TJGO - 5690604-07.2024.8.09.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:31
Processo Arquivado
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24/03/2025 08:31
TRÂNSITO-24/03/2025
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26/02/2025 11:55
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4143/2025 DO DIA 26/02/2025
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24/02/2025 18:14
Ofício(s) Expedido(s)
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24/02/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AL (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração - 24/02/2025 17:30:31)
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24/02/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA BARRA LIMPA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração - 24/02/2025 17:30:31)
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24/02/2025 09:37
P/ O RELATOR
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23/02/2025 20:39
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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19/02/2025 12:45
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4138/2025 DO DIA 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5690604-07.2024.8.09.0000COMARCA DE JUSSARAAGRAVANTE: AGROPECUÁRIA BARRA LIMPA LTDA.AGRAVADA: AGROPECUÁRIA 3T LTDA.RELATOR: DES.
FERNANDO DE MELLO XAVIER DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso interposto por Agropecuária Barra Limpa Ltda. contra decisão proferida no âmbito da ação cautelar antecedente movida por Agropecuária 3T Ltda.
A parte agravante buscava a reforma da decisão que concedeu a posse do imóvel rural à parte agravada.A agravante peticionou nos autos, na movimentação 43, informando que a agravada retirou-se voluntariamente do imóvel rural, deixando de exercer a posse objeto da controvérsia.
Com isso, a tutela recursal pretendida perdeu sua utilidade, uma vez que não há mais posse a ser discutida.É o relatório.
Decido.Passo a decidir monocraticamente, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que o presente agravo de instrumento encontra-se prejudicado diante da perda superveniente de seu objeto.A perda do objeto ocorre quando o pedido recursal perde sua relevância ou utilidade jurídica, seja porque o ato impugnado foi revogado ou substituído por outro, os efeitos da decisão recorrida se exauriram no tempo ou o pedido original perdeu sua razão de existir no processo principal.No caso dos autos, a controvérsia recursal restringia-se à posse do imóvel rural pela agravada.
Com a desocupação voluntária do imóvel, não há mais interesse processual na análise do recurso, pois qualquer decisão proferida não teria impacto prático.O artigo 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás dispõe que será julgada prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não.
O parágrafo único do referido artigo estabelece que a pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido.Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do seu objeto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, Oficie-se ao juízo de origem, dando-lhe ciência desta decisão para os devidos fins.Proceda-se à baixa na distribuição, independentemente da publicação no Diário da Justiça Eletrônico e do transcurso do prazo recursal.Intimem-se. Goiânia, data da assinatura digital. Desembargador FERNANDO DE MELLO XAVIERRelator C002 -
17/02/2025 09:06
Ofício(s) Expedido(s)
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17/02/2025 09:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 16/02/2025 11:13:22)
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17/02/2025 09:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA BARRA LIMPA LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 16/02/2025 11:13:22)
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13/02/2025 08:40
P/ O RELATOR
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13/02/2025 08:40
Informações Juízo a Quo
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09/12/2024 08:40
manifestação e documento
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06/12/2024 10:26
Ofício(s) Expedido(s)
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05/12/2024 15:38
Despacho
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05/12/2024 09:37
(Sessão do dia 05/12/2024 09:00)
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04/12/2024 13:28
P/ O RELATOR
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28/11/2024 10:34
(Adiado na sessão de: 18/11/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 05/12/2024 09:00)
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22/11/2024 15:38
LINK SESSÃO PRESENCIAL
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18/11/2024 15:52
(Adiado na sessão de: 18/11/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 28/11/2024 09:00)
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18/11/2024 14:01
Despacho
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14/11/2024 15:49
P/ O RELATOR
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04/11/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agropecuaria 3t Ltda (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 04/11/2024 15:47:33)
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04/11/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA BARRA LIMPA LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 04/11/2024 15:47:33)
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04/11/2024 15:47
(Sessão do dia 18/11/2024 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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04/09/2024 12:09
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4026 /2024 DO DIA 04/09/2024
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02/09/2024 17:39
P/ O RELATOR
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02/09/2024 17:27
Juntada -> Petição
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02/09/2024 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA BARRA LIMPA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 31/08/2024 23:04:42)
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02/09/2024 09:04
Ofício Comunicatório
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31/08/2024 23:04
Despacho - providências
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20/08/2024 11:00
Juntada -> Petição
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20/08/2024 08:44
P/ O RELATOR
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20/08/2024 08:44
Prazo Decorrido
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05/08/2024 11:53
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4004/2024 DO DIA 05/08/2024
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01/08/2024 08:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agropecuaria 3t Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 31/07/2024 15:26:23)
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01/08/2024 08:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA BARRA LIMPA LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 31/07/2024 15:26:23)
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31/07/2024 19:28
Discordar audiência
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31/07/2024 15:26
Despacho - providências
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30/07/2024 12:51
P/ O RELATOR
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30/07/2024 09:42
Juntada -> Petição
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29/07/2024 11:33
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 3999/2024 DO DIA 29/07/2024
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25/07/2024 08:25
Ofício(s) Expedido(s)
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25/07/2024 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA BARRA LIMPA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 24/07/2024 19:36:38)
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25/07/2024 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agropecuaria 3t Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 24/07/2024 19:36:38)
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24/07/2024 19:36
efeito suspensivo - indeferido
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19/07/2024 15:17
Juntada -> Petição
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19/07/2024 11:31
P/ O RELATOR
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19/07/2024 10:33
procuração
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18/07/2024 08:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA BARRA LIMPA LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 18/07/2024 08:44:10)
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18/07/2024 08:44
Despacho
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16/07/2024 15:37
Autos Conclusos
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16/07/2024 15:37
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA
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16/07/2024 15:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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