TJGO - 6117951-29.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (02/07/2025 18:04:45))
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02/07/2025 18:04
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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02/07/2025 18:04
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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02/07/2025 18:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucimar Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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02/07/2025 18:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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02/07/2025 16:26
Autos Conclusos
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30/06/2025 22:15
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/06/2025 17:53:32)
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30/06/2025 22:15
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/06/2025 17:53:32)
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07/06/2025 17:53
Petição Intercorrente
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26/05/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/05/2025 12:55:51))
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26/05/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/05/2025 12:55:51))
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23/05/2025 20:02
Requerimento de Perícia
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14/05/2025 12:55
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/05/2025 12:55
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/05/2025 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/05/2025 12:55
Intimação PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE PROVAS
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09/05/2025 09:37
Réplica a Contesstação
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08/05/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Barbosa Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/05/2025 12:31
Intimação PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
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04/05/2025 01:32
Réploca - Contestação Município
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04/05/2025 01:31
Réploca - Contestação Estado
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07/04/2025 16:12
Juntada -> Petição -> Contestação
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04/04/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Barbosa Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/04/2025 13:34
Intimação PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO (mov. 29)
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27/03/2025 11:02
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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05/03/2025 16:25
Ofício Comunicatório
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04/03/2025 17:00
Comprovante - Agravo de Instrumento
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23/02/2025 13:17
Juntada -> Petição -> Contestação
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20/02/2025 00:39
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (10/02/2025 17:36:14))
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20/02/2025 00:39
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (10/02/2025 17:36:14))
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10/02/2025 17:44
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 10/02/2025 17:36:14)
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10/02/2025 17:43
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 10/02/2025 17:36:14)
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10/02/2025 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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10/02/2025 17:36
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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10/02/2025 14:36
P/ DECISÃO
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10/02/2025 12:19
Emenda a Inicial
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06/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"8000"} Configuracao_Projudi--> Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Vara das Fazendas Públicas Processo: 6117951-29.2024.8.09.0006 Polo ativo: Lucimar Barbosa Dos Santos Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Compulsando detidamente o feito, verifico que o medicamento prescrito à autora, qual seja, Vedantanibe, não está incorporado ao SUS, conforme consta na nota técnica do Natjus.
Nesse sentido, o STF definiu no julgamento do RE 566471, Tema 06, a seguinte tese: 1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.
Outrossim, a Súmula Vinculante n° 61 dispõe que "A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471)." Diante disso, antes de deliberar sobre a liminar pleiteada, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa e a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec ou ausência de pedido de incorporação ou ainda da mora na sua apreciação.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito -
05/02/2025 20:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Barbosa Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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05/02/2025 20:12
Decisão -> Outras Decisões
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05/02/2025 10:52
P/ DECISÃO
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04/02/2025 16:24
- Parecer Câmara de Saúde
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10/01/2025 15:20
NATJUS - Minuta acerca da urgência e emergência médica
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09/01/2025 16:13
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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09/01/2025 05:14
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/01/2025 11:42
Comprovação - Hipossuficiência
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17/12/2024 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/12/2024 11:34
Comprovar hipossuficiência financeria
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16/12/2024 11:22
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/12/2024 14:08
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: Gabriel Consigliero Lessa
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13/12/2024 14:08
Redistribuição.
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13/12/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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13/12/2024 14:00
Competência da Fazenda Pública Estadual
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10/12/2024 19:04
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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10/12/2024 11:59
Autos Conclusos
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10/12/2024 11:59
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal (Normal) - Distribuído para: Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
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10/12/2024 11:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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