TJGO - 5920145-80.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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11/02/2025 12:25
P/ DECISÃO
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11/02/2025 12:25
embargos declaração tempestivos
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10/02/2025 17:13
E,BARGOS DE DECLARAÇÃO
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06/02/2025 00:00
Intimação
L6 - Autos nº 5920145-80.2024.8.09.0007Execução de Título ExtrajudicialExequente: Show Net Telecom LtdaExecutada: Rosalina Barbosa dos SantosSENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que observo a ausência de efetividade da tutela jurisdicional, sobretudo, pelo atuar da parte que não traz elementos suficientes para o seu desfecho célere e seguro, pois apesar de devidamente intimada não apresentou o endereço certeiro do executado (evento 31), impedindo, assim, a ação concreta do Estado-juiz na resolução ou expropriação de bens. O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 dispõe que a ação de execução de título extrajudicial será imediatamente extinta quando não encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens penhoráveis. Assim, como esgotado os meios de encontrar o devedor, a extinção do feito é a medida que se impõe. Ressalto, por oportuno, que referida extinção nada obsta o direito da parte exequente em renovar a execução quando, dentro do prazo prescricional, houver notícia, amparada por provas, do endereço do executado ou de bens disponíveis que satisfaçam o título executivo extrajudicial objeto da lide. ISTO POSTO, extingo o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Expeça-se certidão de crédito, acaso postulado. Após, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito FreireJuiz de Direito -
05/02/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
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05/02/2025 18:32
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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03/02/2025 13:40
Autos Conclusos
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30/01/2025 21:22
Para Rosalina Barbosa Dos Santos (Mandado nº 4024060 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/12/2024 10:15:40))
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15/01/2025 11:30
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/01/2025 17:30
RESPOSTA SANEAGO
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07/01/2025 16:54
RESPOSTA CLARO
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13/12/2024 17:33
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4024060 / Para: Rosalina Barbosa Dos Santos)
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13/12/2024 10:15
Citação por Oficial de Justiça
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12/12/2024 15:18
RESPOSTA VIVO
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12/12/2024 13:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/12/2024 10:33:57)
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12/12/2024 10:33
petição de juntada de dados cadastrais - equatorial energia goiás s.a.
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04/12/2024 10:16
BUSCA DE ENDEREÇOS - ENVIO DE OFÍCIOS
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02/12/2024 18:06
PEDIDO CACE
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02/12/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/12/2024 14:54
Despacho-ofício
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02/12/2024 14:33
P/ DESPACHO
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29/11/2024 16:38
PEDIR BUSCA DE ENDEREÇOS
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26/11/2024 20:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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26/11/2024 20:24
INTIMA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE ENDEREÇO
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25/11/2024 09:51
Para Rosalina Barbosa Dos Santos (Mandado nº 3882775 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (13/11/2024 20:15:10))
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21/11/2024 16:16
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3882775 / Para: Rosalina Barbosa Dos Santos)
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13/11/2024 20:15
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/10/2024 10:56:03))
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11/10/2024 17:17
Via WhatsApp
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07/10/2024 22:35
Para (Polo Passivo) Rosalina Barbosa Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ466112462BR idPendenciaCorreios2727322idPendenciaCorreios
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04/10/2024 09:18
Citação via WhatsApp
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02/10/2024 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Show Net Telecom Ltda (Referente à Mov. - )
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02/10/2024 10:56
Ordem de Citação e Penhora
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30/09/2024 09:43
Autos Conclusos
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30/09/2024 09:43
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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30/09/2024 09:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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