TJGO - 5801607-43.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. - )
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07/05/2025 14:16
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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07/05/2025 12:27
P/ DESPACHO
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28/04/2025 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. - )
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28/04/2025 18:04
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE - INDEFERIMENTO PENHORA
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28/04/2025 12:48
P/ DECISÃO
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26/04/2025 19:41
alvará e continuidade
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18/04/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/04/2025 15:35
CERTIDÃO +INTIMAÇÃO PARTE AUTORA
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18/04/2025 15:32
SISBAJUD INFRUTIFERA R$ 18,20
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10/03/2025 19:19
PROTOCOLO - PENHORA VIA SISBAJUD
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07/03/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5801607-43.2024.8.09.0007Polo Ativo: Jucelino Alves BatistaPolo Passivo: Luana Dos Santos MartinsDefiro excepcionalmente nova tentativa de penhora via SISBAJUD por 30 dias.Em sendo a penhora infrutífera, intime-se a parte exequente para manifestar-se no feito no prazo de 02 (dois) dias, a fim de que indique bem concretamente passível de penhora, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .777 -
06/03/2025 10:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. - )
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06/03/2025 10:39
SISBAJUD - REPETIÇÃO 30 DIAS
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27/02/2025 18:26
bloqueio - teimosinha
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27/02/2025 12:31
P/ DESPACHO
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20/02/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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20/02/2025 13:01
PESQUISA VIA SNIPER INFRUTIFERA + INTIMAÇÃO AUTOR (2 DIAS)
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17/02/2025 09:45
VIA SISCONDJ
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12/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"602956"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5801607-43.2024.8.09.0007Polo Ativo: Jucelino Alves BatistaPolo Passivo: Luana Dos Santos Martins1.
Proceda à pesquisa de bens via SNIPER, ficando indeferidas novas pesquisas por esse juízo, sobretudo porque já observado o princípio da cooperação e pelo fato de que a busca de bens cabe à parte interessada, e não ao juízo, que, por sua vez, é sobrecarregado pelo volume de processos.2.
Realizadas as diligências ora determinadas, intime-se a parte exequente para que, em 2 dias, indique concretamente bens passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção, independentemente de nova intimação.3.
Caso não indique bens passíveis de penhora ou insista em diligências já realizadas de forma inexitosas ou indeferidas anteriormente, venham-me os autos conclusos na tela de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/90.No mais, fica desde já consignado que, para atender aos princípios estabelecidos pelos artigos 2º e 6º da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE:1.
Penhora de bens móveis residenciais, exceto quando comprovada a existência de duplicidade do bem (conforme o Enunciado 14 do FONAJE);2.
Pedidos de restrições ou apreensões de CNH, passaporte, cartões de crédito ou inscrição em concursos públicos, por serem incompatíveis com os princípios dos Juizados Especiais;3.
Expedição de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias e intimação do executado para indicação de bens;4.
Certidão de Não Existência de Bens (CNIB) – para indisponibilidade de bens, por ser incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95;5.
SREI/ONR – para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que esses dados são acessíveis a qualquer pessoa;6.
Penhora de faturamento e participação em empresas (quotas de capital social), por ser incompatível com o sistema dos Juizados Especiais;7.
Inscrição no Serasajud;8.
Pesquisa de bens pelo DOI e CRC-Jud9.
A qualquer momento, sobrevindo minuta de acordo formalizada entre as partes, proceda à serventia à imediata interrupção das ordens constritivas, devendo os autos serem encaminhados para deliberação judicial. Gustavo Boiago Brigatti DiasJuiz Substituto em Auxílio(assinado digitalmente) 523. -
11/02/2025 08:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. - )
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11/02/2025 08:48
SNIPER
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10/02/2025 13:32
P/ DECISÃO
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08/02/2025 16:40
buscas
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06/02/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. - )
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06/02/2025 15:43
EXPEDIR OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA / ALVARÁ JUDICIAL
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05/02/2025 12:39
Autos Conclusos
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04/02/2025 18:22
alvará e continuidade
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03/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
31/01/2025 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/01/2025 11:04
Manifestação da parte exequente
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14/01/2025 14:54
Juntada de AR (Efetivado) ref. ao ev. 23
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01/12/2024 23:07
CONSULTA SNIPER - LUANA DOS SANTOS MARTINS
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01/12/2024 17:10
RENAJUD INFRUTIFERO
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26/11/2024 13:55
YS001881482BR Comprovante de Intimação via SMT Ref. ao ev.23
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26/11/2024 06:08
CERTIDÃO INTIMAÇÃO PARTE EXECUTADA(O)
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26/11/2024 06:05
SISBAJUD PARCIALMENTE FRUTIFERA R$ 285.53 + REMESSA RENAJUD
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17/10/2024 11:45
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES SISBAJUD-20.***.***/3241-90
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14/10/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. - )
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14/10/2024 14:54
SISBAJUD - REPETIÇÃO 30 DIAS
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14/10/2024 12:01
P/ DECISÃO
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14/10/2024 12:00
comprovante de citação efetivada
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02/10/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Luana Dos Santos Martins - Código de Rastreamento Correios: YQ462004825BR idPendenciaCorreios2717292idPendenciaCorreios
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27/09/2024 10:22
reexpedição de carta de citação
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28/08/2024 11:02
Carta de Citação
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28/08/2024 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/08/2024 11:02
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DA AÇÃO
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28/08/2024 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. - )
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28/08/2024 10:36
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
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27/08/2024 13:57
P/ DECISÃO
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26/08/2024 21:18
planilha
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22/08/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jucelino Alves Batista (Referente à Mov. - )
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22/08/2024 16:20
JUNTAR PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA
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20/08/2024 21:56
P/ DECISÃO
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20/08/2024 19:12
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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20/08/2024 19:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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