TJGO - 5907259-65.2024.8.09.0131
1ª instância - Porangatu - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioJuizado Especial Cível e CriminalComarca de PorangatuEstado de Goiás Autos nº: 5907259-65.2024.8.09.0131Polo ativo: Manoel Gomes Da AbadiaPolo passivo: Marcelo Santos De MacedoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por MANOEL GOMES DE ABADIA em face de MARCELO SANTOS DE MACEDO.A parte autora requereu o prazo de 10 (dez) dias para informar novo endereço do requerido (evento nº 21).
No entanto, ela permaneceu inerte (evento nº 24). É o brevíssimo relato.
Decido.Ressalto que o feito está em fase de citação do requerido, e que a parte autora foi intimada para fornecer novo endereço e permaneceu inerte.
Desta feita, considerando que processo está em tramitação pendente de localização do requerido e diante da inércia da parte interessada, não é permitido a tramitação ad eternum do feito, sob pena de violar o princípio da celeridade e razoável duração do processo.Assim sendo, inviável a manutenção do presente processo, eis que impossível o prosseguimento do feito sem a colaboração da parte autora, pois não deu andamento idôneo nos autos, já que intimada a praticar ato essencial, permaneceu inerte.Patente, pois, encontra-se o abandono da causa.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC e artigos 51, §1º e 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95.Porangatu, datado e assinado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJOJuíza de Direito Respondente do Juizado Especial de PorangatuDecreto Judiciário n° 402/2024 -
11/02/2025 14:56
Processo Arquivado
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11/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MGA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 10/02/2025 15:12:45)
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10/02/2025 15:12
Sentença
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06/02/2025 14:29
P/ SENTENÇA
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06/02/2025 14:29
Decurso de prazo sem manifestação da parte autora
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31/01/2025 14:52
Intimação Não Efetivada
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20/01/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MGA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/12/2024 14:47:58)
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19/12/2024 14:47
Decisão -> Outras Decisões
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19/12/2024 14:47
Realizada sem Acordo - 19/12/2024 14:00
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03/12/2024 17:53
Para Marcelo Santos De Macedo (Mandado nº 3838333 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (12/11/2024 17:15:32))
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12/11/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gomes Da Abadia - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/11/2024 17:19
FORNECER NÚMERO DE WHATSAPP PARA AUDIÊNCIA
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12/11/2024 17:18
Para Porangatu - Central De Mandados (Mandado nº 3838333 / Para: Marcelo Santos De Macedo)
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12/11/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gomes Da Abadia (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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12/11/2024 17:15
(Agendada para 19/12/2024 14:00)
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07/11/2024 15:09
Não procurado
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31/10/2024 17:32
Decisão -> Outras Decisões
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31/10/2024 17:32
Realizada sem Acordo - 31/10/2024 16:00
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01/10/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Marcelo Santos De Macedo - Código de Rastreamento Correios: YQ461340057BR idPendenciaCorreios2714991idPendenciaCorreios
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26/09/2024 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gomes Da Abadia - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/09/2024 15:16
Intimação PARA FORNECER NUMERO APLICATIVO WHATSAPP
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26/09/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Gomes Da Abadia (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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26/09/2024 15:14
(Agendada para 31/10/2024 16:00)
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26/09/2024 14:40
Decisão
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25/09/2024 09:57
P/ DECISÃO
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25/09/2024 09:57
Certidão Expedida
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25/09/2024 08:54
Porangatu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Amaral de Almeida Araújo
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25/09/2024 08:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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