TJGO - 6016034-51.2024.8.09.0172
1ª instância - Santa Terezinha de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:45
Processo Arquivado
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14/04/2025 18:45
CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO
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14/04/2025 18:29
certidão de comparecimento da parte autora
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28/03/2025 13:50
Alvará Expedido
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17/03/2025 16:53
Expedição de alvará - SISCONDJ
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10/03/2025 19:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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10/03/2025 19:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Batista Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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25/02/2025 15:52
P/ DECISÃO
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Vara Cível Av.
Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 6016034-51.2024.8.09.0172Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Jose Batista Alves, CPF/CNPJ 195.011.611-53Polo Passivo: Banco Bradesco S.a., CPF/CNPJ 60.***.***/0001-12 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por JOSÉ BATISTA ALVES, em desfavor de BANCO BRADESCO, partes qualificadas nos autos. Acordo entabulado entre as partes, evento 16.É o relato do necessário. DECIDONas sentenças homologatórias, incumbe ao Poder Judiciário, exclusivamente, a verificação dos requisitos formais do pacto, conforme prevê o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, que estabelece que a homologação da transação implica a extinção do processo com resolução de mérito.No caso em análise, não se constatam indícios de fraude ou vícios de consentimento.Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito.Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.Os honorários advocatícios observarão o que foi pactuado entre as partes.
Diante da dispensa do prazo recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. DECILDO FERREIRA LOPESJuiz de DireitoEm respondência (Decreto Judiciário 161/2024)7 -
05/02/2025 19:38
ANEXO
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05/02/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Batista Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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05/02/2025 15:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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24/01/2025 16:26
Pedido de Expedição de alvará
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23/01/2025 19:32
Juntada -> Petição
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21/01/2025 17:09
P/ SENTENÇA
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21/01/2025 17:07
Desmarcada - 03/02/2025 16:00
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21/01/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Batista Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/01/2025 12:18:30)
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10/01/2025 12:18
Juntada -> Petição
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19/12/2024 18:23
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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11/12/2024 17:17
Para Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/11/2024 10:51:46))
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28/11/2024 23:31
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ523066180BR idPendenciaCorreios2844839idPendenciaCorreios
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25/11/2024 17:56
Citação Expedida
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25/11/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Batista Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/11/2024 17:22
LINK DE AUDIENCIA
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25/11/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Batista Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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25/11/2024 17:21
(Agendada para 03/02/2025 16:00)
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25/11/2024 15:42
Remete os autos à Central de Conciliadores
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07/11/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Batista Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/11/2024 10:51
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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07/11/2024 10:51
Decisão -> Outras Decisões
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04/11/2024 13:08
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/11/2024 10:30
Santa Terezinha de Goiás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Decildo Ferreira Lopes
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04/11/2024 10:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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