/2025 17:58
Autos Conclusos
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16/06/2025 12:43
Juntada -> Petição
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06/06/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Oliveira Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/06/2025 12:13:57))
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06/06/2025 12:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cristiano Oliveira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/06/2025 12:13
Despacho -> Mero Expediente
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03/06/2025 15:44
Autos Conclusos
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03/06/2025 14:51
MANIFESTAÇÃO
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29/05/2025 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/05/2025 09:56:47))
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29/05/2025 09:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/05/2025 09:56
Despacho -> Mero Expediente
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20/05/2025 10:36
Autos Conclusos
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19/05/2025 20:42
Juntada -> Petição
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13/05/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Oliveira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/05/2025 15:14
Despacho -> Mero Expediente
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05/05/2025 15:31
P/ SENTENÇA
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05/05/2025 15:04
Juntada -> Petição
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24/04/2025 16:58
Realizada sem Acordo - 24/04/2025 13:30
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24/04/2025 11:06
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/04/2025 12:10
CARTA DE PREPOSTO
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17/04/2025 16:26
contestação
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01/04/2025 09:15
Juntada -> Petição
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01/04/2025 04:25
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
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28/03/2025 11:51
PETIÇÃO
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20/03/2025 17:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (comunicação: 109187685432563873732187909)
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20/03/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Oliveira Da Silva (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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20/03/2025 16:50
Informações para sessão conciliatória não presencial.
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20/03/2025 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Oliveira Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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20/03/2025 16:49
(Agendada para 24/04/2025 13:30)
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19/03/2025 15:00
Decisão -> Outras Decisões
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18/03/2025 14:17
P/ DESPACHO
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17/03/2025 17:07
Juntada -> Petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 6134628-22.2024.8.09.0108Autor: Cristiano Oliveira Da SilvaRéu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA em face de BANCO AYMORÉ – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, partes qualificadas na inicial.Consta dos autos certidão sobre a existência de outra ação de nº 5299109-19, envolvendo as mesmas partes, mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (evento 06).Na referida ação foi proferida sentença julgando o feito extinto sem resolução do mérito após o reconhecimento da ocorrência de litigância predatória, porquanto o autor não foi encontrado para ser intimado a comparecer em cartório e apresentar instrumento procuratório atualizado e seu comprovante de endereço.Na ação extinta o endereço indicado pelo autor na inicial foi Rua X, 19, São Francisco de Assis, CEP: 75650000, Morrinhos, GO, com comprovante de endereço em nome de Vânia Martins de Oliveira emitido no mês de janeiro de 2024.Na presente ação o endereço indicado na petição inicial foi o mesmo, mas foi juntado um comprovante de endereço emitido em outubro de 2024 em nome do autor, com endereço diverso, ainda na cidade de Morrinhos.Quanto à procuração, verifico que, diferentemente da ação extinta, na presente ação foi juntada procuração assinada de próprio punho pelo autor emitida em 27 de novembro de 2024 e com poderes específicos para litigar em face da ré.É importante mencionar que a propositura de nova ação idêntica à outra extinta sem resolução do mérito depende da solução dos vícios que acarretaram a extinção, conforme preceitua o art. 486, § 1º do Código de Processo Civil.Sendo assim, já regularizada a questão da procuração, INTIME-SE a parte autora para aditar a petição inicial constando o endereço atualizado do autor, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do feito.Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito -
06/03/2025 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Oliveira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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06/03/2025 13:24
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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21/02/2025 19:45
P/ DESPACHO
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20/02/2025 11:26
Juntada -> Petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 6134628-22.2024.8.09.0108Autor: Cristiano Oliveira Da SilvaRéu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. D E S P A C H O Diante da certidão jungida no evento 8, INTIME-SE a parte Promovente para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito -
11/02/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Oliveira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 16:12
Despacho -> Mero Expediente
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03/02/2025 08:50
P/ DESPACHO
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03/02/2025 08:50
prazo transcorreu in albis.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Oliveira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/12/2024 14:46:59)
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22/01/2025 15:01
Informação processual.
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17/12/2024 14:46
Despacho -> Mero Expediente
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16/12/2024 13:22
P/ DESPACHO
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16/12/2024 09:36
Relatório de Possíveis Conexões
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16/12/2024 09:36
Morrinhos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Raquel Rocha Lemos
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16/12/2024 09:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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