TJGO - 5971434-24.2024.8.09.0178
1ª instância - Mauril Ndia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Turvelandia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/05/2025 15:41:47))
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28/05/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/05/2025 15:41:47))
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28/05/2025 15:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Municipio De Turvelandia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/05/2025 15:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/05/2025 15:41
cumprimento sentença
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26/05/2025 09:28
P/ DECISÃO
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26/05/2025 09:27
Sentença transitou em julgado (mov. 32)
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05/05/2025 14:00
Cumprimento de Sentença - RPV
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14/04/2025 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Turvelandia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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14/04/2025 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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14/04/2025 09:05
Sentença Procedente
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25/03/2025 18:42
P/ DECISÃO
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25/03/2025 18:40
Intimados para produzir provas, somente o autor manifestou (mov. 21)
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18/02/2025 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/02/2025 17:08
Aguardar decurso de prazo
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13/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5971434-24.2024.8.09.0178Requerido (a): Municipio De Turvelandia DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por APARECIDA CRISTINA DOS SANTOS em desfavor do MUNICÍPIO DE PORTEIRÃO, ambos qualificados.Analisando o feito, verifica-se que o requerido devidamente citado não apresentou contestação (certidão – movimentação n. 18), razão pela qual decreto sua revelia.Todavia, por ser Fazenda Pública, não incidirá o efeito da revelia em relação à presunção de veracidade quanto aos fatos narrados na inicial, uma vez que o direito material controvertido (questão) é indisponível.Ademais, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em observância aos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, em 10 (dez) dias úteis:a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC);b) caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, explicitar coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a possibilitar a inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);c) cientes as partes das matérias deduzidas na inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, indicarem quais questões de fato e de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).O que feito, certifique-se e façam-me conclusos para saneamento.Intimem-se.
CUMPRA-SE.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. -
12/02/2025 15:47
P/ DECISÃO
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12/02/2025 15:47
Certidão de conclusão
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12/02/2025 13:46
Manifestação Revelia e Requerimento de Julgamento Antecipado
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12/02/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/02/2025 13:36
Intimação das partes - produção de provas
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12/02/2025 09:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/02/2025 09:25
Decreta Revelia e Intimar Partes
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07/02/2025 16:24
P/ DECISÃO
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07/02/2025 16:24
Certidão de conclusão
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07/02/2025 16:23
Decurso de prazo sem manifestação do requerido - mov. 13 / 16
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06/02/2025 08:27
Requerimento de Decretação de Revelia
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25/11/2024 14:26
Para Municipio De Turvelandia (Mandado nº 3872457 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/11/2024 14:51:43))
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19/11/2024 16:03
Para Maurilândia - Central de Mandados (Mandado nº 3872457 / Para: Municipio De Turvelandia)
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17/11/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/11/2024 14:51
recebimento inicial e citação
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07/11/2024 12:01
P/ DECISÃO
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07/11/2024 12:01
Certidão de conclusão
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06/11/2024 17:04
Juntada de Declaração de Residência
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04/11/2024 08:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/11/2024 08:04
Emendar Inicial
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18/10/2024 09:03
Manifestação sobre Inexistência de Conexão
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17/10/2024 18:13
Certidão há processo (mov. 4) - com captura da tela de consulta processual
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17/10/2024 18:11
P/ DECISÃO
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17/10/2024 18:11
Certidão - Há processo envolvendo as mesmas partes
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17/10/2024 17:22
Maurilândia - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Grymã Guerreiro Caetano Bento
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17/10/2024 17:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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