TJGO - 6094828-27.2024.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:50
P/ DESPACHO
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26/06/2025 23:35
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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30/05/2025 00:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mayara Cristine Silva Monteiro Neves (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (29/05/2025 15:08:10))
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30/05/2025 00:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rudyson Maxwel Ferreira Neves (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (29/05/2025 15:08:10))
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30/05/2025 00:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (Brasil) S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/05/2025 15:53:13))
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30/05/2025 00:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mayara Cristine Silva Monteiro Neves (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/05/2025 15:53:13))
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30/05/2025 00:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rudyson Maxwel Ferreira Neves (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/05/2025 15:53:13))
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29/05/2025 18:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mayara Cristine Silva Monteiro Neves (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 29/05/2025 15:08:10)
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29/05/2025 18:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rudyson Maxwel Ferreira Neves (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 29/05/2025 15:08:10)
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29/05/2025 18:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (Brasil) S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/05/2025 15:53:13)
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29/05/2025 18:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mayara Cristine Silva Monteiro Neves (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/05/2025 15:53:13)
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29/05/2025 18:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rudyson Maxwel Ferreira Neves (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/05/2025 15:53:13)
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29/05/2025 15:53
Ofício Comunicatório
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29/05/2025 15:08
contestação
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16/05/2025 03:58
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Santander (Brasil) S/A
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06/05/2025 16:40
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Banco Santander (Brasil) S/A (comunicação: 109287645432563873775852447)
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05/05/2025 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mayara Cristine Silva Monteiro Neves (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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05/05/2025 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rudyson Maxwel Ferreira Neves (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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05/05/2025 19:00
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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22/04/2025 14:26
P/ DECISÃO
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22/04/2025 14:25
Certidão de trânsito em julgado - Agravo de Instrumento nº 5185333-47.2025
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13/03/2025 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mayara Cristine Silva Monteiro Neves (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/03/2025 17:23:48)
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13/03/2025 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rudyson Maxwel Ferreira Neves (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/03/2025 17:23:48)
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13/03/2025 17:23
Ofício Comunicatório
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17/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 6094828-27.2024.8.09.0127 Recorrentes(s): Rudyson Maxwel Ferreira Neves Recorrido(s): Banco Santander (Brasil) S/A Devidamente intimada a parte autora para comprovar sua hipossuficiência financeira, eventos 07 e 08, manteve-se inerte (evento 09). Assim, diante da negativa de hipossuficiência da parte autora, não há falar em deferimento do pleito assistencial, motivo pelo qual INDEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil. Prosseguindo, como é cediço, a Lei n° 13.105 de 16 de março de 2015, que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, trouxe ao ordenamento jurídico um Novo Código de Processo Civil e com ele vieram várias mudanças, dentre elas a permissão do parcelamento das custas, conforme reza o art. 98, § 6º, do CPC/2015. Assim, a fim de garantir o acesso à justiça, e diante da norma contida no art. 98, § 6º, do CPC, de ofício, autorizo o parcelamento das custas processuais iniciais. Desta feita, faculto o parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) vezes, devendo a 1ª parcela ser paga, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a confecção da guia pela Escrivania e intimação da parte autora para pagamento, e as demais parcelas com o vencimento mensal subsequente à primeira. A parte autora deverá comprovar nos autos o pagamento das demais parcelas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do respectivo vencimento, sob pena de extinção. A Escrivania deverá certificar o recolhimento das respectivas prestações. Realizado o recolhimento da primeira parcela, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 14 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
14/02/2025 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mayara Cristine Silva Monteiro Neves (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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14/02/2025 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rudyson Maxwel Ferreira Neves (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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14/02/2025 11:39
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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06/02/2025 14:32
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/02/2025 14:32
Decurso de prazo - Evento 6
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11/12/2024 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mayara Cristine Silva Monteiro Neves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/12/2024 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rudyson Maxwel Ferreira Neves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/12/2024 11:43
Despacho -> Mero Expediente
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02/12/2024 13:04
Autuação
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02/12/2024 11:02
Autos Conclusos
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02/12/2024 11:02
Pires do Rio - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
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02/12/2024 11:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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