TJGO - 6053811-58.2024.8.09.0079
1ª instância - Itaberai - 1ª Vara Civel, Inf Ncia e da Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:59
Autos Conclusos
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03/09/2025 10:28
Juntada -> Petição
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02/09/2025 18:03
Intimação Efetivada
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02/09/2025 16:19
Intimação Expedida
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02/09/2025 16:19
Juntada de Documento
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 6053811-58.2024.8.09.0079Requerente(s): Primecell Celulares Ltda.Requerido(s): Gustavo Henrik Botelho De OliveiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialD E C I S Ã O Vistos e examinados.Pugna a parte exequente pela pesquisa de bens junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Por vezes, é cediço que a referida ferramenta foi desenvolvida com vistas a agilizar e facilitar a investigação patrimonial, além de já se encontrar disponível nos sistemas conveniados ao TJGO, conforme o teor do Ofício Circular n. 286/2022.No presente, observa-se que já foram realizadas diversas tentativas de localização de bens, contudo, não houve obtenção de êxito.Sendo assim, com fincas a localizar bens da parte devedora, DEFIRO o sobredito pedido.
Solicite-se ao CACE a realização de pesquisa de bens, via sistema SNIPER.Sobrevindo resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Intime-se.
Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL -
18/08/2025 14:33
Intimação Efetivada
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18/08/2025 14:27
Certidão Expedida
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18/08/2025 14:26
Intimação Expedida
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17/08/2025 15:35
Decisão -> deferimento
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13/08/2025 13:46
Autos Conclusos
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13/08/2025 08:17
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/08/2025 13:41
Intimação Efetivada
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12/08/2025 13:33
Intimação Expedida
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12/08/2025 13:18
Juntada de Documento
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 6053811-58.2024.8.09.0079 Polo Ativo Primecell Celulares Ltda.
Polo Passivo Gustavo Henrik Botelho De Oliveira DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) DEFIRO o pedido de evento 44, assim, PROMOVA-SE busca por veículos automotores na plataforma RENAJUD.Localizado veículo, proceda-se o bloqueio de transferência e intime-se a parte exequente para manifestar interesse quanto à penhora, indicando onde poderá ser encontrado o bem.Havendo pluralidade de veículos localizados na pesquisa, deverá a parte exequente individualizar os bens que interessam à satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando onde poderão ser encontrados. Com a manifestação, EXPEÇA-SE o competente mandado de penhora, avaliação e remoção do(s) bem(ns) e retornem-se ao CACE para o bloqueio de transferência quanto aos veículos individualizados.Não havendo sucesso na diligência, INTIME-SE a parte exequente para indicar os bens que interessam à satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias.
Cumpra-se. Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito -
29/07/2025 16:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 16:40
Certidão Expedida
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29/07/2025 16:40
Intimação Expedida
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29/07/2025 15:45
Decisão -> deferimento
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29/07/2025 13:24
Autos Conclusos
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29/07/2025 09:22
Juntada -> Petição
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28/07/2025 13:03
Intimação Efetivada
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28/07/2025 12:59
Intimação Expedida
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25/07/2025 23:54
Mandado Não Cumprido
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27/06/2025 14:22
Comprovante de levantamento
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10/06/2025 14:56
Para Itaberaí - Central de Mandados (Mandado nº 5147269 / Para: Gustavo Henrik Botelho De Oliveira)
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04/06/2025 12:18
Comprovante de envio de alvará ao banco
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03/06/2025 17:16
Alvará Expedido
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29/05/2025 23:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Primecell Celulares Ltda. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/05/2025 16:39:18))
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29/05/2025 18:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/05/2025 16:39:18)
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29/05/2025 16:39
Decisão -> Outras Decisões
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20/05/2025 14:55
P/ DECISÃO
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19/05/2025 20:03
MANIFESTAÇÃO
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19/05/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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19/05/2025 13:34
Sem impugnação ao bloqueio realizado
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07/05/2025 13:15
para o executado via WhatsApp
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06/05/2025 19:52
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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15/04/2025 13:32
Comprovante de cumprimento de alvará
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14/04/2025 13:09
comprovante de envio de alvará ao banco
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11/04/2025 17:26
Alvará Expedido
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03/04/2025 15:52
PEDIDO CACE
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03/04/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line - 02/04/2025 17:01:20)
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02/04/2025 17:01
Rejeita impugnação à penhora
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17/02/2025 13:49
P/ DECISÃO
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17/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/02/2025 19:37
MANIFESTAÇÃO
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14/02/2025 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/02/2025 12:15:26)
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14/02/2025 12:15
Decurso de prazo, sem manifestação
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10/02/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Gustavo Henrik Botelho De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ583592157BR idPendenciaCorreios2980100idPendenciaCorreios
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06/02/2025 12:23
para o executado via WhatsApp
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04/02/2025 16:00
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/01/2025 14:13
PEDIDO CACE
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28/01/2025 14:12
Decurso de prazo, sem pagamento
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08/01/2025 16:46
para o executado via WhatsApp
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13/12/2024 14:20
MANIFESTAÇÃO
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12/12/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 11/12/2024 17:20:14)
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11/12/2024 17:20
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (19/11/2024 18:57:45))
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26/11/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Gustavo Henrik Botelho De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ519841213BR idPendenciaCorreios2836300idPendenciaCorreios
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26/11/2024 15:33
MANIFESTAÇÃO
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21/11/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 19/11/2024 18:57:45)
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19/11/2024 18:57
Decisão -> deferimento
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18/11/2024 14:42
P/ DECISÃO
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18/11/2024 13:27
Itaberaí - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Ana Amélia Inácio Pinheiro
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18/11/2024 13:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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