TJGO - 5385468-81.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:11
Processo Arquivado
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21/03/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
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21/03/2025 15:29
Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
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20/03/2025 17:35
P/ DECISÃO
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20/03/2025 17:35
certidão
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13/03/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/03/2025 11:11
Despacho -> Mero Expediente
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11/03/2025 17:39
P/ DECISÃO
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11/03/2025 17:39
Recurso tempestivo - sem pagamento de custas
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11/03/2025 14:11
Recurso
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10/03/2025 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
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10/03/2025 14:14
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5385468-81.2024.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Residencial Colorado I CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-45 Endereço: 4, SN, COND COLORADO I, Chácaras Colorado, ANAPOLIS, GO, CEP 75073530 Requerido(a): Gielson Barboza De Oliveira CPF/CNPJ: *00.***.*02-18 Endereço: R 4, , COND COLORADO I BLOCO 11 APARTAMENTO 302, Chácaras Colorado, ANAPOLIS, GO, CEP 75073530 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: INDEFIRO o pedido de envio de ofício ao Governo Federal, posto que a diligência pretendida abrangerá apenas informações de verbas de natureza alimentar, as quais são impenhoráveis, por força do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nesta conjuntura, intime-se a parte Exequente a, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, indicar concretamente bens da parte Executada à penhora, ciente de que a inércia atrairá a extinção do feito e que não será admitida a reiteração de nenhuma das diligências já realizadas.
Outrossim, na esteira dos princípios elencados nos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, diante da flagrante incompatibilidade com o sistema dos Juizados Especiais, fica desde já consignado que ESTE JUÍZO NÃO DEFERE as seguintes medidas: a) penhora de bens residenciais, salvo se comprovada a existência em duplicidade (enunciado 14 do FONAJE) e a perspectiva concreta de satisfação da obrigação; b) restrição e apreensão de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público c) expedição de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d) registro no CNIB - para indisponibilidade de bens; e) busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias no SREI/ONR.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) João Victor De Resende Moraes Oliveira Juiz Substituto em auxílio Decreto Judiciário nº 83/2025 - Portaria nº 019/2025 -
11/02/2025 16:22
P/ SENTENÇA
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11/02/2025 16:03
Penhora dos bens que guarnecem a residência
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11/02/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/02/2025 11:11
Despacho -> Mero Expediente
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05/02/2025 14:06
P/ SENTENÇA
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03/02/2025 14:21
Penhora Salarial
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30/01/2025 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/01/2025 16:47:42)
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30/01/2025 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/01/2025 16:47:07)
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30/01/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 23/01/2025 15:20:57)
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30/01/2025 16:47
SNIPER
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30/01/2025 16:47
SNIPER
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23/01/2025 15:20
Infojud
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23/01/2025 15:20
Renajud
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16/12/2024 11:04
Decisão -> Outras Decisões
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11/12/2024 15:29
P/ DECISÃO
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11/12/2024 15:21
Renajud + Infojud
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10/12/2024 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/12/2024 18:20:04)
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09/12/2024 18:20
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/10/2024 13:42
PEDIDO CACE
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07/10/2024 13:41
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário
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29/09/2024 10:37
Planilha atualizada
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23/09/2024 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Colorado I - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada (CNJ:12288) - )
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23/09/2024 13:55
AR - Citação efetivada
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21/06/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Gielson Barboza De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ331713999BR idPendenciaCorreios2433549idPendenciaCorreios
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19/06/2024 07:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Colorado I (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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18/06/2024 14:50
P/ DECISÃO
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10/06/2024 18:08
Juntada Planilha Atualizada Débitos
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22/05/2024 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Colorado I (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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22/05/2024 16:34
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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15/05/2024 16:09
Autos Conclusos
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15/05/2024 16:09
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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15/05/2024 16:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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