TJGO - 5280041-21.2024.8.09.0064
1ª instância - Desativada - Goianira - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (15/04/2025 19:20:25))
-
25/04/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (15/04/2025 19:20:25))
-
25/04/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (15/04/2025 19:20:25))
-
15/04/2025 19:20
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
15/04/2025 19:20
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
15/04/2025 19:20
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
15/04/2025 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maicon Douglas Sousa Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
15/04/2025 19:20
Sentença IMPROCEDENTE
-
26/03/2025 09:38
P/ SENTENÇA
-
26/03/2025 09:38
Precluso o prazo para manifestação sobre produção de provas
-
21/02/2025 13:31
Juntada -> Petição
-
17/02/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/02/2025 20:24:37))
-
17/02/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/02/2025 20:24:37))
-
17/02/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/02/2025 20:24:37))
-
06/02/2025 10:17
Juntada -> Petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianira Estado de Goiás Rua Itajá, s/n, Qd.07, Verdes Mares II - Goianira-GO Fone: 62 3216-7850 Goianira - Juizado das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5280041-21.2024.8.09.0064 Ato ordinatório: INTIME-SE as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, inclusive quanto à oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito à produção das provas mencionadas com a inicial, contestação e/ou impugnação, porém não ratificadas neste momento. .
Goianira, 5 de fevereiro de 2025. PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS Analista Judiciário -
05/02/2025 20:24
On-line para Adv(s). de Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/02/2025 20:24
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/02/2025 20:24
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/02/2025 20:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maicon Douglas Sousa Ferreira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/02/2025 20:24
Ato ordinatório - Intimar as partes para produzirem provas
-
03/02/2025 18:54
P/ DESPACHO
-
03/02/2025 18:54
Certidão - Conclusão
-
03/02/2025 18:54
Decurso de prazo para autor(a)
-
09/12/2024 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maicon Douglas Sousa Ferreira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/12/2024 17:54
Intimar autor(a) para apresentar réplica à contestação de Evento 20
-
09/12/2024 17:52
Decurso de Prazo para o Detran - Esclarecimentos Solicitados em Ev. 24
-
26/11/2024 11:45
DILIGÊNCIA À ESCRIVANIA
-
22/11/2024 12:50
P/ DECISÃO
-
12/07/2024 09:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maicon Douglas Sousa Ferreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 11/07/2024 00:00:47)
-
12/07/2024 09:55
Citação dos demandados
-
11/07/2024 00:00
GOINFRA
-
03/07/2024 22:37
DILIGÊNCIA À ESCRIVANIA
-
28/06/2024 14:39
P/ DECISÃO
-
28/06/2024 14:39
IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA
-
27/06/2024 13:41
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
21/06/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maicon Douglas Sousa Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/06/2024 15:07
Certidão Expedida
-
21/06/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maicon Douglas Sousa Ferreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 05/06/2024 18:20:08)
-
18/06/2024 15:00
Para Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (16/04/2024 18:52:07))
-
05/06/2024 18:20
Juntada -> Petição -> Contestação
-
01/06/2024 00:59
Para Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (16/04/2024 18:52:07))
-
23/05/2024 22:33
Para (Polo Passivo) Departamento Estadual De Transito - Código de Rastreamento Correios: YQ293629658BR idPendenciaCorreios2249237idPendenciaCorreios
-
23/05/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes - Código de Rastreamento Correios: YQ293629675BR idPendenciaCorreios2249239idPendenciaCorreios
-
23/05/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Municipio De Goiania - Código de Rastreamento Correios: YQ293629661BR idPendenciaCorreios2249238idPendenciaCorreios
-
16/04/2024 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maicon Douglas Sousa Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
-
16/04/2024 18:52
RECEBE INICIAL. INDEFERE LIMINAR. DETERMINA CITAÇÃO.
-
12/04/2024 11:05
Autos Conclusos
-
12/04/2024 11:05
Goianira - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami
-
12/04/2024 11:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5360064-30.2024.8.09.0168
J.l.uriarte LTDA
Prioridade 10 LTDA
Advogado: Heleno Rudniak Vidal Vieira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/05/2024 16:28
Processo nº 5047691-66.2025.8.09.0051
Maria Gledsonia Alves da Silva
Ediney Venancio da Silva
Advogado: Yoana Pereira Pacheco Passos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/01/2025 00:00
Processo nº 5114412-52.2025.8.09.0163
Fernando Souza Gomes
Cloves Diego Pereira Alves
Advogado: Bruno Jose de Souza Mello
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/02/2025 00:00
Processo nº 5099568-45.2025.8.09.0051
Banco Pan SA
Nilton Alves de Oliveira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/02/2025 00:00
Processo nº 5424489-29.2024.8.09.0051
Governo do Estado de Goias
Adailton de Souza Medrado
Advogado: Maria Elisa Quacken Manoel de Costa e Cu...
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/03/2025 06:33