TJGO - 5750722-25.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:41
Processo Arquivado
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28/02/2025 17:41
Comprovante de Envio de Email
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28/02/2025 16:34
Alvará Expedido
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26/02/2025 17:26
Levantamento de Alvará e Dados Bancários
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25/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. 29 de dezembro, esq. c/ travessa G, Vila Esperança, Anápolis-GO, Fone: (62) 3329-3130/3131/3132, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que fica a parte Exequente/Promovente INTIMADA para informar os dados bancários, com a finalidade de transferência do valor disponível. Anápolis, 24 de fevereiro de 2025. SAMUEL VIEGAS RAMALHO Analista Judiciário (assinado digitalmente, sistema PJD) -
24/02/2025 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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24/02/2025 15:09
PARTE AUTORA INDICAR DADOS BANCÁRIOS
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06/02/2025 00:00
Intimação
Autos nº 5750722-25.2024.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Tecnet Telecom Ltda Executada: Luan Da Costa Montalvao SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Trata-se de execução de titulo extrajudicial que obteve sucesso da penhora on line para satisfação do crédito do exequente. A parte executada intimada por Carta com Aviso de Recebimento, não apresentou nestes autos qualquer tipo de exceção, impugnação ou embargos, concluindo-se, portanto, que não deseja se opor ao ato da constrição ou mesmo à própria execução, mormente quando é fato notório a ciência do bloqueio feito na conta bancária do correntista. ISTO POSTO, converto o valor penhorado em pagamento e DECLARO EXTINTO o feito, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito, expeça-se alvará em favor do exequente ou patrono, com poderes expressos. Cumpra-se e na sequência, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
05/02/2025 20:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TTL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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05/02/2025 20:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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31/01/2025 16:14
P/ DESPACHO
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31/01/2025 16:14
Prazo Decorrido
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19/12/2024 16:42
Para (Polo Passivo) Luan Da Costa Montalvao (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/11/2024 15:02:41))
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05/12/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Luan Da Costa Montalvao - Código de Rastreamento Correios: YQ532406258BR idPendenciaCorreios2863608idPendenciaCorreios
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03/12/2024 17:33
Informação de dados bancários
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03/12/2024 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TTL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/11/2024 15:02:41)
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29/11/2024 15:02
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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16/09/2024 16:56
PEDIDO CACE
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16/09/2024 16:55
Prazo Decorrido
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12/09/2024 19:56
Para Luan Da Costa Montalvao (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/08/2024 17:10:30))
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08/08/2024 23:29
Para (Polo Passivo) Luan Da Costa Montalvao - Código de Rastreamento Correios: YQ398698729BR idPendenciaCorreios2573867idPendenciaCorreios
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05/08/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tecnet Telecom Ltda (Referente à Mov. - )
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05/08/2024 17:10
Ordem de Citação e Penhora
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04/08/2024 09:09
Autos Conclusos
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04/08/2024 09:09
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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04/08/2024 09:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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