TJGO - 5590922-27.2022.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição
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01/07/2025 18:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (CNJ:12259) - )
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12/06/2025 14:09
P/ DECISÃO
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17/04/2025 16:00
MANIFESTAÇÃO - PROSSEGUIMENTO
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19/03/2025 16:16
Resposta de Ofício - Foxbit
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19/03/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/03/2025 13:22
Intimação para autora acerca da juntada de documento.
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07/03/2025 16:00
Resposta de Ofício - Walltime
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19/02/2025 16:30
Resposta de Ofício - Nox Trading LTDA
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19/02/2025 16:28
Resposta de Ofício - Rípio
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18/02/2025 14:51
Resposta de Ofício - NovaDAX
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17/02/2025 17:17
Resposta de Ofício - Mercado Bitcoin
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12/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5590922-27.2022.8.09.0137Requerente: Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal LtdaRequerido: Leandro Araújo Rosa Martins DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO promovida por Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda em desfavor de Leandro Araújo Rosa Martins, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
Em pesquisa no sistema infojud, percebe-se que na declaração de imposto de renda do exercício de 2024, em bens e direitos, o executado informou a propriedade de criptomoedas.
Pugnou a parte exequente pela expedição de ofício.
Pois bem.
Considerando a inaplicabilidade do sistema Sisbajud à pesquisa requerida, somado ao fato de que a consulta aos dados mantidos pelas corretoras não representa violação a sigilo bancário, a rigor o deferimento da medida.
Nesse sentido, este Tribunal já posicionou-se sobre a viabilidade da busca por ativos financeiros junto às exchanges em nome do executado.
Vejamos:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS.
POSSIBILIDADE.
PLEITO DE PENHORA DE PORTAS A DENTRO NA RESIDÊNCIA DO EXECUTADO/AGRAVADO.
ORDEM DE PREFERÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 835 DO CPC/2015. 1- Demonstrado no processo originário a realização de tentativas inexitosas de localização de bens do devedor, é cabível, a determinação de ofícios para as Exchanges (corretoras de criptomoedas/moeda digital), na busca de ativos financeiros em nome do devedor, haja vista que o Sistema BacenJud não as englobam. 2- Considera-se, no caso, mais prudente aguardar-se o resultado da pesquisa junto às Exchanges, ante a possibilidade de êxito na localização e bloqueio de criptomoedas, atento, ainda, à ordem preferencial do artigo 835 do CPC e ao fato de que a execução deve ser realizada pelo meio menos gravoso para o devedor, tendo em vista o princípio da menor onerosidade, não obstante, como já mencionado, infrutífera a tentativa de busca de valores e ativos financeiros via sistema SISBAJUD, de veículos via sistema RENAJUD e de bens via sistema INFOJUD.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5286290-27.2024.8.09.0051, Rel.
Des(a).
SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA, 6ª Câmara Cível, julgado em 17/06/2024, DJe de 17/06/2024)Assim sendo, DEFIRO a expedição de ofício às fintechs ou corretoras (exchanges): Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda; Bitcoin.com, Binance, Coinbase Exchange, FTX, Coinext, Foxbit BitBlue; BitcoinTrade;; NovaDAX; Walltime; Profitfy; Braziliex; e Nox Bitcoin.DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO/ ALVARÁ, pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação, a fim de que, a parte exequente (Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda, CNPJ: 26.***.***/0001-55) empreenda a diligência administrativamente junto às exchanges para identificar eventuais ativos digitais (criptomoedas) depositados em nome do executado (Leandro Araújo Rosa Martins, CPF: *41.***.*54-42).
DETERMINO, desde já, o bloqueio dos eventuais ativos virtuais/digitais existentes em nome da parte executada, cabendo à empresa oficiada a comunicação a este Juízo.
Com o decurso do prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento conclusivo ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se inerte, INTIME-SE PESSOALMENTE, para manifestar-se em 5 (cinco) dias, sob pena de abandono.
Intime-se.
Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
11/02/2025 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/02/2025 11:41
Defiro expedição de ofício: busca de criptoativos.
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10/02/2025 13:40
P/ DECISÃO
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10/01/2025 17:25
MANIFESTAÇÃO - PROSSEGUIMENTO
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07/11/2024 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/11/2024 17:02
Intimação sobre retorno CENOPES - Intimação para parte exequente
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07/11/2024 14:22
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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02/10/2024 13:37
PEDIDO CACE
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13/09/2024 13:51
JUNTADA GUIA DE CUSTAS SERVIÇOS
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16/08/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/08/2024 14:39
Consta o recolhimento de uma taxa, mas deferiu-se pesquisa em dois sistemas
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18/06/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/06/2024 15:59:5
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18/06/2024 15:59
Intimação - recolher custas sistemas conveniados/formular pedido/após CACE
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17/06/2024 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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17/06/2024 09:51
Recolher custas. Decisão como ofício. Defiro sistemas: infojud e sniper.
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29/05/2024 12:43
P/ DECISÃO
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16/05/2024 16:21
MANIFESTAÇÃO
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12/04/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/04/2024 14:57
Intimação do Autor- mov. 43
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22/03/2024 11:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/02/2024 17:46
Certidão Expedida
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31/01/2024 11:06
MANIFESTAÇÃO - PROSSEGUIMENTO
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24/01/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/01/2024 17:21
Indefiro restrição de circulação/Defiro INFOJUD/Juntar planilha atualizada
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19/01/2024 15:40
P/ DECISÃO
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29/11/2023 20:39
JUNTADA GUIA DE CUSTAS
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10/11/2023 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/11/2023 17:34
Intimação para parte informar sistemas conveniados e recolher custas.
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03/10/2023 14:32
MANIFESTAÇÃO - PROSSEGUIMENTO
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04/09/2023 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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04/09/2023 14:52
Intimação - Parte autora manifestar-se acerca da certidão CENOPES
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07/08/2023 11:47
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/07/2023 17:17
MANIFESTAÇÃO - PROSSEGUIMENTO
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29/06/2023 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/06/2023 14:42
Manifestação do autor
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29/06/2023 14:35
Pesquisa sistemas conveniados
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27/06/2023 13:56
Pesquisa SISBAJUD
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27/06/2023 13:51
Pesquisa SISBAJUD
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22/06/2023 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/pe
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22/06/2023 17:06
protocolado bloqueio via SISBAJUD - remessa ao Cace para RENAJUD
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20/06/2023 16:47
Autos Conclusos
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25/04/2023 11:09
MANIFESTAÇÃO - PROSSEGUIMENTO
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14/04/2023 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte (CNJ:106) - )
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14/04/2023 16:14
Manifestação do autor / Certidão do Oficial de Justiça
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26/01/2023 07:40
mandado encaminhado/ central de mandado
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26/01/2023 07:39
Para Leandro Araújo Rosa Martins
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11/01/2023 17:38
JUNTADA GUIA DE CUSTAS LOCOMOÇÃO
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06/01/2023 16:40
JUNTADA ROTEIRO PARA CITAÇÃO
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08/12/2022 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (CNJ:106) - )
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08/12/2022 13:41
MANDADO NAO CUMPRIDO - LEANDRO ARAUJO ROSA MARTINS
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28/11/2022 20:36
mandado encaminhado/ central de mandado
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28/11/2022 20:35
Para Leandro Araújo Rosa Martins
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24/11/2022 18:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/11/2022 18:15
Recebe inicial - execução extrajudicial - citar devedor para pagar
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24/11/2022 13:52
Autos Conclusos
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20/10/2022 15:37
MANIFESTAÇÃO
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17/10/2022 08:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Nutrisal Industria E Comercio De Suplementos Para Alimentação Animal Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/10/2022 08:16
Despacho -> Mero Expediente
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27/09/2022 16:16
Informação - Inexistência de litispendência e ou Coisa julgada
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26/09/2022 17:17
Autos Conclusos
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26/09/2022 17:17
Rio Verde - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RODRIGO DE CASTRO FERREIRA
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26/09/2022 17:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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