TJGO - 5747190-95.2024.8.09.0119
1ª instância - Paranaiguara - Vara Judicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:06
Processo Arquivado
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16/06/2025 13:05
Certidão arquivamento
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30/05/2025 12:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Macedo Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/05/2025 12:01:18))
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30/05/2025 12:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliete Batista Macedo Nascimento (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/05/2025 12:01:18))
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30/05/2025 12:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Weverton Macedo Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/05/2025 12:01:18)
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30/05/2025 12:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Juliete Batista Macedo Nascimento (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/05/2025 12:01:18)
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30/05/2025 12:01
Certidão trânsito em julgado da sentença
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05/05/2025 07:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Macedo Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 30/04/2025 19:04:44)
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05/05/2025 07:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliete Batista Macedo Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 30/04/2025 19:04:44)
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30/04/2025 19:04
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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20/03/2025 15:22
Término da Suspensão do Processo
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20/03/2025 15:21
P/ DECISÃO
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20/03/2025 15:05
Juntada -> Petição
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17/03/2025 12:56
(Por dias)
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17/03/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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05/03/2025 00:00
Intimação
(VARA ÚNICA)DECISÃOAção: 5747190-95.2024.8.09.0119Parte autora: Juliete Batista Macedo NascimentoParte Ré: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de Ação Previdenciária para Concessão de Pensão por Morte, ajuizada por Juliete Batista Macedo Nascimento e Weverton Macedo Pereira, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, já qualificados na inicial.Os autores alegam, em síntese, que são, respectivamente, companheira e filho de Wignei Vicente Pereira, o qual era segurado do INSS e faleceu em 2022.
Diante do óbito do instituidor, requereram administrativamente o benefício de pensão por morte, todavia, este foi indeferido. Em razão disso, pugnaram pela procedência da demanda para determinar a implantação do benefício, bem como condenar a ré ao pagamento dos retroativos devidos.A inicial foi instruída com os documentos acostados ao evento 01.Intimados a comprovar os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça (ev. 10), os autores permaneceram inertes (ev. 15).É o relatório. Decido.Consoante pontuado no evento 10, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso dos autos, não há elementos aptos a confirmar a hipossuficiência financeira dos autores, que também deixaram de atender à intimação do juízo para juntar os documentos comprobatórios da necessidade da justiça gratuita.
Desse modo, indefiro-lhes o benefício da gratuidade da justiça.Intimem-se os autores para comprovarem o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC.Intimem-se.
Cumpra-se.Paranaiguara, datado e assinado eletronicamente. __(assinado digitalmente)__JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de Direito -
28/02/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Macedo Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 27/02/2025 18:31:34)
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28/02/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliete Batista Macedo Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 27/02/2025 18:31:34)
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28/02/2025 11:51
(Por 17 dias)
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27/02/2025 18:31
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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17/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/02/2025 11:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/02/2025 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliete Batista Macedo Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/02/2025 11:30:28)
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14/02/2025 11:30
Certidão parte autora nada manifestou
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14/02/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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30/01/2025 16:53
(Por dias)
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05/12/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Macedo Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/12/2024 14:46:23)
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05/12/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliete Batista Macedo Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/12/2024 14:46:23)
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05/12/2024 14:46
Despacho -> Mero Expediente
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28/10/2024 15:20
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/10/2024 15:00
Juntada -> Petição
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09/10/2024 11:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Macedo Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/10/2024 19:02:24)
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09/10/2024 11:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliete Batista Macedo Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/10/2024 19:02:24)
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08/10/2024 19:02
Despacho -> Mero Expediente
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02/08/2024 15:07
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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02/08/2024 15:06
Certidão inexistência de outras ações
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02/08/2024 14:50
Paranaiguara - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: JOÃO PAULO BARBOSA JARDIM
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02/08/2024 14:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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