TJGO - 5112003-77.2025.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:45
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social (comunicação: 109887665432563873722412363)
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27/05/2025 09:43
MANIFESTACAO LAUDO PERICIAL
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23/05/2025 14:09
E-mail de intimação estudo socioeconômico - Regina
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07/05/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PMAO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/05/2025 13:46:36)
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07/05/2025 13:46
Laudo Médico Pericial
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16/04/2025 16:01
petição
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14/04/2025 14:54
Para PMAO (Mandado nº 4703702 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/04/2025 17:10:38))
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07/04/2025 16:43
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 4703702 / Para: PMAO)
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03/04/2025 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PMAO (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/04/2025 17:10:38)
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03/04/2025 17:10
Ato ordinatório - PERÍCIA MED. DESIGNADA P/DIA 25.04.2025 ÀS 15:50 HS.
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17/03/2025 15:59
E-mail de int. perito Dr. Pedro para apresentar calendário com data e o horário
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10/03/2025 15:50
Comprovante de Intimação perito médico Dr. Pedro Henrique - Via e-mail
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26/02/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 5112003-77.2025.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Pedro Miguel Alves OliveiraCPF/CNPJ n. 105.108.391-50Endereço: SENHOR NINICO, , CENTRO, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, CEP:70070946 - DFD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício)1) Analisando o teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham, tenho que foram observados a contento os requisitos elencados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, motivo pelo qual recebo-a.2) Observo que estão presentes, em princípio, os requisitos legais para a concessão da gratuidade processual, razão pela qual DEFIRO o pedido, ante afirmação de lei, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.3) Em atenção ao rito estabelecido na Portaria Conjunta TJGO/PFGO n° 17/2024 para ações que envolvem benefícios assistenciais:3.1) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação como determina o artigo 334, do Código de Processo Civil;3.2) Determino a realização de perícia médica, em observância ao disposto no artigo 1º, inciso I, da Recomendação Conjunta de n.º 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS e estudo socioeconômico.
Para tanto, NOMEIO como perito do Juízo o médico Dr.
Pedro Henrique Alves Silva, CRM/GO 20.287, que poderá ser contatado através do telefone (62) 99807-9022, email [email protected]. e deverá ser intimado para informar a data e horário de agendamento do exame pericial, bem como para apresentar do respectivo laudo no prazo de 20 (vinte dias) dias da realização da perícia, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil.Proceda a escrivania o agendamento da perícia médica, a ser realizada no Fórum local, observando-se o interstício de 09:30h às 19:00h, com a respectiva comunicação à Diretoria do Foro através do email [email protected], no prazo de até 05 (cinco) dias de antecedência.Após, intimem-se as partes, que por sua vez, deverão comparecer no local e horário agendados, trazendo os documentos de identificação pessoal com exames e laudos que eventualmente possua. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para comparecer a perícia, sob pena de nulidade (súmula 31 TJ/GO).3.2.1) Antes da intimação do perito, a parte autora será devidamente intimada, por intermédio de seu procurador, para fins do disposto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.3.2.2) No ato de intimação do perito médico, deverá constar a advertência de observância do formulário de perícia e os quesitos básicos, contidos no anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS, bem como no Anexo IV, Portaria Conjunta TJGO/PFGO n° 17/2024, devendo este ser anexado ao respectivo ato de intimação.3.2.3) Desde já, fixo os honorários do perito/médico, ora nomeado, em R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução CJF-RES-2014/00305, com as modificações da Resolução CJF n° 937/2025. A fixação majorada se dá, tendo em vista: 1º) o grau de zelo empregado pelo(s) perito(s) na elaboração de seus laudos; 2º) a especialização técnica e a complexidade do trabalho a ser realizado; 3º) a necessidade de deslocamento, pois este atua profissionalmente na comarca de Goiânia; 4º) não há outros peritos com a especialidade médica nesta comarca; 5º) dificuldade deste juízo em localizar perito que aceitem nomeação pelo trâmite da assistência judiciária gratuita.3.3) Nomeio perito(a) do Juízo, o(a) assistente social Regina Maria Costa, inscrita no CRESS/GO sob o n° 5608, com endereço à Rua Damiana da Cunha, n° 35, Centro, nesta cidade, podendo ser contatada através do telefone (62)99128-4398, para a realização de estudo socioeconômico na residência do(a) autor(a), devendo apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Arbitro a título de honorários periciais a quantia de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais), nos termos do artigo 28, da Resolução CJF-RES-2014/00305, com as modificações da Resolução CJF n° 937/2025. A fixação majorada se dá, tendo em vista: 1) o grau de zelo empregado pela perita na elaboração de seus laudos; 2) que constam apenas duas assistentes sociais cadastradas no banco de peritos desta comarca.3.4) As partes poderão indicar Assistentes Técnicos e apresentar quesitos no prazo de 5 (cinco) dias.3.5) QUESITOS DO JUÍZO - ESTUDO SOCIOECONÔMICO:1.
Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe).
Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar?2.
A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento.3.
Qual a idade dessas pessoas?4.
Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas?5.
Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal?6.
Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal?7.O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)?8.
Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente.9.
Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas.10.
Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição.11.
Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor.12.Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores.13.
A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem.
Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Eles ajudam financeiramente? Como? Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida?14.
Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas.15.
Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais?16.
Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem.17.
Qual a marca e modelo dos aparelhos celulares/smartphones de cada um dos membros familiares? Neste quesito, junte fotos dos aparelhos.18.
O grupo familiar possui veículos? Em caso afirmativo, qual(is) o(s) veículo(s) utilizado(s)?19.
Qual o meio de locomoção da parte pericianda?3.6) Com a juntada dos laudos intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).3.7) Após, cite-se a Autarquia ré para apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já com a dobra legal do artigo 183, do Código de Processo Civil. Se houver, na contestação, a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no artigo 337, do CPC, ou juntados documentos ou, ainda, havendo proposta de transação pelo INSS, dê-se vista à parte Autora, por seu Advogado, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.4) Intime-se o representante do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, tendo em vista a menoridade da parte requerente (art. 178, II, CPC).5) Concluída as obrigações, solicite a Escrivania os pagamentos dos peritos ora nomeados.Oportunamente, conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito(Assinatura eletrônica)Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
25/02/2025 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PMAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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25/02/2025 16:35
Recebimento da inicial
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20/02/2025 15:29
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/02/2025 10:51
petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 5112003-77.2025.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Pedro Miguel Alves OliveiraCPF/CNPJ n. 105.108.391-50Endereço: SENHOR NINICO, , CENTRO, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, CEP:70070946 - DFD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Nos termos do art. 320, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de:a) comprovar a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), em atenção ao artigo 20, §12, da Lei n° 8.742/93, tendo em vista que aquele colacionado à mov. 01 se encontra desatualizado;b) colacionar procuração contendo indicação do lugar onde foi passada e a data, a teor do art. 654, §1° do Código Civil.Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos para deliberação.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns/GO, datado e assinado eletronicamente. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito(Assinatura eletrônica) [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
18/02/2025 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PMAO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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18/02/2025 11:19
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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13/02/2025 16:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/02/2025 16:24
Certidão de prevenção
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13/02/2025 14:41
Anicuns - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Laura Ribeiro de Oliveira
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13/02/2025 14:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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