TJGO - 5740662-90.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:14
Processo Arquivado
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06/02/2025 00:00
Intimação
L6 - Autos nº 5740662-90.2024.8.09.0007Execução de Título ExtrajudicialExequente: Irineu Jose MartinsExecutada: Margarida Gomes da SilvaSENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que observo a ausência de efetividade da tutela jurisdicional, sobretudo, pelo atuar da parte que não traz elementos suficientes para o seu desfecho célere e seguro, pois apesar de devidamente intimada não apresentou o endereço certeiro do executado (evento nº 23), impedindo, assim, a ação concreta do Estado-juiz na resolução ou expropriação de bens. O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 dispõe que a ação de execução de título extrajudicial será imediatamente extinta quando não encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens penhoráveis. Assim, como esgotado os meios de encontrar o devedor, a extinção do feito é a medida que se impõe. Ressalto, por oportuno, que referida extinção nada obsta o direito da parte exequente em renovar a execução quando, dentro do prazo prescricional, houver notícia, amparada por provas, do endereço do executado ou de bens disponíveis que satisfaçam o título executivo extrajudicial objeto da lide. ISTO POSTO, extingo o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Expeça-se certidão de crédito, acaso postulado. Após, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito FreireJuiz de Direito -
05/02/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irineu Jose Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
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05/02/2025 18:32
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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03/02/2025 18:18
Autos Conclusos
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31/01/2025 20:21
Para Margarida Gomes Da Silva (Mandado nº 3951631 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/12/2024 20:02:07))
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03/12/2024 14:45
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3951631 / Para: Margarida Gomes Da Silva)
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01/12/2024 20:02
Juntada -> Petição
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25/11/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irineu Jose Martins (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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25/11/2024 16:03
AUTOR - INDICAR ENDEREÇO
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25/11/2024 16:02
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/11/2024 16:20:48))
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13/11/2024 14:49
Penhora online
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06/11/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irineu Jose Martins (Referente à Mov. - )
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06/11/2024 16:20
Despacho-ofício
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06/11/2024 14:07
P/ DESPACHO
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06/11/2024 11:28
Requerimento
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05/11/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irineu Jose Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (C
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05/11/2024 14:57
PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE ENDEREÇO
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31/10/2024 09:59
Para Margarida Gomes Da Silva (Mandado nº 3473930 / Referente à Mov. Juntada de Documento (16/09/2024 17:14:22))
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20/09/2024 13:54
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/08/2024 17:29:36))
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17/09/2024 15:33
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3473930 / Para: Margarida Gomes Da Silva)
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16/09/2024 17:14
YQ409547024BR - NÃO ENTREGUE
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08/08/2024 23:31
Para (Polo Passivo) Margarida Gomes Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ409547024BR idPendenciaCorreios2575654idPendenciaCorreios
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05/08/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irineu Jose Martins (Referente à Mov. - )
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05/08/2024 17:29
Ordem de Citação e Penhora
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31/07/2024 22:27
Autos Conclusos
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31/07/2024 22:27
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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31/07/2024 22:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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