TJGO - 5074486-12.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/07/2025 08:34:42))
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02/07/2025 08:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/07/2025 08:34
Ato ordinatório RECOLHER GUIA DE LOCOMOÇÃO - 6ª UPJ
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24/06/2025 21:54
Juntada -> Petição -> Memoriais
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10/06/2025 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (10/06/2025 10:59:28))
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10/06/2025 14:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/06/2025 10:59:28)
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10/06/2025 10:59
Para Carlos Eduardo O Ferrer Silva (Mandado nº 4882314 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/04/2025 17:48:52))
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07/05/2025 17:57
Juntada -> Petição
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07/05/2025 13:18
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4882314 / Para: Carlos Eduardo O Ferrer Silva)
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25/04/2025 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 17:48
pagar custas de locomoção do sr. oficial de justiça
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10/04/2025 13:27
Juntada -> Petição -> Memoriais
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03/04/2025 10:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 10:48
Dar andamento ao feito sob pena de extinção
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10/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO) -
07/03/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 25/02/2025 15:46:00)
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25/02/2025 15:46
Para Carlos Eduardo O Ferrer Silva (Mandado nº 4370689 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 15:06:19))
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19/02/2025 17:02
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4370689 / Para: Carlos Eduardo O Ferrer Silva)
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18/02/2025 13:42
Juntada -> Petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE GOIÂNIA 28ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd.
G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5074486-12.2025.8.09.0051 Promovente(s): Itau Unibanco Holding S.a.
Promovido(s): Carlos Eduardo O Ferrer Silva DECISÃO / MANDADO Trata-se de ação proposta pelo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de Carlos Eduardo O Ferrer Silva, visando a busca e apreensão veículo indicado na inicial, com fundamento no Decreto-lei 911/69.
Juntou documentos. É o relatório.
Decido.
Nesta data, removi do cadastro do procedimento a pendência de segredo de justiça, pois o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC/15.
A existência de relação jurídica entre as partes e a mora do(a) requerido(a) estão devidamente demonstradas pelo contrato e pela notificação/protesto acostados à petição inicial, o que é suficiente para a concessão da liminar (arts. 2º e 3º do Decreto-lei 911/69).
Necessário salientar que o § 2º do art. 2º do DL 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/2014, passou a dispor que “a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
Apesar de o AR referente à notificação visando a constituição em mora do devedor não ter sido entregue, curvo-me ao posicionamento do STJ, externado em recente julgamento que resultou na edição do Tema 1.132.
Ante o exposto, concedo liminarmente a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, devendo o devedor entregar o bem e seus respectivos documentos (§ 14 do art. 3º do DL 911/69, acrescentado pela Lei n.° 13.043/2014).
No prazo de 05 dias, contados da execução da liminar, poderá o(a) requerido(a) pagar a integralidade da dívida pendente (de acordo com o cálculo apresentado na petição inicial, que será acrescido das custas processuais e honorários advocatícios de 5%), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Cumprida a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para apresentar resposta, em 15 dias No mandado, o(a) requerido(a) deverá ser cientificado que se não for efetuado o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69).
Desde já, autorizo o arrombamento de imóvel(is) e o uso de força policial no cumprimento da diligência, caso se faça necessário.
A realização de diligências fora do horário normal e a necessidade de citação por hora certa (arts. 212, § 2º e 252, caput, do CPC/2.015) devem ser avaliadas pelo oficial de justiça.
O bem apreendido deverá ser entregue à pessoa indicada pelo(a) requerente.
Após o recolhimento da despesa relativa ao ato, providencie a escrivania a inclusão de restrição no prontuário do veículo descrito na inicial através do RENAJUD (vedação de transferência, licenciamento e circulação).
Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos.
Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a busca do endereço da parte requerida nos sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc) e naqueles que forem incorporados no futuro.
I.
Goiânia, 11 de fevereiro de 2025 Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito -
11/02/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 15:06
def liminar - busca e apreensão - decreto-lei 911-69
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03/02/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/02/2025 13:08
CERTIDÃO INICIAL AUSÊNCIA DE CONEXÃO - 6ª UPJ
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31/01/2025 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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31/01/2025 17:37
Autos Conclusos
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31/01/2025 17:37
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Normal) - Distribuído para: SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES
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31/01/2025 17:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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