TJGO - 6147982-57.2024.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupost
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13/06/2025 10:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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13/06/2025 10:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 14:52
P/ SENTENÇA
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30/04/2025 10:40
Petição
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17/04/2025 18:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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17/04/2025 18:16
Intimação da parte requerente - manifestar-se nos autos
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18/03/2025 15:44
P/ DESPACHO
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10/03/2025 11:24
Petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 6147982-57.2024.8.09.0127 Recorrentes(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Recorrido(s): Patricia Ellen dos Santos Miguel No evento 10, a parte autora requer a extinção do processo com base no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Assim, considerando que ainda não foi juntado aos autos minuta de acordo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o acordo, ou, caso queira, manifestar pela desistência do processo nos moldes do art. 485, inciso VIII, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido contido no evento 10. Intime-se. Pires do Rio/GO, 14 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
14/02/2025 11:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/02/2025 11:36
Despacho -> Mero Expediente
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11/02/2025 14:44
P/ DESPACHO
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05/02/2025 14:06
Petição
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03/02/2025 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/01/2025 16:59:12)
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08/01/2025 16:59
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/01/2025 16:59
Despacho -> Mero Expediente
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19/12/2024 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/12/2024 13:48:44)
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19/12/2024 13:48
Ato ordinatório
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19/12/2024 13:47
Autuação
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19/12/2024 12:19
Autos Conclusos
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19/12/2024 12:19
Pires do Rio - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
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19/12/2024 12:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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